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A continuidade delitiva

A é Iinadmitida no furto de energia elétrica praticado mediante fraude (artigo 155, §3 o e §4º, II, do Código Penal).
B é admitida no delito de perseguição (artigo 147-A, do Código Penal), em qualquer de suas formas.
C segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possivel entre os crimes de roubo e de extorsão se praticados no mesmo contexto fático.
D é incabível quando os crimes praticados liverem um intervalo superior a 30 dias, conforme previsão legal.
E para se caracterizar depende de infrações penais da mesma espécie, entendidas como aquelas previstas no mesmo capitulo da parte especial do Código Penal.

Mauro iniciou o cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, em 15 de dezembro de 2025, pelo crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, inc. I, do CP, e está sendo representado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão em seu processo de execução criminal. No curso da instrução processual, apurou-se que a vítima sofreu prejuízo patrimonial estimado em R$ 500,00, valor que não foi ressarcido pelo sentenciado. Nesse caso, de acordo com o Decreto de Indulto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025.

A é cabível o Indulto em favor de Mauro, uma vez que o valor do bem subtraído é inferior a um salário mínimo, conforme hipótese expressamente prevista na referida normativa.
B Mauro não fará jus ao Indulto da pena, uma vez que, embora o valor do dano seja baixo, não cumpriu lapso temporal mínimo (1/6) para pleitear o benefício.
C o Indulto é cabível, uma vez que o sentenciado é representado pela Defensoria Pública e o decreto prevê expressamente hipótese de concessão do benefício nesse caso, sem a necessidade de reparação do dano e de cumprimento de lapso temporal mínimo.
D o Indulto será cabível desde que a defesa comprove documentalmente a impossibilidade de reparação dos danos provocados à vítima, conforme determina a referida normativa.
E a ausência de reparação do dano é irrelevante, uma vez que o crime foi praticado sem violência e grave ameaça, e a pena inferior a 04 anos, sendo cabível nesse caso o pedido de Indulto e, subsidiariamente, o benefício da comutação de pena.

O Auditor Fiscal Jeremias, recêm-empossado, recebeu ordem direta e urgente de seu superior hisrárquico para alterar dados de uma certidão fiscal, inserindo informações que ele sabia serem falsas, com o objetivo de viabilizar a concessão indevida de benefício tributário a determinado contribuinte. O superior afirmou que “a determinação vinha da alta cúpula da administração" e insinuou que o descumprimento poderia trazer “consequências” para Jeremias. Jeremias, temendo represálias, adulterou o documento e o juntou regularmente aos autos do procedimento fiscal, apresentando-o como verdadeiro. Considerando os elementos do enunciado, Jeremias agiu

A acobertado por emo de proibição inevitável, uma vez que a determinação partiu de autoridade superior, afastando o dolo.
B em cumprimento de ordem manifestamente ilegal, circunstância que não exclui sua culpabilidade e configura crime de falsidade documental.
C sob coação moral iresistivel, pois a hierarquia administrativa tornou necessária a execução da ordem pelo subordinado.
D amparado pela excludente de obediência hierárquica, já que o servidor público deve cumprir ordem formalmente válida.
E com culpa consciente, pois acreditava ser proibida a conduta, porém faltou com o dever de cuidado ao seguir a orientação da chefia.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

A reincidência

A não específica admite o reconhecimento do furto privilegiado, desde que a coisa furtada seja de pequeno valor e a medida seja socialmente recomendável.
B específica impede a concessão de livramento condicional pelo magistrado na sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
C impede o reconhecimento do princípio da insignificância e a fixação de regime aberto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
D específica ou genérica aumenta em terça parte o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado.
E não específica, quando socialmente recomendável, possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão

A retratada invalida a admissão, mas pode ser reconhecida como atenuante se apta à apuração dos fatos.
B parcial deve ser compensada em parte com eventual majorante na dosimetria da pena.
C voluntária, para atenuar a pena, deve influenciar o convencimento judicial para O desfecho condenatório.
D informal e qualificada atenua a pena quando confirmada em juízo alguma causa excludente da ilicitude.
E realizada na fase policial não atenua a pena em caso de condenação, pois ausente controle judicial.

À luz das súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO:

A É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
B Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
C A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
D É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
E A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

A teoria da culpabilidade por vulnerabilidade

A propõe a supressão do conceito normativo de culpabilidade adotado pela dogmática penal moderna e a criação de um novo conceito que abarca em sua estrutura um elemento valorativo consistente na situação socioeconômica do agente.
B propõe a adoção de um conceito que limita a culpabilidade de ato, utilizando como critério para distribuição do poder de contenção das agências judiciais o esforço pessoal realizado pelo agente para se colocar na situação de vulnerabilidade.
C confere maior isonomia ao processo de criminalização, permitindo a redução ou exclusão da culpabilidade nos casos em que o agente for mais vulnerável e legitimando o aumento da pena nos casos em que o agente tenha partido de uma posição de menor vulnerabilidade.
D está fundada em alguns princípios constitucionais, dentre eles o princípio da humanidade das penas, partindo do pressuposto de que a pena mais humanizada é aquela que leva em consideração a vulnerabilidade do agente no sistema prisional.
E consiste em uma espécie de culpabilidade de autor, que utiliza a posição social e o estado de vulnerabilidade do agente como critérios para contenção do poder punitivo, não analisando a conduta em si por ele praticada.

Acerca das penas restritivas de direitos, é correto afirmar:

A A perda de bens e valores em favor do Fundo Penitenciário Nacional terá como teto o montante do prejuízo causado à vítima, sendo irrelevante o provento obtido pelo agente ou por terceiro em consequência do crime.
B A prestação pecuniária paga à vítima será deduzida de eventual condenação em ação de reparação civil, desde que os beneficiários sejam coincidentes, podendo, desde que haja aceitação do beneficiário, consistir em prestação de natureza diversa do pagamento em dinheiro.
C Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição somente poderá ser feita por uma pena restritiva de direitos, sendo vedada a substituição exclusivamente por multa.
D A execução provisória de penas restritivas de direitos como a limitação de final de semana deve observar as condições pessoais do agente, como residência e trabalho fixos.
E Descumprida injustificadamente a pena restritiva de direitos, esta se converte em privativa de liberdade, deduzindo-se o tempo já cumprido, sem qualquer limitação quanto ao saldo mínimo remanescente a cumprir.

Em relação ao Decreto nº 12. 338/2024, que trata da concessão de indulto e comutação de penas, é correto afirmar:

A A normativa condiciona a concessão do indulto e comutação ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória tanto para a defesa quanto para a acusação.
B De acordo com o art. 8.º, caput , do Decreto, o juiz poderá exigir a realização de exame criminológico para fins de indulto e comutação de penas.
C Ainda que declarada extinta a pena privativa de liberdade por força do indulto, subsiste a obrigação de cumprimento da pena de multa aplicada cumulativamente.
D O indulto especial destinado às mulheres presas alcança inclusive condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que não hediondos ou equiparados, e atendidos os demais requisitos familiares ou humanitários.
E A concessão do indulto pode alcançar pessoas em qualquer regime de cumprimento de pena, inclusive aquelas em livramento condicional e as beneficiadas com a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal.

João cumpre pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo simples, previsto no art. 157, caput, do CP. No cálculo de penas, constou que ele iniciou o cumprimento da pena em 10/01/2025, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao analisar o processo de execução penal, verificou que João havia sido preso em flagrante delito em 15/01/2024 e, em audiência de custódia realizada no dia seguinte, teve sua prisão convertida em preventiva. Permaneceu preso provisoriamente até 15/07/2024, quando lhe foi concedida liberdade provisória pelo juízo, mediante o cumprimento das seguintes condições: comparecimento trimestral em juízo; recolhimento domiciliar noturno das 19h às 6h e nos dias de folga; obrigação de comunicar previamente qualquer mudança de endereço; e necessidade de autorização judicial para ausentar-se da comarca. Considerando a situação fática descrita e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

A João fará jus à detração penal relativamente ao período em que esteve submetido às condições da liberdade provisória apenas se houver comprovação de que utilizou tornozeleira eletrônica, pois nessa hipótese resta demonstrado o efetivo comprometimento de seu status libertatis.
B João faz jus à detração penal tanto do período em que permaneceu preso provisoriamente, de 15/01/2024 a 15/07/2024, quanto do período integral em que esteve submetido às condições da liberdade provisória.
C João faz jus à detração penal apenas em relação ao período em que permaneceu preso provisoriamente, de 15/01/2024 a 15/07/2024.
D João não faz jus à detração penal, uma vez que o regime inicial de cumprimento de pena é o fechado e o crime foi praticado com violência e grave ameaça.
E além do período em que permaneceu preso provisoriamente, de 15/01/2024 a 15/07/2024, João faz jus à detração penal em relação ao período de recolhimento noturno obrigatório e nos dias de folga.