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Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa. A emissão do cheque se deu no dia 12 de novembro de 2024 e o endosso, no dia 04 de janeiro de 2025. No mesmo dia, houve a apresentação do cheque ao sacado, devolvido em razão de não provisão de fundos na conta-corrente do emitente. Em relação à cobrança do cheque pelo endossatário em face do emitente, é correto afirmar que:

A cabe ação executiva em face do emitente, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
B o endossatário não poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque nem em face do emitente nem em face do endossante diante da perda do prazo legal de apresentação;
C cabe ação executiva em face do emitente e do endossante, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
D cabe ação monitória apenas em face do emitente, pois verificou-se a prescrição da pretensão à execução do cheque com a perda do prazo de apresentação, tanto perante o emitente quanto perante o endossante;
E o endossatário poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque tanto em face do emitente quanto em face do endossante em razão da apresentação tempestiva a pagamento.

Em embargos à execução ajuizados pelo executado de Cédula de Produto Rural (CPR) com Liquidação Financeira sem garantia cedular, foram alegados como matéria de defesa: (i) inexequibilidade do título, pois a causa de sua emissão foi a comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, hipótese de cabimento exclusivo de CPR de liquidação física; (ii) invalidade da cláusula de correção do principal pela variação cambial, que substituiu a atualização monetária; e (iii) impossibilidade de fixação de taxa de juros flutuantes, devendo ser aplicada a taxa de juros fixa. Considerando-se a legislação aplicável, é correto afirmar que:

A são procedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação física é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; não é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária, bem como a taxa de juros flutuante é vedada em razão de a taxa de juros ser fixa;
B são procedentes as alegações quanto à cláusula de variação cambial, que não pode substituir a atualização monetária, e à taxa de juros, que deve ser fixa; porém, a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente;
C apenas a alegação quanto à taxa de juros é procedente, pois ela não pode ser flutuante; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária;
D são improcedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial, bem como a taxa de juros pode ser flutuante;
E apenas a alegação quanto à cláusula de variação cambial é procedente, pois ela não pode substituir a atualização monetária; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, e a taxa de juros pode ser flutuante.

Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial da massa falida de Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda ., o representante do Ministério Público apresentou impugnação ao crédito de Miracema , originário de nota promissória rural. O impugnante requereu sua exclusão da relação de credores, invocando a inexigibilidade do título em face do falido. Miracema é portadora de nota promissória rural que lhe foi endossada no termo legal da falência por Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda . O título encontra-se vencido, sem pagamento pelo emitente, não falido, e não foi protestado por falta de pagamento. Acerca da legitimidade do representante do Ministério Público para impugnar o crédito e do mérito de impugnação, assinale a afirmativa correta.

A Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da falta de protesto por falta de pagamento.
B O Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, ressalvado o direito de se manifestar sobre impugnações de credores no prazo de cinco dias, independentemente de intimação; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido em razão da solidariedade entre o emitente e o endossante da nota promissória rural, sendo facultativo o protesto por falta de pagamento.
C A SAF emitirá obrigatoriamente ações ordinárias da classe A para subscrição exclusivamente pelo clube, enquanto elas corresponderem a, pelo menos, 10% do capital social votante ou do capital social total; o voto afirmativo do seu titular na assembleia geral será condição necessária para a deliberação sobre a sua dissolução.
D O clube não poderá participar, direta ou indiretamente, de competições profissionais de futebol, sendo a participação prerrogativa da SAF por ele constituída, salvo se disposto de modo diverso em contrato ou outro negócio jurídico.
E A transferência de direitos para a SAF independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas, exceto se os credores ou partes interessadas forem de Direito Público.

Em relação aos títulos de crédito, assinale a opção correta.

A O credor pode recusar o pagamento parcial do título de crédito no seu vencimento.
B A omissão de qualquer requisito legal, caso tire ao escrito sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
C Após pagar o título de crédito, o avalista não tem a prerrogativa de ação de regresso contra o avalizado e demais coobrigados anteriores.
D A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
E O pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar soma determinada pode ser garantido por aval parcial.

A indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos à execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco cédulas de crédito industrial emitidas pela autora, das quais duas não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente por falta de pagamento. Pleiteia a embargante o reconhecimento da inexigibilidade das cédulas vincendas; o excesso de execução em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do direito de ação do autor em razão da falta de protesto. Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula de crédito industrial, é correto afirmar que:

A o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros somente pode ser realizada anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
B o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas;
C é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas caso comprove a inadimplência de qualquer obrigação do emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente quanto de eventuais endossantes e avalistas;
D o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
E é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas porque o vencimento de qualquer uma delas importa vencimento antecipado das demais; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas.

O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA é título de crédito de livre negociação e constitui título executivo extrajudicial. Sua emissão é exclusiva de

A instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de escrituração, devendo realizar o lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada.
B cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativos.
C companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, sendo necessariamente responsáveis por sua colocação no mercado financeiro e de capitais.
D instituições financeiras públicas ou privadas.
E companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, podendo realizar sua colocação no mercado financeiro e de capitais.

O Banco Boa Praça concedeu financiamento de R$ 100.000,00 a João, por meio da emissão, em 01/12/2020, de Cédula de Crédito Bancário, avalizada pela empresa “João da Silva Ltda.”, na qual restou estabelecido que o valor devido teria que ser pago em dez parcelas mensais, a partir de 01/12/2021 de R$ 10.000,00 cada (montante principal), acrescidas de correção monetária calculada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e juros remuneratórios de 15,5% ao ano, com capitalização. Foi incluída, ainda, cláusula de vencimento antecipado do título, em caso de inadimplência de qualquer parcela, situação em que incidiriam juros moratórios de 1% ao mês, além de multa moratória de 2% sobre o valor total devido. Em 01/06/2021, a Cédula foi transferida à empresa “ Business Ltda”, por meio de endosso em preto. Considerando que João pagou a primeira parcela da Cédula em 01/12/2021, mas inadimpliu a parcela vencida em 01/01/2022, assinale a afirmativa correta.

A A “ Business Ltda.”, por não ser instituição financeira, apenas pode mover ação de cobrança visando a? prolação de sentença que reconheça seu direito de recebimento do crédito contra João e contra a empresa avalista.
B Uma vez que a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido exclusivamente por instituições financeiras, o endosso em favor da “ Business Ltda.” não tem validade e eficácia perante terceiros, razão pela qual apenas o Banco Boa Praça poderia ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista.
C A “ Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista, visando cobrar o valor das parcelas vencidas e vincendas, em razão da aplicação da cláusula de vencimento antecipado, com cobrança apenas dos juros moratórios de 1% ao mês e da multa moratória de 2% sobre o montante do principal inadimplido.
D Mesmo não sendo instituição financeira ou entidade equiparada, a “ Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a avalista, a partir de 02/01/2022, cobrando o valor total das parcelas inadimplidas, com a inclusão de correção monetária, calculada pelo IGP-M, juros remuneratórios capitalizados de 15,5% ao ano, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória, nos termos previstos na Cédula de Crédito Bancário.

Considere a seguinte situação hipotética: Eva comprou mercadorias em uma loja popular e emitiu um cheque do Banco Bradesco em 10 de outubro, preenchendo a data de emissão correta, mas combinando oralmente com a vendedora que ela deveria depositá-lo apenas em 01 de novembro do mesmo ano. A vendedora endossa o cheque emitido por Eva a um de seus fornecedores, sem mencionar o que fora verbalmente combinado. O endossatário apresenta o título ao Banco Bradesco antes de 01 de novembro. O cheque é devolvido por insuficiência de fundos, e o nome de Eva é inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) pelo Banco do Brasil, gestor do referido cadastro, sem que este a notifique previamente. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

A A devolução do cheque por insuficiência de fundos implica em responsabilização tanto da vendedora perante Eva, quanto do Banco do Brasil, pela inserção do nome de Eva no CCF sem prévia notificação.
B A apresentação do cheque ao Banco Bradesco pelo fornecedor antes da data combinada entre Eva e a vendedora caracteriza dano moral imputável ao fornecedor.
C As ações do Banco do Brasil e do fornecedor endossatário não caracterizam dano moral.
D A devolução do cheque por insuficiência de fundos não implica em responsabilização do Banco Bradesco por dano moral, mas a inserção do nome de Eva no CCF sem prévia notificação pelo Banco do Brasil caracteriza dano moral, imputável a este.
E A devolução do cheque por insuficiência de fundos pelo Banco Bradesco foi indevida, caracterizando dano moral.

Quanto aos títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

A São títulos e crédito causais, a letra de câmbio, a duplicata e a cédula de crédito industrial.
B O endosso próprio transmite a propriedade do título de crédito e se completa com a assinatura do endossante.
C A obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.
D Uma vez riscado o aceite antes da restituição da letra de câmbio, o sacado se desincumbe da obrigação, mesmo se tiver comunicado o aceite, por outra forma, a um dos signatários do título.

Joaquim emitiu um cheque no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este indicado por extenso no campo próprio, mas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), indicado no campo dos algarismos. O título foi emitido em razão de uma compra e venda mercantil realizada na empresa E, pelo mesmo valor indicado no campo dos algarismos (cinco mil reais). A empresa E transmitiu o cheque ao fornecedor F, terceiro de boa-fé, como forma de pagamento parcial de suas obrigações. O fornecedor F, por sua vez, cruzou o cheque e apostou endosso no título, ressalvando sua obrigação cambial apenas em relação a 50% do crédito, transmitindo-o, em seguida, a terceiros. Quanto às obrigações cambiais em questão, analise as afirmativas a seguir.

I. O portador do cheque, diante de informações divergentes a respeito da quantia a ser paga, no campo de algarismos e no campo por extenso, deverá se ater sempre à menor quantia dentre elas, para fazer valer o seu crédito.

II. O endosso realizado pelo “fornecedor F” limita sua obrigação cambial, de forma que o endossatário se torna credor de apenas de 50% do valor do título.

III. O fato de o “fornecedor F” ter cruzado o cheque não o impede de transmiti-lo por endosso.

IV. A causa debendi pode ser utilizada como óbice para pagamento da quantia expressa no cheque, perante o credor de boa-fé. Assinale a alternativa correta.

A As afirmativas I e III estão corretas.
B Apenas a afirmativa IV está correta.
C As afirmativas II e III estão corretas.
D As afirmativas I, II e IV estão incorretas.