ID 123098 Legislação Federal Sistema Nacional de Registro Civil VUNESP 2018 A Lei Federal n o 9.454/1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências, em seu art. 3 o , par. 2 o , define a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal A por reportar quaisquer problemas, técnicos ou administrativos, durante a operação do Sistema Nacional. B pela certificação da veracidade das informações prestadas pelo cidadão quando de sua identificação. C pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. D por coibir a falsificação de documentos públicos quando da emissão dos documentos de identidade. E pela verificação de que os registros inseridos no cadastro não estejam em duplicidade junto aos demais territórios.