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CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
798 questões encontradas
Em 22/04/2024, a empresa Lustres Cristal Lida. recebeu notificação citatória de reclamação trabalhista ajuizada por Neusa, com audiência designada para 26/04/2024. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta de preposição e carteira de trabalho, não tendo apresentado defesa no prazo legal, requerendo, oralmente o adiamento da audiência. A partir do caso narrado e de acordo com a CLT, o juiz deverá
Tendo em vista a informatização do processo judicial, nos termos da Lei nº 11.419/2006, considere:
I. A data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
II. O uso de meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais aplica-se aos processos civil, penal e trabalhista, em qualquer grau de jurisdição, mas não aos juizados especiais.
III. As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
IV. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia. Está correto o que se afirma em
Sandra ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a Floricultura Girassol Ltda. Paula também ajuizou reclamação em face da empresa de Vigilância ABC Ltda. e em face do Município do Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo sua responsabilização subsidiária. Foram atribuídos os valores das causas em 20 salários mínimos na ação de Sandra e 15 salários mínimos na ação de Paula. Diante disso e nos termos da CLT.
Marcela opôs embargos de declaração em face de sentença proferida em sua reclamação trabalhista. Os mesmos são tempestivos e foi preenchido por Marcela o requisito de regular representação. No tocante ao prazo para interposição de recurso ordinário, segundo o que prevê a legislação processual do trabalho, os embargos de declaração
A loja de roupas Local Jeans Ltda., executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi
Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:
Silas que presta serviços a uma companhia aérea na China, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a Companhia Aérea Ouro S/A Na data da audiência, Silas estará comprovadamente, trabalhando na China. Considerando que Silas tem intenção de que seu processo seja célere, de acordo com a CLT, deverá
As amigas Ana, Janaína, Flora e Denise foram almoçar juntas em uma cantina italiana. Cada uma delas pediu uma bebida diferente dentre água, vinho, suco e refrigerante. Ana e Janaina não pediram vinho. Flora e Denise não pediram água nem suco. Denise não pediu refrigerante e Ana não pediu água. É correto concluir que
Texto associado
Atenção : Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo. Um diálogo instrutivo Muitos entusiastas da Inteligência Artificial (IA) continuam a insistir na venda da utopia de que as máquinas digitais não só serão capazes de simular a inteligência humana como, eventualmente, poderão superar a todos nós no nosso próprio jogo, o jogo de pensar, Se comportar e viver como seres humanos. Costumo, nas minhas aulas, utilizar um diálogo hipotético entre um neurocientista (N) e um pesquisador da área de inteligência artificial (PIA) para ilustrar o abismo que separa aqueles que, como eu, acreditam ser bem-vindo o uso da tecnologia para promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e aqueles que trabalham apenas com o objetivo de concretizar uma distopia. Eis aqui um momento desse diálogo: N - Como você programaria o conceito de beleza em uma máquina da IA? PIA - Defina um conceito de beleza para mim e eu posso programá-o. N - Esse é o problema central. Eu não posso definir beleza — você também não pode, tampouco outro ser humano que jamais viveu e experimentou a sensação de deparar-se com a beleza. PIA - Se você não pode defini-la de forma precisa, não posso programá-la, ela simplesmente não interessa. Ela não existe. E, como cientista computacional, não me importo com ela. N - A sua mãe ou sua filha são bonitas? PIA - Sim, elas são. N - E você pode definir por quê? PIA - Não, eu não posso. Não posso programar a minha experiência subjetiva e pessoal no meu computador. Portanto, ela não existe nem significa nada do ponto de vista científico. N - Isso quer dizer que como você não pode quantificar a sensação de encontrar uma face bela, essa sensação é irrelevante? PIA - Basicamente, sim! Você entendeu o meu ponto de vista. Assustador como esse diálogo pode soar, quando milhões de pessoas vivendo nestes tempos modernos já decidiram que qualquer coisa que uma máquina não possa fazer é irrelevante para à humanidade. (Adaptado de NICOLELIS, Miguel. O verdadeiro criador de tudo. São Paulo: Planeta, 2020, p. 1863-164)