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Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete. Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.

A A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.
B À União, porque Jorge é autor da ação.
C Ao réu, já que era empregador de Jorge e da testemunha, que era de nacionalidade igual à da sociedade empresária.
D O depoimento ocorrerá fora do processo, por tradutor juramentado, custeado pela parte requerente, que depois deverá juntá-lo ao processo.

Margarida compareceu a uma audiência para ser ouvida como testemunha da reclamante, mas foi contraditada pela empresa ao argumento de que possuía ação em curso contra a reclamada, o que foi confirmado por Margarida. À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

A Margarida não tem a necessária isenção neste caso porque está em litígio contra a empresa, pelo que a contradita deverá ser aceita;
B qualquer pessoa pode ser ouvida como testemunha, pois não há óbice legal nem condições especiais a serem cumpridas;
C somente se Margarida estiver postulando no seu processo os mesmos pedidos que a reclamante é que não poderá ser ouvida como testemunha;
D o fato de estar litigando contra a empresa não torna Margarida impedida nem suspeita de depor como testemunha;
E o juiz deve acolher a contradita se Margarida estiver sendo assistida na sua ação pelo mesmo advogado que dá assessoria à autora do caso em que irá depor.

Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço. Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

A o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito;
B é do empregado o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o não pagamento é fato constitutivo do direito do autor;
C a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, salvo se prevista em instrumento normativo;
D em processo que verse sobre pedido de equiparação salarial, é ônus do equiparando provar que desempenhava o seu trabalho com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica que o paradigma;
E é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas. À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

A o juiz deverá aplicar a confissão contra a empresa e julgar de acordo com as provas já produzidas nos autos;
B deverá ser aplicada a revelia em desfavor da acionada em virtude da sua ausência;
C estando o advogado da ré presente, a demanda deve prosseguir normalmente, com colheita do depoimento pessoal do autor e das testemunhas, se houver;
D não há previsão legal ou jurisprudencial a respeito, assim o juiz deverá apreciar a situação com equidade e definir o destino do feito como entender justo;
E o juiz adiará a audiência e concederá prazo para a juntada de justificativa da ausência do preposto da reclamada.

Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação. Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto afirmar que:

A se os controles estão assinados, isso é suficiente para conferir-lhes credibilidade, de modo que o ônus de provar a jornada é da reclamante;
B a solução para o caso é a aplicação da pena de confissão em desfavor da reclamada, considerando-se de plano a jornada dita na inicial como verdadeira, sem necessidade de outras provas;
C os controles serão reputados inválidos, transferindo-se o ônus da prova para o empregador, que deverá provar que a anotação neles feita é verdadeira, sob pena de acolher-se a jornada da inicial;
D a presunção de veracidade da jornada anotada nos controles é absoluta, de modo que o juiz deve receber aqueles horários como fidedignos e indeferir outras provas;
E a jurisprudência determina que o juiz deve analisar o caso concreto e, em decisão fundamentada, atribuir a quem compete o ônus da prova, dependendo das circunstâncias.

Rodolfo Alencar ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Sabonete Silvestre Ltda. Em síntese, ele afirma que cumpria longa jornada de trabalho, mas que não recebia as horas extras integralmente. A defesa nega o fato e advoga que toda a sobrejornada foi escorreitamente paga, nada mais sendo devido ao reclamante no particular. Na audiência designada, cada parte conduziu duas testemunhas, que começaram a ser ouvidas pelo juiz, começando pelas do autor. Após o magistrado fazer as perguntas que desejava, abriu oportunidade para que os advogados fizessem indagações, e o patrono do autor passou a fazer suas perguntas diretamente à testemunha, contra o que se opôs o juiz, afirmando que as perguntas deveriam ser feitas a ele, que, em seguida, perguntaria à testemunha. Diante do incidente instalado e de acordo com o regramento da CLT, assinale a afirmativa correta.

A Correto o advogado, pois, de acordo com o CPC, o advogado fará perguntas diretamente à testemunha.
B A CLT não tem dispositivo próprio, daí porque poderia ser admitido tanto o sistema direto quanto o indireto.
C A CLT determina que o sistema seja híbrido, intercalando perguntas feitas diretamente pelo advogado, com indagações realizadas pelo juiz.
D Correto o magistrado, pois a CLT determina que o sistema seja indireto ou presidencial.

Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu
a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural.
Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse
prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante,
determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.

A decisão judicial

A estava correta, uma vez que era medida de urgência, que visava evitar a possível e iminente perda da prova.
B estava correta, mas deveria ter promovido antes a notificação do reclamado.
C poderia ser deferida, com a notificação do reclamado para a audiência, mas sem a condução imediata da testemunha.
D poderia ser deferida, inaudita altera parte, sem assegurar, considerando-se a natureza da medida, a participação do
reclamado na produção da prova.
E foi ilegal, porque a testemunha poderia, no futuro, ser ouvida por carta rogatória.

Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos no processo do trabalho, é
correto afirmar que

A à parte, quando da interposição do recurso, incumbe o ônus de provar, mediante prova documental, a existência de
feriados forenses que autorizem a prorrogação do prazo recursal.
B tendo sido a parte intimada na sexta-feira, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não
houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
C tendo sido a parte intimada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não
houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
D os mesmos são interrompidos durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
E incumbe à parte o ônus da prova do não recebimento ou da entrega da notificação em prazo superior a 24 horas após a
sua postagem.

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente:

A duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas.
B três e quatro; ambas independentemente de intimação.
C três e seis; intimadas e independentemente de intimação.
D duas e três; ambas independentemente de intimação.
E duas e três; independentemente de intimação e intimadas.

Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural. Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante, determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada. A decisão judicial

A estava correta, uma vez que era medida de urgência, que visava evitar a possível e iminente perda da prova.
B estava correta, mas deveria ter promovido antes a notificação do reclamado.
C poderia ser deferida, com a notificação do reclamado para a audiência, mas sem a condução imediata da testemunha.
D poderia ser deferida, inaudita altera parte, sem assegurar, considerando-se a natureza da medida, a participação do reclamado na produção da prova.
E foi ilegal, porque a testemunha poderia, no futuro, ser ouvida por carta rogatória.