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No final da audiência em que foram ouvidas duas testemunhas de cada parte em uma reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais, o magistrado resolveu convocar uma pessoa referida em todos os depoimentos para ser ouvida como testemunha do Juízo. Ocorre que a pessoa referida, de nome Ceres, ocupa a função de técnica administrativa do Tribunal Eleitoral e terá que depor em hora de serviço. No caso, segundo norma contida na Consolidação das Leis do Trabalho, Ceres

A será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
B prestará seu depoimento por escrito, respondendo aos quesitos formulados pelo Juiz, para posterior juntada aos autos.
C comparecerá espontaneamente à audiência designada e justificará a ausência no serviço mediante atestado.
D somente está obrigada a comparecer se for conduzida por Oficial de Justiça à audiência designada.
E será ouvida na sua própria repartição, através de Carta de Ordem, respondendo aos quesitos formulados pelo Juiz.

Considere as situações hipotéticas abaixo.

I. Reclamação Trabalhista proposta por Angela, empregada doméstica, em face de sua ex-empregadora, Ludimila.

II. Reclamação Trabalhista proposta por Domingos, cozinheiro, em face de seu ex-empregador o restaurante Boa Alimentação EPP.

III. Reclamação Trabalhista proposta por Joaquim, metalúrgico, em face da indústria Ligas Ltda. De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o preposto deverá ser necessariamente empregado da reclamada em

A III, apenas.
B I e II, apenas.
C II, apenas.
D II e III, apenas.
E I, II e III.

Em audiência realizada no curso da ação trabalhista movida por Perseu em face da empresa Cavalo de Tróia Empreendimentos, após terem sido ouvidas as partes, o Juiz apresentou proposta conciliatória que foi aceita pelas partes. Entretanto, nada foi ajustado sobre custas. Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais

A ficarão a cargo da reclamada, em razão do princípio da hipossuficiência do trabalhador.
B serão de responsabilidade do reclamante que irá se beneficiar com proveito econômico do acordo.
C serão dispensadas pela União nos casos de conciliação em processo trabalhista.
D caberão em partes iguais aos litigantes, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado.
E serão atribuídas sempre à reclamada, uma vez que o acordo implica em confissão de dívida.

Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o, da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado

A da data da juntada aos autos da sentença.
B da data em que a parte receber a intimação da sentença via Diário Oficial Eletrônico.
C da data da audiência.
D da data em que a parte receber pessoalmente a intimação da sentença.
E após transcorridas 48 horas da data da audiência.

Considerando a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da ação rescisória no Processo do Trabalho,

A caracteriza dolo processual, para efeitos de ação rescisória, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a ela, constituindo ardil que resulta em cerceamento de defesa e, em consequência, desvia o juiz de uma sentença nãocondizente com a verdade.
B o sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
C não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória que omite ou capitula erroneamente a causa da rescindibilidade da decisão rescindenda, mesmo diante da ausência de indicação expressa da norma jurídica manifestamente violada, aplicando-se, no caso, o princípio iura novit curia, ou seja, o juiz deve conhecer o Direito.
D procede ação rescisória calcada em violação do art. 7o, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.
E para efeito de ação rescisória, pode se considerar prova nova a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, mesmo em virtude de negligência da parte, por força do princípio da verdade real.

A empresa Mutilados Produtos Hospitalares foi acionada em reclamação trabalhista movida por seu ex-empregado Thor. Em audiência inaugural, não havendo possibilidade de acordo, o Juiz recebeu a defesa da reclamada e adiou a audiência para instrução em razão da ausência de uma testemunha convidada pelo reclamante. Na audiência de instrução em prosseguimento, compareceram apenas o reclamante com seu advogado e o advogado da reclamada, visto que o seu cliente se esqueceu da audiência e não enviou preposto. Nessa situação,

A aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
B deve ser designada outra audiência porque o adiamento da primeira audiência decorreu de interesse do reclamante, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
C o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, devendo ser marcado o julgamento.
D não se aplica a confissão à parte que não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, caso seu advogado compareça e, tendo conhecimento dos fatos, atue como preposto da empresa, cujas declarações obrigarão o proponente.
E se o juiz entender que não é necessário o interrogatório da reclamada não será aplicada a confissão ficta requerida pela parte contrária, ainda que a reclamada tenha sido expressamente intimada com aquela cominação.

O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual resolveu recorrer, devendo assim interpor

A recurso ordinário no prazo de 5 dias.
B agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
C agravo de petição no prazo de 10 dias.
D recurso ordinário no prazo de 8 dias.
E apelação da sentença no prazo de 15 dias.

Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2a Vara do Trabalho. Na audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão,

A caberá agravo de instrumento.
B não caberá recurso, por se tratar de decisão interlocutória.
C caberá mandado de segurança.
D caberá reclamação correcional.
E caberá recurso ordinário.

Alguns procedimentos e ações especiais são amplamente aplicados na Justiça do Trabalho. Sobre a ação rescisória e o mandado de segurança no processo do trabalho à luz das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho:

A A ação rescisória tem como um de seus fundamentos a violação literal de disposição de lei, razão pela qual não é necessário que haja a expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado.
B Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
C A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda é considerado documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado em ação rescisória.
D O prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição fere direito líquido e certo passível de ajuizamento de mandado de segurança, uma vez que o agravo de petição deve delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância.
E O jus postulandi conferido às partes pela Consolidação das Leis do Trabalho limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando inclusive a ação rescisória e o mandado de segurança.

Analisando o normativo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à nomeação de advogado com poderes para o foro em geral na Justiça do Trabalho,

A dá-se pela juntada prévia de instrumento de procuração, com firma devidamente reconhecida.
B a nomeação poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
C apenas o trabalhador poderá reclamar sem a presença de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.
D o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, em razão da previsão legal do jus postulandi.
E nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado constituído necessariamente por instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.