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Margarida compareceu a uma audiência para ser ouvida como testemunha da reclamante, mas foi contraditada pela empresa ao argumento de que possuía ação em curso contra a reclamada, o que foi confirmado por Margarida. À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

A Margarida não tem a necessária isenção neste caso porque está em litígio contra a empresa, pelo que a contradita deverá ser aceita;
B qualquer pessoa pode ser ouvida como testemunha, pois não há óbice legal nem condições especiais a serem cumpridas;
C somente se Margarida estiver postulando no seu processo os mesmos pedidos que a reclamante é que não poderá ser ouvida como testemunha;
D o fato de estar litigando contra a empresa não torna Margarida impedida nem suspeita de depor como testemunha;
E o juiz deve acolher a contradita se Margarida estiver sendo assistida na sua ação pelo mesmo advogado que dá assessoria à autora do caso em que irá depor.

Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço. Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

A o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito;
B é do empregado o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o não pagamento é fato constitutivo do direito do autor;
C a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, salvo se prevista em instrumento normativo;
D em processo que verse sobre pedido de equiparação salarial, é ônus do equiparando provar que desempenhava o seu trabalho com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica que o paradigma;
E é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas. À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

A o juiz deverá aplicar a confissão contra a empresa e julgar de acordo com as provas já produzidas nos autos;
B deverá ser aplicada a revelia em desfavor da acionada em virtude da sua ausência;
C estando o advogado da ré presente, a demanda deve prosseguir normalmente, com colheita do depoimento pessoal do autor e das testemunhas, se houver;
D não há previsão legal ou jurisprudencial a respeito, assim o juiz deverá apreciar a situação com equidade e definir o destino do feito como entender justo;
E o juiz adiará a audiência e concederá prazo para a juntada de justificativa da ausência do preposto da reclamada.

Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação. Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto afirmar que:

A se os controles estão assinados, isso é suficiente para conferir-lhes credibilidade, de modo que o ônus de provar a jornada é da reclamante;
B a solução para o caso é a aplicação da pena de confissão em desfavor da reclamada, considerando-se de plano a jornada dita na inicial como verdadeira, sem necessidade de outras provas;
C os controles serão reputados inválidos, transferindo-se o ônus da prova para o empregador, que deverá provar que a anotação neles feita é verdadeira, sob pena de acolher-se a jornada da inicial;
D a presunção de veracidade da jornada anotada nos controles é absoluta, de modo que o juiz deve receber aqueles horários como fidedignos e indeferir outras provas;
E a jurisprudência determina que o juiz deve analisar o caso concreto e, em decisão fundamentada, atribuir a quem compete o ônus da prova, dependendo das circunstâncias.

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente:

A duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas.
B três e quatro; ambas independentemente de intimação.
C três e seis; intimadas e independentemente de intimação.
D duas e três; ambas independentemente de intimação.
E duas e três; independentemente de intimação e intimadas.

Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural. Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante, determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada. A decisão judicial

A estava correta, uma vez que era medida de urgência, que visava evitar a possível e iminente perda da prova.
B estava correta, mas deveria ter promovido antes a notificação do reclamado.
C poderia ser deferida, com a notificação do reclamado para a audiência, mas sem a condução imediata da testemunha.
D poderia ser deferida, inaudita altera parte, sem assegurar, considerando-se a natureza da medida, a participação do reclamado na produção da prova.
E foi ilegal, porque a testemunha poderia, no futuro, ser ouvida por carta rogatória.

Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:

A parentesco até o quarto grau civil.
B o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.
C o juiz devedor de uma das partes.
D o amigo íntimo de uma das partes.
E aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.

É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não basta alegar é preciso provar”. Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista, conforme norma legal aplicável,

A caso a testemunha não saiba falar a língua nacional o seu depoimento será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas com tal ato serão arcadas pela União.
B nas ações trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo cada parte poderá ouvir até 5 testemunhas.
C o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
D as testemunhas das partes somente serão ouvidas se for apresentado rol de testemunhas em até 15 dias antes da audiência, seja qual foi o rito processual.
E nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo não cabe produção de prova pericial visto que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento.

Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos no processo do trabalho, é correto afirmar que

A à parte, quando da interposição do recurso, incumbe o ônus de provar, mediante prova documental, a existência de feriados forenses que autorizem a prorrogação do prazo recursal.
B tendo sido a parte intimada na sexta-feira, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
C tendo sido a parte intimada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
D os mesmos são interrompidos durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
E incumbe à parte o ônus da prova do não recebimento ou da entrega da notificação em prazo superior a 24 horas após a sua postagem.

José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. O advogado do autor impugnou a documentação. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A Na qualidade de advogado do autor, você não precisará produzir qualquer outra prova, pois já impugnou a documentação.
B Na qualidade de advogado da ré, você deverá produzir prova testemunhal, já que a documentação foi impugnada.
C Na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação.
D Dada a variação de horários nos documentos, presumemse os mesmos inválidos diante da impugnação, razão pela qual só caberá o ônus da prova à empresa ré.