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De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, na modalidade de licitação denominada concurso, somente será aceito como critério de julgamento

A a melhor técnica ou maior retorno econômico.
B a melhor técnica ou maior desconto.
C o conteúdo artístico ou maior retorno econômico.
D a melhor técnica ou conteúdo artístico.
E o conteúdo artístico ou maior desconto.

Lucíola é servidora pública estável ocupante de cargo efetivo de advogada em órgão do Município Alfa, que exerce atribuição de assessoramento jurídico no âmbito das licitações e contratações realizadas pela edilidade. À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, no exercício da mencionada atribuição é correto afirmar que Lucíola

A deve redigir parecer, após a publicação do edital, em linguagem clara e objetiva, considerando, apenas, os pressupostos de direito necessários para a análise jurídica.
B integra a primeira linha de defesa, no âmbito das práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas.
C não pode auxiliar os órgãos competentes na instituição de modelos de minutas de editais e de contratos padronizados, que são vedados pela norma em questão.
D deve apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade, ao elaborar o parecer jurídico, ao final da fase preparatória.
E deve realizar o controle prévio nas licitações e contratações diretas a serem efetuadas pela Administração Municipal, não sendo exigível tal atuação em relação à adesão a atas de registro de preços.

Uma instituição federal está em processo de modernização de seu sistema de informações e necessita adquirir novos servidores de alta capacidade. O setor de TI realizou estudos preliminares e definiu especificações técnicas detalhadas que apenas uma marca específica de servidores atende. Considerando a Lei nº 14.133/2021, o setor de compras, para a aquisição destes servidores, deve

A realizar licitação na modalidade concorrência, permitindo a participação de várias marcas para assegurar a obtenção de propostas competitivas.
B efetuar uma dispensa de licitação, uma vez que a especificação detalhada restringe a aquisição à marca única, caracterizando fornecedor exclusivo.
C proceder com a inexigibilidade de licitação devido à especificação técnica que justifica a escolha de uma única marca, evitando a competição.
D solicitar autorização judicial para adquirir diretamente do fornecedor sem necessidade de licitação, dado o caráter exclusivo da especificação.
E realizar um pregão eletrônico com indicação de marca no edital para garantir a compatibilidade com o sistema atual da instituição.

Um edital especificou a necessidade de apresentação de certificações técnicas relevantes e amostras dos produtos ofertados. Ao avaliar as propostas de licitação, a comissão deve

A desconsiderar amostras cujas certificações técnicas não estejam de acordo com as normas internacionais vigentes, mesmo se as amostras atenderem às especificações do edital.
B priorizar propostas que incluam amostras e certificações mesmo que a documentação relevante da empresa esteja incompleta.
C aceitar propostas que apresentem certificações técnicas mesmo que as amostras não sejam entregues dentro do prazo estabelecido pelo edital.
D verificar a validade e a relevância das certificações técnicas apresentadas e a conformidade das amostras com as especificações técnicas requeridas no edital.
E ignorar a apresentação de amostras se as certificações técnicas demonstrarem superioridade tecnológica explícita em relação às outras propostas.

Um certo fiscal de contratos da administração pública exerce vários papéis e funções. Considerando o tema, é correto que se deve

A representar a contratada nas negociações com a administração pública, garantindo a adequação dos termos contratuais às necessidades da contratante
B aplicar diretamente penalidades e sanções administrativas à contratada em caso de execução inadequada do contrato.
C receber e aceite dos bens e serviços, não participando das etapas anteriores de acompanhamento da execução contratual.
D acompanhar a execução contratual, registrando e notificando irregularidades à autoridade competente, para as devidas providências.
E elaborar sanções a ser aplicadas nas irregularidades encontradas durante a execução contratual.

A IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, define o registro de oportunidade, estabelecendo que o órgão ou entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a sua não ocorrência, de modo a garantir o seguinte princípio consagrado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:

A Princípio da Motivação.
B Princípio da Economicidade.
C Princípio da Competitividade.
D Princípio da Segurança jurídica.
E Princípio da Segregação de funções.

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, ao ser questionado sobre os impedimentos para disputar licitações, à luz da Lei nº 14.133/2021, Victor respondeu corretamente que

A não há impedimento para que as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/2006, concorram entre si.
B o impedimento atinente ao autor do projeto básico veda que a sua elaboração seja realizada pelo licitante vencedor nas hipóteses de contratação integrada.
C o impedimento atinente à participação da sociedade autora de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo pode ser estendido às empresas integrantes do mesmo grupo econômico, que são a ela equiparadas.
D o impedimento condizente ao autor do projeto executivo veda a sua participação na gestão do contrato, ainda que a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, sob a supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
E o impedimento imposto a determinada sociedade decorrente de sanção imposta com base na aludida lei, não pode ser aplicado ao licitante que atue em substituição à apenada com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, mesmo que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

A viabilidade de a Administração promover a modificação unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público é considerada uma cláusula exorbitante por excelência, que foi consagrada no Art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021. Acerca de tal assunto, o aludido Diploma Legal estabelece que tal alteração

A pode transfigurar o objeto do contrato, desde que o percentual modificado atenda os limites estabelecidos em lei.
B é possível quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
C deve ser aceita pelo contratado, desde que mantidas as condições contratuais, inexistindo limites para tanto.
D pode recair sobre as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos, independentemente de alteração do objeto, sem a prévia concordância do contratado.
E depende da concordância do contratado, com relação aos limites e valores decorrentes de tal modificação, quaisquer que sejam os acréscimos e supressões no objeto do contrato.

A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendendo, entre outros aspectos, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação, nas hipóteses em que ele for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Acerca do parcelamento do objeto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A o parcelamento deve ser adotado para as compras quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
B o parcelamento, tanto para as contratações relacionadas às compras quanto para aquelas atinentes a serviços em geral, deve buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.
C o parcelamento referente às compras deve ser adotado caso verificada a sua possibilidade, a despeito do aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ainda que seja possível a sua verificação.
D o parcelamento para a contratação de serviços em geral deve considerar o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, mesmo que não seja promovida a divisão do objeto em itens.
E o parcelamento referente às compras deve ser aplicado quando o processo de padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

A sociedade empresária XYZ, constituída e em funcionamento há cinco anos, sempre atuou na esfera privada. Contudo, os seus membros verificaram que a celebração de contratos administrativos com o poder público poderia favorecer o crescimento regular e lícito da entidade privada. Assim sendo, para tomar uma decisão informada sobre a estratégia empresarial que adotariam na sequência, os sócios resolveram estudar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial a parte atinente às garantias fornecidas pelo contratado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A o contratado poderá optar, como garantia da contratação, pela caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública ou privada, pelo seguro-garantia, pela fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira brasileira ou por título de capitalização custeado por pagamento parcelado, com resgate pelo valor total.
B nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até dez por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até vinte por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
C nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro garantia, vedada a cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.
D a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora.
E nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.