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Tendo em vista o grande aumento de crimes contra o patrimônio sempre no primeiro semestre da cada ano, em 1º de janeiro de 2023, foi publicada uma lei penal temporária que introduziu uma causa de aumento de pena de 1/3 para crimes de furto (Art. 155 do Código Penal), desde que praticados entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023. Alan praticou um furto no dia 15 de março de 2023, ou seja, durante o período de vigência da referida lei. Contudo, na data do julgamento, ocorrida em 1º de agosto de 2023, a lei penal temporária já não estava mais em vigor. Diante desse contexto hipotético, da legislação vigente e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

A Como a lei penal temporária não está mais em vigor, a causa de aumento nela prevista não se aplica à conduta de Alan.
B O Juiz poderá ou não aplicar a causa de aumento prevista na lei penal temporária, a depender da análise concreta do caso.
C Houve abolitio criminis em relação à causa de aumento prevista na lei penal temporária; portanto, essa não se aplica a Alan.
D Alan deverá responder com a incidência da causa de aumento prevista na lei penal temporária, mesmo que tal normativa não esteja mais em vigor.

Paulo, um tatuador profissional, realizou uma tatuagem no braço de José, maior e plenamente capaz, que havia consentido expressamente com o procedimento. A tatuagem foi feita conforme o acordo, respeitando todas as normas de higiene e segurança. Contudo, dias depois, José registrou uma ocorrência policial alegando ter sofrido lesão corporal leve devido ao procedimento. Diante desse contexto, da legislação vigente, da doutrina e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

A O consentimento do ofendido constitui causa excludente da culpabilidade, não havendo dolo na conduta de Paulo.
B Paulo deverá ser responsabilizado criminalmente, pois a lesão corporal é crime de ação penal pública incondicionada.
C O consentimento do ofendido é irrelevante para fins penais, pois lesões corporais não admitem acordo entre as partes.
D O consentimento do ofendido afasta a antijuridicidade da conduta de Paulo, configurando causa excludente de ilicitude.

Rodolfo foi parado, durante a madrugada, em blitz no município de Goiana, localizado na região metropolitana do Recife – Pernambuco, com hemoderivados, transportados sem autorização estatal ou da Anvisa, e seis Apple notebook MacBook Air subtraídos, clandestinamente, do almoxarifado da Hemobrás com escopo de comercialização na Bahia. André, agente de polícia, exigiu, oralmente, de Rodolfo R$ 3.000,00 em dinheiro, para liberá-lo da prisão em flagrante. Em decorrência de não possuir a quantia no momento, Rodolfo foi até um caixa eletrônico 24 horas realizar o saque; ao retornar para efetuar o pagamento, colegas de serviço de André identificaram a antijuridicidade das condutas e realizaram a prisão de ambos antes que ocorresse o pagamento do dinheiro exigido. Considerando o caso hipotético narrado, o crime praticado por André é de:

A Concussão na modalidade tentada.
B Extorsão na modalidade consumada.
C Concussão na modalidade consumada.
D Corrupção passiva na modalidade tentada.

Juiz de direito, ao proferir sentença condenatória em desfavor de acusado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pelo delito de corrupção passiva, crime praticado no exercício do mencionado cargo público, considerando que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, fixa as penas-base nos mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias-multa), tornando-as definitivas, à falta de circunstâncias legais e de causas de aumento ou diminuição de pena. Na sequência, estabelece o valor unitário do dia-multa em 1/6 do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso, em atenção à condição econômica do réu. Diante do exposto, caberá ao magistrado, ainda na sentença:

A suspender condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade e determinar a perda do cargo público;
B substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa e determinar a perda do cargo público;
C substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público;
D substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa e determinar a perda do cargo público;
E substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público.

A Lei nº 14.994/2024 alterou a legislação penal para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Parte da doutrina afirma que tal lei trouxe um “microssistema antifeminicídio”. Nesse contexto, entre as alterações promovidas no ordenamento jurídico, é correto afirmar que:

A a progressão da pena para o réu primário condenado pelo crime de feminicídio exige o cumprimento de, ao menos, 50% da pena;
B inexiste o direito à visita íntima ou conjugal para o preso condenado por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
C os crimes de ameaça e perseguição (Arts. 147 e 147-A do Código Penal, respectivamente) praticados contra a mulher por razões do sexo feminino passaram a ser de ação penal pública incondicionada;
D o efeito condenatório da incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é automático, ao passo que o efeito condenatório da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo depende de motivação judicial, na hipótese de crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
E a causa de diminuição de pena relativa às hipóteses de crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, é aplicável ao feminicídio, excetuado o argumento da legítima defesa da honra, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 779.

A respeito dos efeitos patrimoniais da condenação criminal, é correto afirmar que:

A o juiz pode, de ofício, decretar o confisco alargado;
B não localizado o produto ou o proveito do crime, é inviável a decretação da perda de bens ou valores lícitos equivalentes;
C o instituto do confisco alargado versa uma presunção absoluta de ilicitude dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito;
D a decretação da perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito é admissível para as hipóteses de condenação por crime a que a lei comine pena máxima superior a quatro anos;
E para fins de cálculo da diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, considerar-se-ão integrantes do patrimônio do condenado, além dos bens transferidos a título gratuito, aqueles transferidos mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

Inquérito policial revelou que um grupo de 16 pessoas, além de outras não identificadas, dedicava-se ao comércio ilícito de drogas e praticava extorsões contra comerciantes visando ao recolhimento de uma “taxa de segurança”. A investigação, que durou nove meses, contou com as medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra do sigilo telemático, nas quais ficou claro que o grupo contava com uma liderança definida e que os demais integrantes se dedicavam à negociação para a aquisição das drogas e produtos químicos usados na mistura e preparo delas, ao abastecimento das “bocas de fumo” e ao recolhimento do dinheiro proveniente do comércio ilícito e das extorsões praticadas contra comerciantes. A investigação mostrou também que, com o dinheiro oriundo da atividade criminosa, o líder do grupo adquiriu cavalos e os mantinha em um haras registrado em seu nome. Ao longo da investigação, não houve apreensão de material entorpecente. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os 16 investigados identificados e imputou os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, extorsão e organização criminosa. Imputou também ao líder do grupo o crime de lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/1998). Ao longo da instrução probatória, os fatos foram confirmados e o Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia. As defesas manifestaram-se e o processo foi à conclusão para sentença. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que:

A a sentença deve acolher integralmente a pretensão condenatória do Ministério Público;
B a ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;
C a sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal;
D é cabível a condenação do líder do grupo criminoso pelo crime de lavagem de dinheiro, porque, na hipótese, a destinação dada ao produto do crime configura ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime;
E a condenação, em concurso material, pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não representa bis in idem, desde que demonstrado que o grupo criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, dedicava-se à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.

Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito. Nessa hipótese, levando-se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá:

A decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
B decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
C decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente;
D decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar a perda de bens pelo equivalente;
E decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar o sequestro alargado.

Maurício, Lucas e João foram presos em flagrante pela prática de determinado crime contra a Administração Pública federal. No curso da ação penal, Maurício confessou a perpetração dos fatos que lhe foram imputados. Por sua vez, a defesa de Lucas comprovou que a sua participação na empreitada delituosa foi de menor importância. Os advogados de João, a seu turno, demonstraram que ele quis participar de crime menos grave, embora tenha sido previsível o resultado mais gravoso. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:

A Lucas e João não têm direito a qualquer benefício penal, já que praticaram o crime em concurso de pessoas com Maurício, o qual, em juízo, confessou os fatos;
B Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade;
C João estará sujeito à pena do crime efetivamente praticado, a qual será reduzida até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
D João estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
E Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal.

José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera nas semanas anteriores, percebeu um vulto se aproximando de sua residência. Ele acreditou ter visto o vulto fazer um movimento com o braço em direção ao bolso do casaco e, depois, apontando em sua direção. Por isso, José entendeu que o vulto portava uma arma de fogo e, estando também armado, disparou primeiro, causando grave ferimento no desconhecido. Instantes depois, percebeu que era apenas o vizinho tentando entregar-lhe uma correspondência. José foi acusado de tentativa de homicídio e alegou, em sua defesa, que acreditou que seria vítima de um disparo. Sobre a natureza do argumento deduzido pela defesa de José e a consequência jurídico-penal decorrente de sua eventual aceitação, assinale a afirmativa correta.

A Trata-se de descriminante putativa, tendo por consequência a exclusão do dolo.
B Trata-se de legítima defesa, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
C Trata-se de legítima defesa putativa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.
D Trata-se de erro de tipo permissivo, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
E Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.