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João, servidor público civil estável de fundação pública federal, revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, por meio de ampla divulgação em redes sociais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à:

A advertência administrativa e multa civil;
B retratação civil e multa administrativa;
C retratação civil e suspensão administrativa;
D sanção disciplinar de suspensão;
E sanção disciplinar de demissão.

Em relação à aplicação de penalidades disciplinares, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

A a aplicação das sanções considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, desconsiderados os danos que da infração provierem para o serviço público;
B a advertência será aplicada verbalmente e de forma reservada, nos casos de violação leve de dever funcional previstos em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave;
C as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
D a suspensão de até 30 (trinta) dias será aplicada ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, mantidos os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
E a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com censura e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.

João, servidor estável de fundação pública federal, foi aposentado por invalidez. Três meses depois, após criteriosa análise clínica e de exames, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assim, com base na Lei nº 8.112/90, foi determinado o retorno de João à atividade mediante a:

A reintegração, que ocorre com ressarcimento de todas as vantagens eventualmente retiradas do servidor;
B recondução, que se dá no cargo de origem ou em outro de igual ou superior hierarquia;
C reversão, que se faz no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
D disponibilidade, que ocorre com aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;
E readaptação, que se perfaz em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a penalidade disciplinar da advertência é aplicável na hipótese de o servidor público federal:

A coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
B utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
C valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
D promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
E praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

Fundação de direito público federal pretende adquirir bens e celebrar contratos de prestação de serviços para execução de projetos vinculados a seus objetivos institucionais. De acordo com as informações prestadas, a Fundação:

A deverá realizar processo licitatório destinado preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
B fica dispensada de conceder tratamento diferenciado para contratação quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
C será obrigada a exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços;
D terá o poder discricionário de estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
E deverá, previamente à contratação, realizar licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:

A manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;
B participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;
C cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
D atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;
E retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da:

A economicidade, que pode gerar o fracionamento do objeto da licitação, inclusive com a alteração da modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo objeto da contratação, que levará em conta o valor de cada licitação isoladamente;
B indivisibilidade, segundo o qual não pode a licitação ser subdividida em parcelas, ainda que para aproveitar as peculiaridades do mercado, devendo ser firmado um só contrato que tenha por objeto todas as partes, itens e parcelas da compra;
C padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, devendo ser apontadas no instrumento convocatório as características técnicas uniformes do bem a ser adquirido, bem como as exigências de manutenção, assistência técnica e garantia;
D divisibilidade da licitação, que pode gerar, inclusive, a dispensa ou inexigibilidade de licitação, de acordo com o valor de cada contrato considerado isoladamente que será firmado a partir de cada licitação autônoma;
E especificação, segundo o qual todas as partes, itens e parcelas da compra devem conter especificações técnicas com a indicação da marca exigida, para compatibilizar o melhor preço com a qualidade do produto.

Marina, servidora estável de fundação pública federal, foi eleita Vereadora nas últimas eleições municipais. De acordo com o regime jurídico sobre a matéria previsto na Lei nº 8.112/90, Marina:

A poderá acumular as funções de seu cargo efetivo com as do mandato eletivo, se houver compatibilidade de horário, percebendo as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
B poderá acumular as funções de seu cargo efetivo com as do mandato eletivo, se houver compatibilidade de horário, mas terá que escolher a remuneração de um dos dois cargos públicos;
C será afastada do seu cargo efetivo, independentemente de haver compatibilidade de horário para acumulação dos cargos, sendo-lhe facultado optar por uma das duas remunerações;
D será afastada do seu cargo efetivo, se não houver compatibilidade de horário para acumulação dos cargos, sendo-lhe obrigatório auferir a remuneração referente ao cargo eletivo;
E será afastada do seu cargo efetivo, se não houver compatibilidade de horário para acumulação dos cargos, sendo-lhe obrigatório auferir a remuneração referente ao seu cargo efetivo.

Renato, servidor estável de fundação pública federal, praticou incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição onde está lotado. Após regular processo administrativo disciplinar, instruído com vídeo que registrou o episódio, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Renato está sujeito, em tese, à sanção disciplinar de:

A demissão, que prescreve em 5 (cinco) anos;
B exoneração, que prescreve em 3 (três) anos;
C suspensão por 90 (noventa) dias, que prescreve em 3 (três) anos;
D suspensão por 30 (trinta) dias, que prescreve em 2 (dois) anos;
E advertência, que prescreve em 180 (cento e oitenta) dias.

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata. Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a sindicância:

A pode resultar em aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
B é procedimento sumário que apura falta funcional leve e prescinde da ampla defesa ao investigado;
C pode ensejar aplicação direta de penalidade de demissão, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
D tem prazo para conclusão de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;
E segue procedimento sumário, suprimindo a fase de instauração e passando direto para alegações finais quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar.