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Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

À luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela ordem constitucional e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida apreensão foi:

A ilícita, pois, apesar da apreensão das substâncias entorpecentes, foi realizada durante a madrugada;
B lícita, pelo só fato de terem sido apreendidas substâncias entorpecentes no local;
C ilícita, pois o ingresso no domicílio, contra a vontade do morador, deve ser realizado de dia e com mandado judicial;
D lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior;
E ilícita, pois, apesar da apreensão das substâncias entorpecentes, foi realizada sem mandado judicial.
Texto associado
Depois de seis meses de turbação da posse praticada por um grupo de pessoas em uma fazenda, foi proposta ação de manutenção de posse, com pedido de liminar, para compelir o grupo a cessar o ilícito. Porém, antes de o juiz apreciar o pedido liminar, tal grupo efetivamente invadiu o local, ocupando as terras.

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

A como a situação fática mudou entre a propositura da ação e o exame da liminar, deverá o juiz intimar o autor para emendar a petição inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, corrigindo o vício e adequando o procedimento;
B por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá o juiz designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias;
C o juiz deverá receber a ação de manutenção como reintegração de posse e analisar o pedido de liminar. Em caso de deferimento, será expedido o mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada;
D por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, o juiz deverá examinar o pedido de liminar e, em seguida, determinar a citação dos réus, que, por se tratar de ato solene, deverá ser pessoal a todos os ocupantes, devendo o oficial de justiça promover tantas diligências quantas forem necessárias até a citação das referidas pessoas;
E estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará a citação do réu para apresentar sua resposta.
Texto associado
João, servidor estável do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ocupante de cargo de provimento efetivo, respondeu a processo administrativo disciplinar pela prática de condutas particularmente graves, o que foi reconhecido no relatório da comissão processante.

À luz da sistemática estabelecida na Lei Estadual nº 5.891/2011, a aplicação da sanção de demissão a João exige:

A provocação do Secretário-Geral do Ministério Público, decisão do Procurador-Geral de Justiça, cabendo recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
B provocação do Secretário-Geral do Ministério Público e decisão do Procurador-Geral de Justiça, insuscetível de recurso administrativo;
C provocação do Procurador-Geral de Justiça e decisão do Governador do Estado, insuscetível de recurso administrativo;
D decisão do Secretário-Geral do Ministério Público, cabendo recurso para o Procurador-Geral de Justiça;
E decisão do Procurador-Geral de Justiça, cabendo recurso para o Governador do Estado.
Texto associado
Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.

Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:

A não permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
B permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
C não permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
D permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
E permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo da comutação de pena, mas não do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção da progressão de regime.
Texto associado
De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Sobre a temática, é correto afirmar que:

A o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;
B a audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando uma das partes manifestar expressamente seu desinteresse;
C não sendo a audiência de conciliação/mediação exitosa, o juiz não poderá tentar mais a autocomposição das partes, à luz do princípio da duração razoável do processo;
D a audiência de conciliação/mediação não será designada se a parte não requerer expressamente na petição inicial. Porém, se o Ministério Público ou a Defensoria Pública forem partes, a audiência será agendada independentemente de requerimento;
E havendo litisconsórcio unitário, basta que um dos litisconsortes manifeste seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.
Texto associado
Ezequiel e Maria, devidamente habilitados, propõem ação de adoção de Paulo Henrique, de 8 anos. O casal é entrevistado pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, no curso do estágio de convivência iniciado com a criança, e ratifica o interesse na adoção, pois já consideram Paulo Henrique como seu filho, nutrindo muito afeto pela criança. O estudo técnico conclui que a adoção apresenta reais vantagens para o adotando, sendo favorável ao deferimento do pedido. Antes da realização da audiência de instrução e julgamento, Ezequiel sofre grave acidente de trânsito e vem a falecer. Maria se mantém firme no propósito de adotar Paulo Henrique e deseja que a adoção seja julgada procedente inclusive em relação a Ezequiel, para que o nome deste conste do novo registro de nascimento que será efetuado para Paulo Henrique, após o trânsito em julgado da sentença de adoção.

Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e as peculiaridades do caso ora apresentado:

A a ação deve ser obrigatoriamente extinta em relação a Ezequiel, em virtude de seu falecimento, prosseguindo em relação a Maria, que poderá adotar a criança;
B a sentença de adoção tem natureza constitutiva, motivo pelo qual o pedido formulado por Ezequiel não poderia prevalecer após o seu falecimento, em razão de impossibilidade jurídica;
C a morte do adotante Ezequiel restabelece o poder familiar do pai biológico da criança, razão pela qual seu nome não poderá constar do novo registro de nascimento da criança;
D a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto na hipótese narrada, caso em que retroage à data do óbito;
E a manifestação de vontade de Ezequiel no estudo técnico realizado pela equipe da Vara da Infância não é válida, pois a Lei nº 8.069/90 exige escritura pública para essa finalidade.