QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
253 questões encontradas
Texto associado
Atenção: As questões de números 26 a 34 referem-se ao Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que trata do Regulamento do ICMS, inclusive do Catálogo Eletrônico de Valores de Referência - CEVR, além de outros temas.

São irrelevantes para excluir a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária ou a decorrente de sua inobservância,

A a ausência de dolo, culpa, erro, omissão, fraude e simulação, apurada no âmbito do procedimento de fiscalização.
B as convenções particulares, os tratados firmados pelo país e os regimes especiais relativos à responsabilidade pelo pagamento do imposto.
C a inexistência de estabelecimento fixo, a clandestinidade ou a precariedade de suas instalações.
D o desconhecimento da língua portuguesa, da legislação federal e da Constituição Federal, bem como a eventual omissão do sujeito passivo.
E o fato de a pessoa natural ou jurídica se achar sujeita a medidas que importem privação ou limitação da liberdade, do exercício de atividades civil, comercial ou profissional, da administração direta de seus bens ou negócios, ou sob intervenção judicial ou administrativa.

Assinale a opção correta no que se refere aos elementos constitutivos dos tributos em geral.

A Aquele que se reveste da condição de sujeito ativo e a quem a lei expressamente outorga a responsabilidade de retenção e recolhimento do tributo é o responsável tributário.
B Os elementos constitutivos dos tributos em geral são os seguintes: elemento pessoal e elemento material.
C A base de cálculo do tributo é um elemento material da exação fiscal, porque cuida do montante considerado para a incidência da alíquota.
D Sujeito ativo da obrigação tributária é aquele que exige a prestação compulsória do contribuinte; é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para cobrar o tributo.
E Contribuinte, na condição de sujeito passivo da obrigação principal, é aquele que tem relação direta, ou mesmo indireta, e pessoal com a situação que constitua o fato gerador do tributo.

Conforme a LC 214, de 2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS

A no momento do término do fornecimento, no caso de operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
B no momento do término do transporte, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
C no momento em que o serviço for encontrado desacobertado de documentação fiscal.
D no momento em que se realizar O pagamento da compra, quando se tratar de aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, exceto se efetuadas de forma presencial e dispensadas de licitação, nos termos da legislação específica.
E na data de pagamento da primeira parcela, caso se trate de operações com bens ou com serviços em que o pagamento seja feito parceladamente antes do fornecimento; e a base de cálculo será correspondente ao valor total da operação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A Constituição Federal, relativamente à obtenção de recursos de natureza tributária para custear um conflito armado externo envolvendo o Brasil, faz referência expressa à guerra externa , ou seja, ao conflito armado efetivamente instaurado, é também à iminência de instauração desse conflito externo.

Tendo em consideração as colocações feitas acima e a disciplina estabelecida na Constituição Federal a respeito dos empréstimos compulsórios, a União

I . não poderá instituir esses empréstimos, no caso de guerra externa iminente, pois eles se destinam a atender a despesas extraordinárias do país, decorrentes de conflito já instaurado.
II. poderá instituir esses empréstimos, no caso de guerra externa iminente, por meio de lei complementar, desde que observados os princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e da anterioridade de exercício.
III. oderá instituir os referidos empréstimos, no caso de guerra externa já deflagrada, para atender a despesas extraordinárias, sendo possível fazê-lo somente por lei complementar federal, e ficando dispensada a observância dos princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e da anterioridade de exercício.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III .
B I .
C II .
D I e II .
E III .
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A LC nº 214/2025 identifica tanto as pessoas e entidades que são contribuintes do IBS e da CBS, como as que não são contribuintes, exceto no caso de importarem algo diretamente do exterior. Todavia, dentre os listados como não contribuintes, alguns podem optar por serem contribuintes, pelo regime regular, como é o caso, por exemplo,

A do condomínio em imóvel urbano indiviso, com uma casa residencial, formado em decorrência de inventário e partilha, após a morte do proprietário anterior.
B do transportador autônomo de pessoas, na modalidade táxi ou aplicativo.
C da entidade ou unidade de natureza econômico-contábil, sem fins lucrativos, que presta serviços de planos de assistência à saúde, sob a modalidade de autogestão.
D da sociedade em conta de participação, sem personalidade jurídica.
E do consórcio de venda de veículos, com ou sem sorteio, e do consórcio de venda de casas populares.

Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento

A do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada, mas não no caso de execução fracionada.
B do pagamento ou depósito do preço, na hipótese de aquisições de bens em leilão judicial.
C do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, exceto no caso de execução continuada ou fracionada.
D do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
E da aquisição do bem, na hipótese de aquisições de bens pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.

José, menor de idade, com 12 anos, recebeu de sua avó, em doação com encargo, uma casa localizada no Estado de São Pauló. Como seus pais não detinham o poder familiar em relação a José, seu tio Antenor, seu tutor, aceitou a herança em nome do menor. A escritura de doação foi passada perante tabelião, em tabelionato localizado no mesmo município do imóvel. O tabelião, todavia, não exigiu a apresentação do comprovante do recolhimento do imposto referente à doação que estava sendo efetuada.
Dois anos depois de feita a transmissão do referido bem, o Fisco paulista constatou que parte do imposto devido deixou de ser paga, porque atribuiu-se ao referido imóvel, deliberadamente, um valor (base de cálculo) inferior ao determinado na Lei estadual que instituiu esse imposto.
Dessa maneira, a autoridade fiscal devera proceder ao lançamento de oficio, reclamando o valor do tributo que deixou de ser pago e a correspondente penalidade pecuniária (que não tem natureza moratória, mas punitiva), por Infração à legislação desse imposto.

Com base no Código Tributário Nacional, caso não seja possível exigir do contribuinte (José) o cumprimento da obrigação principal, responderão, solidariamente, com esse contribuinte, pelo imposto

A e pela penalidade devidos, os pais de José, tio Antenor e o Tabelião.
B devido, os pais de José e tio Antenor, apenas.
C e pela penalidade devidos, os pais de José e o Tabelião, apenas.
D devido, tio Antenor e o Tabelião, apenas.
E devido, os pais de José, tio Antenor e o Tabelião.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, considera-se fornecimento

A indireto aquele em que o fabricante vende o produto ao atacadista, e este o vende ao comerciante varejista, que, finalmente, o vende ao consumidor final não contribuinte dos referidos tributos.
B a entrega efetiva de coisa móvel, que configure a tradição e a transferência da titularidade de coisa imóvel, ou bem imaterial, pela anotação no registro competente; não se aplicando o termo para direito ou prestação de serviço.
C a entrega ou disponibilização de bem material; a instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito, e a prestação ou disponibilização de serviço.
D o ato de dar ou entregar algo a alguém, quando quem dá ou entrega é contribuinte dos tributos citados ou transportador, e quem recebe não é contribuinte.
E de diferentes bens e de serviços, relativamente a uma mesma operação, quando os diferentes bens e serviços entregues nessa operação têm códigos distintos no registro de estoque gerencial e contábil, mas idênticos códigos fiscais.

Antenor e Marivalda, casados pelo regime da separação consensual de bens, tiveram apenas um filho: Adamastor. Quando Antenor faleceu, sua herança, no montante de R$ 200.000,00, foi partilhada entre Leonilda, tia de Antenor, legatária de R$ 20.000,00, Marivalda e Adamastor, sendo que estes dois últimos receberam, cada um deles, R$ 90.000,00.

Realizada a partilha, todavia, verificou-se que Antenor havia deixado dividas tributárias, no montante de R$ 210.000,00.

Considerando os fatos narrados e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade dos sucessores, verifica-se que

A Leonilda não pode ser responsabilizada, porque é apenas legalária.
B Marivalda pode ser responsabilizada pelo valor total de R$ 210.000,00, por ser viúva meeira.
C Leonilda pode ser responsabilizada, mas até o limite de R$ 20.000,00.
D Marivalda pode ser responsabilizada até o montante de R$ 105.000,00, que representa metade do valor da dívida, por ser viúva meeira.
E Adamastor pode ser responsabilizado pelo valor total de R$ 210.000,00, por ser o único herdeiro de Antenor.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A LC 214, de 2025, estabelece que a base de cálculo do IBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista na referida Lei,

A e que o valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação, inclusive juros, multas, acréscimos e encargos, e demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação.
B mas que não integra a referida base de cálculo o valor referente a desconto incondicional concedido, assim considerado o desconto que reduz o preço da operação, por evento posterior a emissão do respectivo documento fiscal e que diminua o ônus do comprador.
C sendo que, na hipótese de o valor da operação estar expresso em moeda estrangeira, será feita sua conversão em moeda nacional, por taxa de câmbio divulgada pelo Comitê Gestor do IBS, no último dia útil do mês anterior.
D sendo que o montante dos valores de IRS, CBS, IPI, IR, II, ICMS e 155, relativos à operação, não integram a base de cálculo.
E e este valor será arbitrado, pelo contribuinte ou responsável, sempre que forem conflitantes as declarações, informações ou documentos apresentados por terceiro legalmente obrigado, ou ainda, quando observados os critérios de oportunidade e conveniência, tornar-se mais simples o recolhimento do imposto.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026