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Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o, da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado

A da data da juntada aos autos da sentença.
B da data em que a parte receber a intimação da sentença via Diário Oficial Eletrônico.
C da data da audiência.
D da data em que a parte receber pessoalmente a intimação da sentença.
E após transcorridas 48 horas da data da audiência.

Fulano de Tal, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados da Brasil, teve poderes outorgados pela empresa ABC Ltda., mediante o devido instrumento de mandato, datado de 02/07/2016, para defendê-la em reclamação trabalhista. A procuração foi anexada ao Processo Judicial Eletrônico quando da habilitação nos autos. Contudo, por um lapso do advogado, não foi anexado aos autos o contrato social da empresa. A defesa da reclamada foi protocolada com documentos, tendo o advogado Fulano participado diligente e pessoalmente de todas as audiências realizadas. Encerrada a instrução, a ação foi julgada parcialmente procedente. Diante da sentença e do interesse na interposição de recurso pela empresa, Dr. Fulano de Tal solicitou que o recurso ordinário fosse elaborado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico pelo seu advogado assistente, Dr. Ciclano de Tal. Para tanto, substabeleceu os poderes recebidos do cliente a este advogado. O recurso ordinário foi devidamente elaborado, assinado eletronicamente e protocolado por Dr. Ciclano de Tal, juntamente com o substabelecimento outorgado pelo Dr. Fulano de Tal. Ocorre que, ao realizar o juízo de admissibilidade, o Juiz da Vara do Trabalho percebeu que a outorga do substabelecimento passado ao Dr. Ciclano de Tal era datada de 08/04/2015. Assim, alegando que o substabelecimento do advogado signatário do recurso era anterior à outorga de poderes pela recorrente ao Dr. Fulano de Tal, o Juiz da Vara do Trabalho não recebeu o recurso ordinário, sob o fundamento de irregularidade de representação processual da parte. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dominante e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho sobre a regularidade de representação da parte,

A se o Dr. Fulano de Tal estivesse investido de mandato tácito, seria regular o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal.
B considerando que a data da outorga de poderes é condição de validade do mandato judicial, caso não fosse datado o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal, restaria caracterizada hipótese de irregularidade de representação.
C verificada a irregularidade de representação em razão de o substabelecimento possuir data anterior à outorga passada ao substabelecente, o recurso deverá ser tido por inexistente, na medida em que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de instrumento de mandato, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
D seriam inválidos os atos praticados pelo substabelecido, caso o instrumento de mandato não disciplinasse poderes expressos para substabelecer, ainda que o juiz suspendesse o processo e designasse prazo para que fosse sanado o vício.
E caso o recurso ordinário tivesse sido firmado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico diretamente pelo Dr. Fulano de Tal, ainda que não exibido aos autos o contrato social da empresa, tal situação, em não havendo impugnação da parte contrária, não caracterizaria invalidade do mandato outorgado ao advogado.

O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual resolveu recorrer, devendo assim interpor

A recurso ordinário no prazo de 5 dias.
B agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
C agravo de petição no prazo de 10 dias.
D recurso ordinário no prazo de 8 dias.
E apelação da sentença no prazo de 15 dias.

De acordo com entendimento sumulado pelo TST sobre o cabimento do mandado de segurança e de recurso ordinário diante da concessão ou indeferimento de tutela provisória no processo do trabalho, é correto afirmar que a impetração de mandado de segurança

A é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe requerimento de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
B é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
C não é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Cabe recurso ordinário dessa decisão.
D é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
E não é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.

Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2a Vara do Trabalho. Na audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão,

A caberá agravo de instrumento.
B não caberá recurso, por se tratar de decisão interlocutória.
C caberá mandado de segurança.
D caberá reclamação correcional.
E caberá recurso ordinário.

Sobre o recurso agravo de instrumento no processo do trabalho e juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, considere:

I. É imprópria a interposição de agravo de instrumento diante de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, visto que tal situação não impede a apreciação integral do recurso pela turma do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas nele ventilados, não será cabível a oposição de embargos de declaração diante da decisão denegatória de seguimento da revista, visto que a parte interessada deverá impugná-la mediante agravo de instrumento.

III. Quando o agravo de instrumento possuir a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, no ato de interposição do recurso, o depósito recursal do agravo corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

IV. No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT. Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II e III.
B III.
C IV.
D III e IV.
E I, II e IV.

A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será

A recebido, uma vez que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
B considerado deserto, negado o seu recebimento, uma vez que deveria ser interposto juntamente com as guias de depósito recursal, sendo que a sua antecipação prejudica a dilação legal.
C recebido, uma vez que a empresa não tem obrigação de comprovar o depósito recursal, por ter perdido parcialmente a demanda.
D considerado deserto, negado o seu recebimento, pois o depósito recursal deveria ter sido realizado perante a instituição bancária no mesmo dia da interposição do recurso, mesmo que a comprovação fosse feita posteriormente.
E recebido, pois a regra de que a interposição antecipada prejudica a dilação legal no tocante à comprovação do depósito recursal só se aplica aos Recursos de Revista.

Em reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução, o executado apresentou exceção de pré- executividade. Após ser conferida vista à parte contrária, o juiz julgou-a procedente e reconheceu a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, determinando nova citação para que o réu pudesse contestar a demanda. Considerando essa situação e o que dispõe a CLT, assinale a opção que indica o recurso que o exequente deverá apresentar para tentar reverter a decisão.

A Apelação.
B Agravo de Petição.
C Recurso de Revista.
D Recurso Ordinário.

Ajuizados embargos de devedor no bojo de uma execução trabalhista, e devidamente contestado, ele foi julgado procedente em parte, e somente a empresa recorreu. Ao ser intimado para apresentar contrarrazões ao agravo de petição, o reclamante imaginou valer-se de um recurso adesivo para tentar reverter a parte da decisão que lhe foi desfavorável. Nos termos da jurisprudência uniforme do TST, em relação ao recurso adesivo, é correto afirmar que:

A não é possível, pois o recurso adesivo é incompatível com o processo do trabalho, em razão do princípio da celeridade processual;
B é compatível com o processo do trabalho e cabível também na hipótese de agravo de petição, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do agravo de petição interposto pela parte contrária;
C é compatível com o processo do trabalho, mas cabível somente no caso de recurso ordinário, o que não é a hipótese;
D pode ser manejado na seara trabalhista e deve ser interposto no prazo de 15 dias;
E é compatível com o processo do trabalho, sendo cabível na hipótese de interposição de recurso de revista, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso de revista interposto pela parte contrária.

Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Diante desse preceito normativo, e considerando a jurisprudência uniforme do TST, o recurso ou a ação em que se admite o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho é:

A mandado de segurança;
B ação cautelar;
C recurso ordinário adesivo;
D recurso de revista;
E ação rescisória.