Atenção : As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito )
Banco público de questões
Questões para Concursos
Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.
Questões por banca
29 bancas disponíveis.
Clique para visualizar todas.
Questões por banca
29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.
Acesse diretamente as bancas disponíveis na QuestLab. As quantidades abaixo consideram as questões ativas do banco.
CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
61 questões encontradas
Paulo se obrigou a ceder à terceiro o seu corpo, depois de morto, em contrapartida ao pagamento de mil reais aos seus herdeiros.
Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse contrato
O Estado, detentor do direito de punir, dependendo do tipo de infração penal praticada, outorga a iniciativa da ação penal a um
órgão público ou ao próprio ofendido. A respeito do tema ação penal, é correto afirmar:
Considere:
I. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
II. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a
formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
III. O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão
gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
IV. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quinze meses, incluídas eventuais prorrogações.
No que concerne ao Sistema de Registro de Preços, conforme preceitua o Decreto no 7.892/2013, está correto o que se afirma
APENAS em
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, no tocante à estabilidade do dirigente sindical, considere:
I. Não é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, se a comunicação do registro da candidatura
ou da eleição e da posse tenha sido realizada fora do prazo legal previsto na CLT, mesmo que a ciência do empregador
ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não subsistirá a estabilidade.
III. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que
indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as seguintes situações hipotéticas: Cleiton labora na farmácia XZC Ltda. possuindo jornada de trabalho de cinco
horas diárias. Seu irmão Cledison labora na farmácia VBN Ltda. e possui jornada de trabalho de quatro horas diárias. Já
Monique, tia dos irmãos, trabalha no supermercado ZWQ Ltda. e possui jornada de trabalho de 7 horas diárias. Nestes casos, de
acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada,
Entre as diversas teorias que buscam explicar a dinâmica da motivação, algumas são classificadas como de conteúdo, sendo
mais estáticas e descritivas, procurando explicar o que motiva o indivíduo. De outro lado, aquelas classificadas como teorias de
processo procuram explicar como se dá o processo de motivação, tal como a Teoria
Considere:
I. Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
II. Ação rescisória.
III. Mandado de segurança.
IV. Agravo de Petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o jus postulandi das partes estabelecido no artigo 791 da CLT, alcança os
indicados APENAS em
São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
Texto associado
Atenção : As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito )
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito )