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O mandado judicial deverá conter os nomes das partes, o número do processo, o juízo emissor, o endereço completo e atualizado da diligência, o ato processual com todas as especificações, a descrição pormenorizada dos bens a que se referir, a indicação do depositário dos bens, nos mandados de penhora e nos mandados em que haja necessidade de depósito. Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o mandado judicial será cumprido obrigatoriamente por oficial de justiça avaliador (OJA), dentre outras, nas seguintes hipóteses:

A quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência fazendária;
B quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;
C quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;
D quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível;
E quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta rogatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

O agendamento das diligências de busca e apreensão e de reintegração de posse de veículo será realizado pelo oficial de justiça avaliador detentor do mandado judicial, no dia do seu plantão, tanto na forma presencial quanto por e-mail institucional do oficial de justiça avaliador (OJA). Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

A somente o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, admitindo-se, excepcionalmente, a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
B somente o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
C o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, admitida a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
D somente o advogado, independentemente de procuração nos autos, poderá agendar essas diligências, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;
E o advogado, com procuração nos autos, poderá agendar essas diligências, admitida a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Lucas, oficial de justiça avaliador no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, buscou maiores informações, junto à legislação de regência, sobre o regime de plantão a que estará submetido nas dependências de determinados juízos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o oficial de justiça avaliador atuará em regime de plantão nas dependências dos seguintes juízos:

A Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; Justiça Itinerante; e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
B Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; Auditoria da Justiça Militar; e Justiça Itinerante;
C Central de Audiências de Custódia; Justiça Itinerante; e Vara das Garantias;
D Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; e Vara das Garantias;
E Central de Audiências de Custódia; e Vara das Garantias.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

O mandado de condução deverá ser cumprido pelo oficial de justiça avaliador (OJA), de modo que o conduzido seja apresentado ao juízo no horário designado para o ato processual, salvo se houver determinação do cumprimento da ordem em horário específico. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os mandados de condução serão cumpridos pelos oficiais de justiça avaliadores com apoio de força policial:

A se necessário, devendo ser utilizado veículo oficial do Tribunal de Justiça para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às expensas do Tribunal de Justiça;
B se necessário, devendo ser utilizado veículo oficial do Tribunal de Justiça para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas;
C devendo ser utilizada a viatura da Polícia Civil para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às expensas do Tribunal de Justiça;
D devendo ser utilizada a viatura da Polícia Militar para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas;
E devendo ser utilizada a viatura da Polícia Civil para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

O juiz de direito titular de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ recebeu três diferentes petições iniciais, no bojo de ações movidas em face do Estado do Rio de Janeiro, por parte: (i) de João, pessoa física; (ii) da empresa de pequeno porte Alfa; e (iii) da sociedade anônima Beta. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que:

A João e a empresa de pequeno porte Alfa podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à sociedade anônima Beta;
B a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autoras, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João;
C João pode ser parte, como autor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à empresa de pequeno porte Alfa e à sociedade anônima Beta;
D a empresa de pequeno porte Alfa pode ser parte, como autora, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João e à sociedade anônima Beta;
E João, a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Guilherme, juiz de direito, determinou a citação de Matheus em determinada relação processual. Registre-se que, de posse do mandado citatório, João, oficial de justiça junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deixou de cumprir o referido ato processual, em razão da sua realização no cartório, pelo comparecimento espontâneo do diligenciado Matheus à serventia. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, João classificará da seguinte forma o resultado da diligência nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça:

A parcialmente cumprido;
B cumprido com ressalva;
C negativo definitivo;
D cancelado;
E devolvido.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

O oficial de justiça avaliador (OJA) tem atribuição para o cumprimento das ordens judiciais e exercerá suas funções junto às Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) ou a qualquer outro órgão da Administração para o qual for designado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é dever do oficial de justiça avaliador:

A acessar uma vez por semana, de preferência no horário de expediente, os sistemas informatizados (SCM, PJe e SEEU), bem como acessar, no início e no fim do expediente, a caixa de mensagens eletrônicas institucional;
B expedir as ressalvas aos jurados convocados nas sessões do Tribunal do Júri, salvo determinação em contrário do responsável administrativo do NAROJA;
C manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça, principalmente o número do telefone e o endereço residencial;
D comparecer à CCM ou ao NAROJA quinzenalmente para viabilizar o agendamento dos mandados judiciais com as partes;
E assinar o ponto diariamente, até as 19 horas, sob pena de lançamento de falta pelo superior hierárquico.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Luiz foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes dos Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do Art. 69 do Código Penal (concurso material). Toda a instrução processual ocorreu de forma regular, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado. Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a absolvição de Luiz sob o fundamento de que não havia provas suficientes para a condenação. A Defensoria Pública acompanhou as alegações do Parquet. O juiz, contudo, prolatou sentença condenatória e fixou a pena do acusado em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com o Código de Processo Penal, a Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

A no caso proposto, o interrogatório de Luiz foi o primeiro ato da instrução conforme a previsão expressa na Lei nº 11.343/2006, sob pena de nulidade;
B agiu corretamente o magistrado. A independência funcional da magistratura garante ao juiz que decida com base no livre convencimento motivado, de modo que o juiz não está vinculado aos requerimentos do Ministério Público, ainda que o Parquet se manifeste pela absolvição;
C o juiz não poderia ter condenado Luiz ao regime inicial fechado, pois, mesmo considerando a quantidade da pena aplicada, o crime de tráfico de drogas não é hediondo e não autoriza a fixação do regime mais gravoso, ainda que haja concurso com outros crimes;
D não haveria óbice no caso concreto de reconhecimento do crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), pois o simples fato de o magistrado ter condenado Luiz pelo crime do Art. 35 da mesma lei, por si só, não afasta a possibilidade de se aplicar o privilégio;
E o juiz violou o sistema acusatório consagrado na Constituição Federal e no Art. 3º-A do Código de Processo Penal, pois o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública incondicionada, é quem tem o interesse na condenação. Portanto, se o próprio titular da ação penal manifesta o desinteresse no decreto condenatório, não cabe ao juiz condenar.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Júlia foi vítima do crime de estelionato praticado por João. Após cinco meses do ocorrido, Júlia, ainda muito abalada, faz um boletim de ocorrência eletrônico no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. No boletim, ela narra todo o ocorrido e detalha a situação com precisão. Dez meses depois, Júlia é intimada para comparecer à delegacia e apresentar documentação suplementar, o que ela faz. O Ministério Público do Rio de Janeiro oferece a denúncia, que é recebida pelo juízo criminal competente. A Defensoria Pública, em resposta à acusação, alega a decadência do direito de ação sob o fundamento de que o boletim de ocorrência não se confunde com a representação. Nesse contexto, o juiz corretamente:

A acolhe a decadência do direito de ação, pois esta ocorre após oito meses do conhecimento da autoria do fato, prazo há muito ultrapassado;
B não acolhe a decadência do direito de ação, pois o estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal) é crime de ação penal pública incondicionada;
C acolhe a decadência do direito de ação, pois, ainda que o boletim de ocorrência sirva como forma inequívoca do desejo de representar, o fato de ter apresentado a documentação suplementar somente dez meses depois fez com que ocorresse a decadência;
D acolhe a decadência do direito de ação, pois o boletim de ocorrência não se confunde com a representação. O Código de Processo Penal trata a representação como um ato formal e solene, de modo que a vítima deve comparecer presencialmente ao Ministério Público e manifestar-se inequivocamente pela representação;
E não acolhe a decadência do direito de ação. A representação não exige maiores formalidades, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado no sentido de reconhecer o boletim de ocorrência como forma de manifestação da vontade inequívoca da vítima em representar.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Matheus praticou os crimes de dano e de injúria simples em face de Leandro, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, vítima e autor do fato chegaram a um acordo de composição civil dos danos relativos aos referidos crimes, o qual foi homologado pelo juízo, apesar de o Ministério Público ter opinado em sentido contrário. Diante desse cenário, e com base na legislação que rege o rito dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que:

A o Ministério Público poderá oferecer denúncia oral em face de Matheus pelo crime de injúria;
B o acordo de composição civil dos danos homologado implica renúncia ao direito de queixa;
C o Ministério Público poderá oferecer transação penal a Matheus pelo crime de injúria;
D o acordo de composição civil dos danos não impede o exercício da ação penal em relação ao crime de injúria;
E o Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal a Matheus em relação ao crime de injúria.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ