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Pégaso da Silva é Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul, desde 2002. Em virtude de reconhecidos serviços prestados à comunidade, especialmente no combate ao crime organizado, foi convidado pelo Governador do Estado para ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública. Nesse caso, de acordo com as disposições constitucionais, é correto afirmar que Pégaso

A pode ocupar o cargo de Secretário, desde que haja compatibilidade de horários entre as funções de Promotor de Justiça e de Secretário de Segurança Pública.
B não pode exercer o cargo de Secretário, salvo se comprovar o exercício de atividade político-partidária.
C pode ocupar o cargo de Secretário, desde que seja feita requisição perante o Procurador-Geral de Justiça, o qual deve ratificar o pedido.
D não pode exercer o cargo de Secretário, pois, enquanto Promotor de Justiça, é vedado o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
E pode ocupar o cargo de Secretário, independentemente de qualquer requisito, pois é livre o exercício do trabalho, ofício ou profissão.
Texto associado
DICAS PARA ENFRENTAR O MAL-ESTAR
Vida sem sofrimento não tem, mas há formas piores e melhores de encará-lo.

Vera Iaconelli – 5 set. 2022
Uma dica é admitir que a consciência, que é uma ferramenta recém-adquirida pela humanidade, está fadada a fracassar em suas pretensões iluministas. Se a intenção for dar conta da experiência da vida apoiado na capacidade de atribuir-lhe sentido, melhor enfiar a viola no saco. Foi na tentativa de tudo entender, controlar e predizer, capturados por excessivas promessas da ciência, que nos perdemos. Entre encontrar "o" sentido da vida ou vivê-la, sugiro investir na poesia.
Outra dica é admitir que sem o outro não dá. Não apenas porque o isolamento mina nossas forças, mas porque nunca estamos inteiramente sós. O diálogo interno implica um outro que nos habita, nos julga, adula e recrimina. Paradoxalmente, pode-se dizer o oposto também: nunca estamos verdadeiramente acompanhados pela impossibilidade estrutural de compartilhar a experiência.
O encontro com o outro pode confirmar nossas péssimas expectativas, mas também pode nos surpreender. Como quando percebemos que todos os amores da nossa vida foram horríveis, exceto um. E justo esse, que escapa à série, pode acabar levando a bronca que cabia aos anteriores, justamente por contrariar experiências e expectativas. O encontro com o outro tem desses embaraços e deleites.
Quando o outro nos deixa — voluntária ou involuntariamente — nos expõe a um dos maiores entraves de qualquer relação, que é o medo de sofrer, claro. A técnica de se isolar para não sofrer seria boa se funcionasse, mas o isolamento é fonte de inesgotáveis sofrimentos compartilhados no divã. Vivemos o paradoxo das relações humanas incrementado pelas agruras da era midiática. As ferramentas que poderiam nos aproximar magicamente confirmam que não há tecnologia que resolva o infantil em nós que permanece ainda que a infância chegue ao fim. Mais do que aproximar, as mídias têm promovido sofrimento em escala global e instantânea.
Tem também a dica de cuidar. Não esse cuidado compulsório imputado às mulheres para fins de desoneração da responsabilidade dos homens. Mas o cuidado que emerge do reconhecimento de que o outro é feito da mesma massa que nós. Cuidar e ser cuidado é a dobradinha de ouro rumo à civilização, que parece cada vez mais distante.
Por fim, mas sem esgotar o tema, vá ao teatro. Por quê? Pois se trata da principal experiência coletiva na qual o outro nos invade tentando ultrapassar, pela poética, nossa obsessão pelo sentido. O teatro tem algo embaraçoso, que ultrapassa o cinema. O corpo a corpo com os atores em tempo real — com direito a falhas e ao constrangimento de se deixar emocionar e ser visto por quem te emociona — enaltece nossa fragilidade ao invés de escamoteá-la.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/veraiaconelli/2022/09/dicas-para-enfrentar-o-mal-estar.shtml. Acesso em: 09 jan. 2023.

Assinale a alternativa que indica corretamente a relação sintático-semântica mantida entre as partes do texto.

A “Não apenas porque o isolamento mina nossas forças / mas porque nunca estamos inteiramente sós”. (Consequência).
B “O encontro com o outro pode confirmar nossas péssimas expectativas / mas também pode nos surpreender”. (Concessão).
C “Quando o outro nos deixa / nos expõe a um dos maiores entraves de qualquer relação”. (Tempo).
D “Se a intenção for dar conta da experiência da vida apoiado na capacidade de atribuir-lhe sentido / melhor enfiar a viola no saco”. (Adição).
E “Vida sem sofrimento não tem / mas há formas piores e melhores de encará-lo” (Adição).
Texto associado
DICAS PARA ENFRENTAR O MAL-ESTAR
Vida sem sofrimento não tem, mas há formas piores e melhores de encará-lo.

Vera Iaconelli – 5 set. 2022
Uma dica é admitir que a consciência, que é uma ferramenta recém-adquirida pela humanidade, está fadada a fracassar em suas pretensões iluministas. Se a intenção for dar conta da experiência da vida apoiado na capacidade de atribuir-lhe sentido, melhor enfiar a viola no saco. Foi na tentativa de tudo entender, controlar e predizer, capturados por excessivas promessas da ciência, que nos perdemos. Entre encontrar "o" sentido da vida ou vivê-la, sugiro investir na poesia.
Outra dica é admitir que sem o outro não dá. Não apenas porque o isolamento mina nossas forças, mas porque nunca estamos inteiramente sós. O diálogo interno implica um outro que nos habita, nos julga, adula e recrimina. Paradoxalmente, pode-se dizer o oposto também: nunca estamos verdadeiramente acompanhados pela impossibilidade estrutural de compartilhar a experiência.
O encontro com o outro pode confirmar nossas péssimas expectativas, mas também pode nos surpreender. Como quando percebemos que todos os amores da nossa vida foram horríveis, exceto um. E justo esse, que escapa à série, pode acabar levando a bronca que cabia aos anteriores, justamente por contrariar experiências e expectativas. O encontro com o outro tem desses embaraços e deleites.
Quando o outro nos deixa — voluntária ou involuntariamente — nos expõe a um dos maiores entraves de qualquer relação, que é o medo de sofrer, claro. A técnica de se isolar para não sofrer seria boa se funcionasse, mas o isolamento é fonte de inesgotáveis sofrimentos compartilhados no divã. Vivemos o paradoxo das relações humanas incrementado pelas agruras da era midiática. As ferramentas que poderiam nos aproximar magicamente confirmam que não há tecnologia que resolva o infantil em nós que permanece ainda que a infância chegue ao fim. Mais do que aproximar, as mídias têm promovido sofrimento em escala global e instantânea.
Tem também a dica de cuidar. Não esse cuidado compulsório imputado às mulheres para fins de desoneração da responsabilidade dos homens. Mas o cuidado que emerge do reconhecimento de que o outro é feito da mesma massa que nós. Cuidar e ser cuidado é a dobradinha de ouro rumo à civilização, que parece cada vez mais distante.
Por fim, mas sem esgotar o tema, vá ao teatro. Por quê? Pois se trata da principal experiência coletiva na qual o outro nos invade tentando ultrapassar, pela poética, nossa obsessão pelo sentido. O teatro tem algo embaraçoso, que ultrapassa o cinema. O corpo a corpo com os atores em tempo real — com direito a falhas e ao constrangimento de se deixar emocionar e ser visto por quem te emociona — enaltece nossa fragilidade ao invés de escamoteá-la.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/veraiaconelli/2022/09/dicas-para-enfrentar-o-mal-estar.shtml. Acesso em: 09 jan. 2023.

Assinale a alternativa em que a próclise é a única colocação pronominal permitida pela norma padrão.

A “Se a intenção for dar conta da experiência da vida apoiado na capacidade de atribuir-lhe sentido [...]”.
B “O diálogo interno implica um outro que nos habita [...]”.
C “Paradoxalmente, pode-se dizer o oposto também [...]”.
D “A técnica de se isolar para não sofrer seria boa [...]”.
E “O corpo a corpo com os atores em tempo real [...] enaltece nossa fragilidade ao invés de escamoteá-la.”.

Em relação à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.

A O Poder Judiciário e o Ministério Público estão subordinados ao regime da referida Lei.
B É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
C Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
D Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
E É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª edição, é admitida a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem necessidade de autorização orçamentária no âmbito de atividade de

A Ciência, Tecnologia e Inovação.
B Saúde.
C Educação
D Assistência Social.
E Segurança Pública.

Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/1993), assinale a alternativa que apresenta corretamente quais são os princípios institucionais da entidade.

A Pluralismo político, cidadania e soberania.
B Independência funcional, indivisibilidade e unidade.
C Dignidade da pessoa humana, defesa do meio ambiente e autodeterminação dos povos.
D Autonomia funcional, administrativa e financeira.
E Estabilidade, irredutibilidade e inamovibilidade.

Ressalvados os casos previstos em Lei, o procedimento contábil a ser utilizado nos casos de ocorrência de restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente deverá ser contabilizado como

A despesa intraorçamentária.
B despesa extraorçamentária.
C despesa orçamentária.
D receita extraorçamentária.
E dedução de receita orçamentária.

A Cia Felix apresentou as seguintes informações relativas à Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, em 31/12/X0:
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
500.000,00
Vendas de mercadorias
500.000,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
136.250,00
(-)ICMS
90.000,00
(-) PIS
8.250,00
(-) COFINS
38.000,00
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
363.750,00
(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
200.000,00
(=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO
163.750,00
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
35.000,00
Despesas com salários
30.000,00
Despesas de depreciação
5.000,00
(=) RESULTADO ANTES DO IR E CSLL
128.750,00
(-)Imposto de Renda
19.312,50
(-) Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido
11.587,50
(=) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
97.850,00

Informações adicionais:
Sabe-se que o valor dos tributos recuperáveis referentes às mercadorias vendidas foi R$ 10.000,00.
Com base nessas informações, o valor adicionado a distribuir gerado pela empresa foi de

A R$ 500.000,00.
B R$ 450.000,00.
C R$ 300.000,00.
D R$ 285.000,00.
E R$ 295.000,00.

A classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Dessa forma, a estrutura de codificação das FR a serem utilizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, é composta de
I. codificação de três dígitos para especificação das fontes ou destinação de recursos, padronizada no intervalo de 000 e 499;
II. informação quanto ao exercício em que o recurso foi arrecadado;
III. informações adicionais que complementam a classificação por fonte ou destinação de recursos.
Em relação a essa composição, está correto o que se afirma em

A I, II e III.
B apenas I e II.
C apenas I e III.
D apenas II e III.
E apenas III.

Nas entidades do setor público, é possível identificar se um ingresso de recursos corresponde ao principal, à multa ou à dívida ativa referente à receita pública, por meio do identificador

A financeiro da receita.
B tipo de arrecadação.
C espécie de arrecadação.
D desdobramento de peculiaridades.
E detalhamento da receita.