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Samuel teve seu imóvel valorizado em decorrência de obra pública realizada pela Prefeitura. Esse imóvel está situado no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. que deseja, em razão disso, cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis beneficiados com isso. Relativamente a essa contribuição, o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, estabelece que

A o Poder Executivo poderá conceder o desconto de até 20% do tributo para pagamento antecipado, bem como poderá determinar os prazos de recolhimento por obras realizadas.
B o lançamento do tributo será feito quando do início das obras, sendo vedado efetuá-lo complementarmente, devendo, no entanto, ser restituída a diferença eventualmente paga a maior.
C no custo das obras, não poderão ser computadas as despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução, financiamento e demais gastos necessários à realização da obra.
D o Poder Executivo poderá, independentemente de requerimento do contribuinte, conceder parcelamento para o recolhimento do tributo, desde que limitado a 5 parcelas.
E o contribuinte será notificado do montante da contribuição de melhoria, da forma de pagamento e do prazo de vencimento, necessariamente, por meio de sítio da internet construído para essa finalidade, sendo desnecessária sua notificação por meio do Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes ou do Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOEPE.

Dr. Alfredo, domiciliado em Jaboatão dos Guararapes/PE, ex-funcionário da grande empresa Olé Produtos Esportivos, foi demitido e decidiu exercer a advocacia a partir de sua própria residência, que era seu domicílio, pois não tinha recursos para alugar uma sala e transformá-la em seu escritório. Desse modo, ele acabou prestando serviços a

I. Dona Laurinda, inválida, domiciliada em Caruaru/PE, relativamente a um antigo processo de indenização por acidente do trabalho de seu pai, que tramita em Jaboatão dos Guararapes/PE.
II. Padre Antonio, domiciliado em Jaboatão dos Guararapes/PE, relativamente ao processo de inventário de seu falecido pai, que tramita em Aracaju/SE.
III. sua Tia Esmeralda, octogenária, domiciliada em Olinda/PE, relativamente a uma investigação policial que está sendo feita em Delegacia de Polícia de São Lourenço da Mata/PE.

De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, em relação a Jaboatão dos Guararapes,

A não há ISS devido, em relação à situação II.
B há ISS devido, relativamente à situação III, apenas.
C não há ISS devido, relativamente à situação I.
D há ISS devido, relativamente às situações I, II e III.
E há ISS devido, em relação às situações I e II, apenas.

O Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, permite que o arbitramento da base de cálculo do IPTU seja feito tanto no caso de o

A imóvel estar localizado em zona que se tornou urbana hã menos de 18 meses, como no caso de ele estar localizado em zona de risco ou de dificil acesso às autoridades municipais.
B contribuinte impedir a coleta de dados necessários à fixação do valor venal do imóvel, como no caso de o imóvel edificado se encontrar fechado.
C Imóvel edificado se encontrar fechado, como no caso de a sua edificação ter sido concluída há mais de 60 anos.
D Imóvel estar localizado em zona de risco ou de dificil acesso às autoridades municipais, como no caso de sua edificação ter sido concluída hã mais de 60 anos.
E imóvel estar localizado em zona que se tornou urbana há menos de 18 meses, como no caso de o contribuinte impedir a coleta de dados necessários à fixação do valor venal do imóvel,

Em 2024, Rafael praticou as seguintes transmissões de bens:

I. vendeu uma casa para Alcides,
II. permutou seu apartamento e seu veiculo automotor pelo terreno de propriedade de Cláudio e, em seguida,
III. Rafael cedeu, onerosamente, o direito de superficie desse terreno a Ribamar, por 15 anos, Todas essas transmissões ocomeram com bens localizados no Municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE e tudo foi devidamente documentado por escritura pública, lavrada pelo mesmo tabelião.

Com base nessa hipólese e na disciplina estabelecida pelo Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei ne 155/1991,

A Alcides e o tabelião que lavrou as escrituras são responsáveis solidários pelo ITBI incidente sobre a aquisição da casa.
B Rafael é responsável solidário pelo ITBI incidente sobre a venda da casa e em relação à cessão do direito real de superficie.
C Ribamar é responsável solidário pelo ITBI incidente sobre a permuta do terreno e sobre a aquisição do direito real de superticha.
D Rafael e Cláudio são contribuintes do ITBI incidente sobre transmissão dos bens permutados.
E Rafael é contribuinte do ITBI Incidente sobre a aquisição do terreno e sobre a cessão do direito de superficie.

Os imóveis mencionados abaixo se localizam no municipio de Jaboatão dos Guararapes/PE e sofreram valorização em decomência da realização de obras públicas realizadas pela Prefeitura local, Esses imóveis poderão estar sujeitos à incidência da contribuição de melhoria, em decorrência de legislação tributária municipal publicada previamente à execução das obras, excelo se enquadrados em norma isentiva. Para fins de reconhecimento de isenção da contribuição de melhoria, sobre esses imóveis, considera:

I. uma casinha no valor de R$ 50.000,00, que é única propriedade de um senhor solteiro, com 70 anos de idade, que nela reside e que também é seu único imóvel. Ele consegue auferir uma renda mensal bruta inferior a 2 salários mínimos, produto da venda de hortaliças que cultiva em um terreno vizinho ao de sua casa.
II. um palacete localizado em área nobre do Município, cujo valor atual é de R$ 2.500.000,00, de propriedade de contribuinte que, sob forma contratual, participou do custeio das obras públicas que ocasionaram a valorização desse imóvel,
III. um galpão utilizado para a prestação de serviços, exclusivamente a terceiros, relativos às atividades de Teleatendimento (Cal! Center), com CNAE 2.0 nº 8220-2/00
IV. um casarão centenário, cedido a órgão da administração direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão, por meio de locação, exclusivamente durante o periodo de ocupação.

Com base nas hipóteses acima e na disciplina do Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, haverá isenção da contribuição de melhoria em relação aos imóveis mencionados nos itens

A I. II. III e IV,
B III e IV, apenas.
C II, III e IV,apenas.
D I e lI,apenas.
E I,II e III,apenas.

De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, o procedimento fiscal administrativo será instaurado, dentre outras hipóteses,

A a requerimento do contribuinte. nos casos de formulação de consultas e de dação em pagamento em bens imóveis para quitação de tributo.
B nos casos de compensação e de restituição de tributo, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, quando for o caso, reconhecer a inconstiucionalidade de norma municipal, condicionado ao referendum do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda.
C nos casos de remissão e revisão de avaliação de bem imóvel, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, quando for o caso, reconhecer a constitucionalidade de norma municipal, mesmo quando não houver súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
D nos casos de reclamação (impugnação) contra lançamento de oficio de tributo por prazo certo e solicitação de certidões, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, quando for o caso, reconhecer a inconsiitucionalidade de norma municipal, condicionado ao referendum do Prefeito Municipal.
E nos casos de restituição de tributo, remissão e solicitação de certidões, podendo o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais reconhecer, quando for o caso e desde que por decisão unânime, a constitucionalidade de norma municipal.

Eusébio, formado em engenharia, é profissional liberal que desenvolve atividade intelectual de nivel universitário, de forma autônoma, enquanto Raul, seu irmão, é profissional não liberal, que desenvolve atividade de nivel não universitário, também de forma autônoma. Larissa, prima dos dois, é formada em nutrição e desenvolve atividade intelectual de nivel universitário, na Clínica Saúde & Vida, sendo empregada registrada dessa empresa.

De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nã 155/1801, para fins do ISS,

A Larissa e Raul são considerados profissionais não autónomos, sendo que Larissa será contribuinte do imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviçõe).
B Eusébio e Raul são considerados profissionais autônomos e serão contribuintes desse imposto, desde que exerçam qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).
C Larissa é profissional autônoma e será contribuinte desse imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).
D Larissa e Raul são considerados profissionais autônomos, mas não serão coniribuintes desse imposto, mesmo que exercam qualquer uma das atividades previstas nos subitens do caput do art. 32 do referido Código (Lista de Serviços).
E Eusébio e Larissa são considerados profissionais autônomos, mas só Larissa será contribuinte desse imposto, desde que sua empresa exerça qualquer uma das atividades previstas nos subltens do caput do art, 32 do referido Código (Lista de Serviços),

A Escola de Música Teclado, sediada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, teve auto de infração lavrado contra si. Essa empresa tave ciência efetiva da lavratura, em 28 de março de 2024, uma quinta-feira, véspera da Sexta-feira Santa. De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 155/1991, e considerando que não houve prorrogação do prazo, nem sua contagem em dobro, o último dia do prazo para a Escola apresentar sua defesa contra o auto de infração lavrado foi o dia

A 02 de maio de 2024, quinta-feira.
B 08 de abril de 2024, segunda-feira.
C 30 de abril de 2024, terça-feira.
D 29 de abril de 2024, segunda-feira,
E 10 de abril de 2024, quarta-feira.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 26 a 30, considere o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1906 e alterações).

O prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse, é de

A 90 dias.
B 45 dias.
C 60 dias.
D 40 dias.
E 30 dias.
Órgão: Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes Cargo: Assistente - Área: Suporte à Gestão Prova: FCC - Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - Assistente - Área: Suporte à Gestão - 2024
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 26 a 30, considere o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1906 e alterações).

Por motivo de doença, comprovada mediante atestado, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do secretário a que o servidor encontra-se subordinado, poderão ser abonadas, durante o mês, até

A três faltas.
B duas faltas.
C cinco faltas.
D dez faltas.
E uma falta.
Órgão: Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes Cargo: Assistente - Área: Suporte à Gestão Prova: FCC - Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - Assistente - Área: Suporte à Gestão - 2024