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Um devedor opôs embargos à execução, por dependência, ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, uma vez que esse era o juízo da execução. Ocorre que o executado foi citado por carta precatória e submetido ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, onde tem domicílio. No mérito dos embargos à execução, o embargante alegou que a avaliação do imóvel penhorado em Teresópolis fora feita de forma equivocada pelo juízo dessa comarca e que o referido imóvel é bem de família, cuja impenhorabilidade é absoluta, além de a dívida estar prescrita. Nesse cenário, é correto afirmar que os embargos à execução foram opostos no juízo:

A incompetente, devendo ser julgados no juízo deprecante;
B incompetente, devendo ser julgados no juízo deprecado;
C competente, podendo ser julgados em qualquer dos juízos;
D competente, devendo ser julgados no juízo deprecante;
E competente, devendo ser julgados no juízo deprecado.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Duas grandes pessoas jurídicas estabeleceram uma convenção processual em que pactuaram regras em caráter pré-processual. Convencionaram elas que, versando a causa sobre direitos que admitissem a autocomposição, ambas não exerceriam o poder de recorrer da sentença de primeiro grau, bem como não se admitiria a interposição de recurso por terceiros intervenientes. Estabeleceram, ainda, que, em caso de execução da sentença, o bem penhorado seria uma quantia depositada em um fundo de investimento previamente conhecido, não se transferindo o valor para a conta do juízo da execução. Sobre as convenções processuais celebradas, é correto afirmar que:

A só não se admite a que impede o recurso por terceiros intervenientes;
B todas são inadmissíveis, uma vez que violam poderes processuais do juiz;
C todas são admissíveis, uma vez que se referem a posições processuais válidas;
D só não se admitem as que impedem os recursos da parte e de terceiros intervenientes;
E só não se admite a que elege o bem penhorado e impede a transferência do valor para a conta do juízo.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

No que concerne ao pedido, elemento objetivo da demanda, é correto afirmar que:

A deverá ser literal a sua interpretação, sem considerar o conjunto da postulação;
B é lícita a cumulação de vários deles, desde que a parte autora vise ao acolhimento de todos;
C poderá ser genérico, caso o autor vise à compensação de danos morais alegadamente sofridos;
D deverá explicitamente abranger, nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, os juros legais;
E poderá ser alterado pelo autor até a efetivação da citação, independentemente do consentimento do réu.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Corresponde a um poder-dever do juiz:

A dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às peculiaridades do litígio para conferir maior efetividade à tutela do direito;
B determinar, quando estiver diante de diversas demandas individuais repetitivas, a conversão da primeira delas em ação coletiva, oficiando à chefia do Ministério Público;
C promover, a qualquer tempo, a autocomposição do litígio, salvo se já realizada a audiência de instrução e julgamento, caso em que lhe caberá proferir a sentença de mérito;
D aplicar multa pela litigância de má-fé em desfavor da parte que requerer prova meramente protelatória, embora lhe caiba deferir a sua produção, em reverência às garantias da ampla defesa e do contraditório;
E determinar, sem prejuízo das medidas sub-rogatórias, a adoção das medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, salvo se se tratar de ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Intentada demanda em que se observou o procedimento comum, informou-se, na respectiva petição inicial, que o réu residia em país estrangeiro, fato que o autor logrou demonstrar através de documentos que a instruíam. Procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da ação, o magistrado, sem determinar a realização de audiência de conciliação, ordenou de imediato a citação do réu por carta rogatória. Não obstante, veio aos autos a informação oficial de que o país onde se achava o réu recusava o cumprimento de carta rogatória. O juiz da causa, então, determinou a citação do demandado por edital. Efetivada, então, a citação pela via editalícia, a parte ré não ofertou contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia. Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e proferiu sentença na qual, presumindo verdadeiros os fatos narrados na peça exordial, acolhia o pedido ali formulado. Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:

A errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a suspensão do feito, até que o réu estivesse no Brasil;
B acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação do curador especial para apresentar contestação;
C acertou ao determinar a citação por edital e, também, ao proferir sentença de procedência do pedido, haja vista a revelia do réu, daí decorrendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial;
D errou ao determinar a citação por edital, pois a providência correta seria a extinção do feito sem resolução do mérito, o que não obstaria a propositura de nova ação quando o réu estivesse no Brasil;
E acertou ao determinar a citação por edital, mas errou ao proferir sentença de procedência do pedido sem a prévia intimação ao Ministério Público para ofertar o seu pronunciamento, dado o interesse de ausentes no feito.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

A represa da propriedade rural Serra Azul, administrada por um engenheiro responsável, Paulo, atingiu níveis críticos após uma tempestade intensa, criando risco real e imediato de rompimento. Diante da urgência, Paulo decidiu abrir parcialmente uma das comportas para aliviar a pressão acumulada. Como consequência, a água escoada inundou a chácara vizinha de Leonardo, destruindo plantações e causando prejuízo. Leonardo ajuizou ação de indenização contra a fazenda e contra Paulo, alegando que o dano decorreu de conduta voluntária e que deveria ser integralmente reparado. A defesa sustenta que Paulo agiu para evitar um desastre maior e que sua conduta, diante do perigo iminente, foi legítima, excluído o caráter ilícito do ato. Afirmou e comprovou que não houve excesso e que a intervenção era absolutamente necessária para evitar um grave desastre. Com base nas excludentes de ilicitude reconhecidas pela responsabilidade civil, é correto afirmar que:

A a conduta de Paulo constitui exercício legítimo de sua profissão, o que exclui qualquer ilicitude, sem necessidade de avaliar as circunstâncias concretas;
B a intervenção de Paulo é ilícita, pois, ainda que o ato tenha sido justificado, causou danos a bens de terceiros;
C a situação se enquadra em legítima defesa, pois Paulo evitou prejuízo próprio, ainda que provocando dano em bem alheio;
D a intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente;
E a conduta é abusiva, pois foi uma ação voluntária que excedeu os limites impostos pela boa-fé, ao desconsiderar os prejuízos certos à chácara vizinha.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Bianca conviveu em união estável com Renato por 14 anos. O casal nunca celebrou pacto de convivência e/ou registro da união estável. Durante esse período, tiveram dois filhos e adquiriram um apartamento, registrado apenas em nome de Renato, localizado em área valorizada da cidade e utilizado como residência familiar. Três meses antes da dissolução do relacionamento, Renato firmou contrato particular de compra e venda do imóvel com sua sobrinha Camila pelo valor declarado de R$ 80.000,00, quantia muito inferior ao valor de mercado. A transferência da propriedade foi devidamente regularizada junto ao Registro Geral de Imóveis, embora Camila nunca tenha pagado o preço estabelecido. Renato permaneceu residindo no imóvel com a família e continuou efetuando o pagamento de IPTU e condomínio até o momento em que o casal decidiu pelo término da relação, quando Bianca foi informada de que deveria deixar o imóvel que pertencia a Camila. Sentindo-se prejudicada, Bianca procura orientação jurídica sobre a possibilidade de resguardar seu direito sobre o imóvel adquirido na constância da união estável. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A o negócio firmado entre Renato e Camila deve ser considerado válido, pois o fato de Renato continuar no imóvel não configura, por si só, qualquer irregularidade;
B o contrato entre Renato e Camila é nulo por simulação, permitindo que Bianca pleiteie a restituição do imóvel ao patrimônio comum para fins de partilha;
C a situação revela simulação relativa, devendo prevalecer o negócio jurídico dissimulado, o que impede Bianca de reivindicar qualquer direito sobre o imóvel;
D Camila deve ser protegida como terceira de boa-fé, mesmo que se reconheça a simulação, pois o contrato foi formalizado e registrado em cartório;
E o caso configura fraude contra credores, e não simulação, razão pela qual Bianca não possui legitimidade para contestar a transferência feita por Renato.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Lucas celebrou com Júlia um contrato particular de doação de um imóvel rural, estabelecendo, no entanto, que a produção dos efeitos do contrato com a transferência do imóvel somente ocorreria se Júlia concluísse o curso de mestrado no prazo de três anos. A cláusula quinta do contrato estabelecia que Lucas poderia revogar a doação a qualquer momento, conforme sua exclusiva conveniência, independentemente de Júlia concluir o curso de mestrado no prazo estabelecido. Durante a vigência do contrato, e antes de Júlia concluir o mestrado, Lucas alienou o imóvel a Pedro, celebrando escritura pública. Seis meses antes do prazo de três anos, Júlia concluiu o curso de mestrado e, fato seguinte, exigiu o cumprimento da doação. Lucas alegou impossibilidade de cumprir o contrato, pois havia vendido o imóvel. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A a cláusula que permite a Lucas revogar a doação conforme sua conveniência é válida, pois se trata de condição resolutiva lícita;
B a cláusula que confere a Lucas a possibilidade de revogar a doação conforme seu puro arbítrio é puramente potestativa e invalida o negócio;
C a condição consistente na conclusão do mestrado é contrária aos bons costumes, pois interfere na autonomia de Júlia, tornando o contrato nulo;
D a alienação do imóvel é válida e eficaz, ainda que incompatível com a doação, pois a condição suspensiva não limita a livre disposição do bem;
E a alienação do imóvel realizada no período de pendência, ainda que Júlia tenha concluído o curso de mestrado no prazo de três anos, impede a aquisição do direito, tornando ineficaz a doação.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

A empresa EcoBio Sustentabilidade celebrou contrato de parceria com a fazenda Santa Aurora, visando ao desenvolvimento de projetos ambientais. O acordo previa: (i) a instalação, no interior da fazenda, de painéis solares pertencentes à EcoBio, que permaneceriam fixados ao solo por estruturas metálicas durante a execução do projeto e depois seriam removidos; (ii) o uso, pela EcoBio, de um trecho da mata nativa da fazenda, ambientalmente protegida, exclusivamente para pesquisa, sem autorização de exploração econômica; (iii) a utilização de uma nascente localizada na fazenda, destinada ao consumo dos funcionários da EcoBio durante a execução dos projetos; (iv) o transporte, para dentro da fazenda, de equipamentos móveis de medição climática adquiridos pela EcoBio, que seriam usados temporariamente e removidos ao final das pesquisas; (v) a circulação, sobre o solo da fazenda, de um drone pertencente à EcoBio, utilizado para mapeamento aéreo das áreas de preservação. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A a nascente localizada na fazenda é bem imóvel por natureza, mas seu uso pela EcoBio não altera sua classificação jurídica, de modo que ela permanece vinculada ao imóvel principal;
B os equipamentos móveis de medição climática tornam-se bens imóveis por destinação, pois foram trazidos pela EcoBio para integrar atividades exercidas sobre o imóvel rural;
C os painéis solares, por estarem aderidos ao solo por estruturas metálicas, tornam-se bens imóveis por acessão física, integrando o patrimônio da fazenda Santa Aurora;
D a área de mata nativa destinada exclusivamente à pesquisa constitui bem público de uso comum do povo em razão de sua função ambiental, ainda que pertença à fazenda particular;
E o drone utilizado para mapeamento aéreo deve ser classificado como bem semovente, pois se move autonomamente em razão de sua programação interna, ainda que não tenha vida orgânica.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ

Marcos, com 17 anos de idade, é estudante universitário e foi aprovado em concurso público municipal, passando a ocupar cargo de auxiliar administrativo, com vínculo efetivo. Com o salário que recebe, mantém-se financeiramente sem auxílio dos pais. Seus pais, visando a apoiá-lo no desenvolvimento profissional, lavraram instrumento público autorizando-o a administrar um comércio eletrônico próprio, no qual ele atua regularmente. Meses depois, Marcos celebrou contrato de financiamento com instituição financeira para aquisição de equipamentos destinados ao seu negócio. O contrato não contou com a assinatura dos pais. Após o inadimplemento, o banco ajuizou ação de cobrança. A defesa sustenta que Marcos não poderia celebrar o contrato sozinho, pois o instrumento público de autorização não lhe confere plena capacidade civil. Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:

A o contrato é anulável, pois Marcos é relativamente incapaz em razão da idade e a autorização dos pais não convalida o negócio;
B Marcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;
C o contrato é nulo, pois a autorização lavrada por instrumento público não supre a incapacidade relativa, sendo insuscetível de convalidação mesmo se Marcos tiver economia própria;
D Marcos é relativamente incapaz, mas o contrato é válido, porque a autorização para administrar comércio eletrônico supre a assistência para a realização de atos correlatos ao negócio;
E Marcos é relativamente incapaz, pois o instrumento público de autorização dos pais, embora constitua forma de emancipação voluntária, não gera capacidade plena para atos de natureza financeira.
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIAL - EXECUÇÃO DE MANDADOS - TJRJ