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Diante do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos:

A No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia em dinheiro.
B A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização estatal, sendo, contudo, após a sua constituição, vedada a interferência do Estado em seu funcionamento.
C Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ainda que seu conteúdo possa causar risco à segurança da sociedade e do Estado.
D São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
E O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Texto associado
[Desconfiar para criar] Atenção, escritores: desconfiar da observação direta. Um romancista de lápis em punho no meio da vida – esse acaba fazendo apenas reportagens. Melhor esperar que a poeira baixe, que as águas resserenem, deixar tudo à deriva da memória. Porque a memória escolhe, recria. Quanto ao poeta, este nunca se lembra, propriamente; inventa. E por isso é que ele fica muito mais perto da verdadeira realidade. (Adaptado de: QUINTANA, Mário. Na volta da esquina . Porto Alegre: Editora Globo, 1979, p. 89)

[Desconfiar para criar] Atenção, escritores: desconfiar da observação direta. Um romancista de lápis em punho no meio da vida – esse acaba fazendo apenas reportagens. Melhor esperar que a poeira baixe, que as águas resserenem, deixar tudo à deriva da memória. Porque a memória escolhe, recria. Quanto ao poeta, este nunca se lembra, propriamente; inventa. E por isso é que ele fica muito mais perto da verdadeira realidade. (Adaptado de: QUINTANA, Mário. Na volta da esquina . Porto Alegre: Editora Globo, 1979, p. 89)

A o discurso da ficção e a linguagem da reportagem podem influenciar-se reciprocamente, para ganho de ambas.
B a linguagem da imaginação e a da invenção de um escritor não se confundem com a de uma simples reportagem.
C um romancista não pode nem deve confiar em seus olhos ou em suas experiências mais pessoais.
D um romancista pode conseguir expressar, melhor do que um poeta, sua análise da realidade que fotografa.
E a desconfiança quanto ao poder expressivo das palavras estimula um escritor a produzir com qualidade crescente.

Suponha que a SPPREV tenha contratado a reforma de imóvel de sua propriedade e, no decorrer da execução do objeto, tenha sido verificada a necessidade de ampliação dos quantitativos inicialmente contratados. Diante do ocorrido, a autarquia pretende aditar o contrato para prever os acréscimos necessários. Contudo, identificou que os créditos orçamentários destinados ao referido contrato não são suficientes para suportar as despesas do referido aditamento. Analisando a situação sob a ótica da Lei n° 8.666/1993 e da Lei n° 4.320/1964, pode-se concluir que referido aditamento

A é vedado, por constituir burla ao procedimento licitatório, sendo obrigatória a abertura de novo certame, o que somente será possível com a indicação da correspondente dotação orçamentária.
B é possível, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, mediante o remanejamento de recursos de outras fontes de despesa ou abertura de crédito adicional ou suplementar.
C somente será possível se houver restos a pagar suficientes para cobertura das despesas dele decorrentes, sendo limitado a 50% do valor inicial atualizado do contrato.
D não é possível, eis que aumentos de despesas havidos no curso do exercício devem ser suportados integralmente com as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, vedada a abertura de créditos especiais.
E é possível, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, devendo ser precedido da abertura de crédito especial suplementar para suportar as despesas correspondentes.

João, servidor público efetivo, submetido ao regime da Lei n° 10.261, de 1968, foi demitido por justa causa por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Inconformado, recorreu ao Judiciário alegando que a decisão administrativa era nula, por ofensa ao devido processo legal. A sentença judicial anulou a decisão administrativa, tendo transitado em julgado. Nesse caso, João

A tem direito a ser reintegrado ao serviço público, mas não no cargo anteriormente ocupado, que, na vacância, foi provido.
B será indenizado se a decisão judicial tiver passado em julgado após 10 anos da decisão administrativa, pois neste caso não poderá reingressar no serviço público.
C será readmitido no serviço público, por decreto de readmissão, mas sem direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
D será reintegrado no cargo que anteriormente ocupava, por decreto de reintegração, e com direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
E reingressará ao serviço público em cargo de livre escolha e nomeação, dado que seu cargo de origem foi extinto, o que permite e legitima o reingresso em cargo outro cuja situação funcional seja mais vantajosa, se comparada ao vínculo original.

As autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta, que podem ter receitas próprias e receber recursos orçamentários e financeiros do erário público. No caso de uma autarquia auferir receitas próprias em montante suficiente para suportar todas as despesas e investimentos do ente,

A fica excepcionada a aplicação do regime jurídico de direito público durante o período em que perdurar a condição de pessoa jurídica não dependente.
B poderá realizar contratações efetivas sem a necessidade de prévio concurso público, diante da não incidência da regra para os entes da Administração pública indireta que não sejam dependentes.
C permanece sujeita aos princípios e regras que regem a Administração pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens, exigência de autorização legislativa para alienação de bens imóveis e realização de concurso público para admissão de servidores, com exceção de comissionados.
D permanecerá obrigada à regra geral de licitação para firmar contratos administrativos, com exceção das hipóteses de alienação de bens imóveis, porque geram receita como resultado.
E ficará equiparada, em direitos e obrigações, às empresas estatais não dependentes, que podem adquirir bens e serviços sem prévia realização de licitação, mas têm patrimônio sujeito à penhorabilidade e prescritibilidade.

Considere que autoridade administrativa competente para exarar ato administrativo o fez apresentando motivação fundada em manifestações e pareceres proferidos no bojo do respectivo processo administrativo, regulado pela Lei n° 10.177, de 1998. O referido ato administrativo é

A inválido por falta de motivação, pois esta não pode se dar por remissão.
B inválido por desatender o pressuposto legal motivação, mas sujeito à convalidação, desde que aquela seja trazida aos autos do processo administrativo em momento anterior à possível impugnação.
C válido, pois a motivação não é pressuposto legal do ato administrativo, que, desde que exarado por autoridade competente, pode prescindir de motivo e motivação.
D válido, desde que atenda os demais pressupostos legais e regulamentares para sua edição, pois presente, no caso, a motivação.
E sujeito à anulação, de ofício ou por provocação do interessado, pois apresenta vício de motivo.
Texto associado
[Modos de valor] “O ouro é uma coisa maravilhosa”, escreveu Colombo, da Jamaica, aos reis de Espanha em 1503, “seu dono é o senhor de tudo que deseja; o ouro faz até mesmo as almas entrarem no paraíso”. A fé no padrão-ouro e a crença no paraíso cristão saíram combalidas do correr dos séculos, mas o poder do dinheiro se mantém incólume. O que lhe dá essa força? Papel-moeda ou bit digital, o poder do dinheiro na sua carteira depende da falta dele na carteira dos demais. Se os outros não precisassem dele nem o desejassem, o dinheiro de nada valeria. O dinheiro é poder de mando sobre o trabalho e os bens disponíveis no mercado, mas ele vai muito além disso: o dinheiro representa uma singular fonte de poder nas relações interpessoais – tem o dom de proporcionar ao seu possuidor a renda psíquica suplementar de um especial comando sobre a atenção, o respeito, a deferência e o afeto alheios . (Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos . São Paulo, Companhia das Letras, 2016, p. 107-108)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

A A distribuição dos benefícios da riqueza não (costumar) se pautar pelo mérito pessoa.
B A poucos (importar) saber se é justa ou não a distribuição das riquezas disponíveis.
C Há quem julgue as qualidades alheias pelo montante de dinheiro de que (derivar).
D O padrão-ouro despertou em muitos a certeza de que jamais se (depreciar).
E Há os que veem no dinheiro uma reparação para o sacrifício que lhes (caber).
Texto associado
Mais vale prevenir do que remediar Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida. Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir. Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência , que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula - Providência - estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro . (Júlio Ribas de Almeida, inédito)

O paralelo que o autor do texto estabelece entre os dicionários e os provérbios justifica-se porque

A ensinam, de modo sintético, o sentido essencial das palavras e a interpretação das experiências vividas.
B ajudam-nos a compensar pela livre fantasia a dureza do realismo pragmático que está no comando de nossas vidas.
C são complementares quando reforçam a carência de sentido das palavras cuja trajetória histórica nos seja desconhecida.
D propõem, em seu modo desenvolvido e descritivo, os cuidados que devemos tomar no uso da linguagem cotidiana.
E opõem-se quanto à finalidade, uma vez que o princípio educativo dos provérbios não resiste a uma consulta aos dicionários.

Aposentadoria por invalidez é benefício previdenciário devido ao segurado acometido de incapacidade relevante para o exercício da atividade remunerada que habitualmente exercia. Está entre os requisitos para concessão ou manutenção desse benefício:

A Apresentação de laudo médico a cargo do segurado a ser apresentado por ocasião do requerimento administrativo no INSS.
B A consideração pelo juiz, a par da incapacidade para o trabalho, das condições pessoais e sociais do segurado.
C O cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para as hipóteses de doença profissional ou acidente de trabalho.
D Estar o segurado, previamente ao requerimento administrativo, no gozo de auxílio-doença.
E Ficar comprovado em laudo do INSS que, em virtude da condição de incapacidade, o segurado necessita da assistência permanente de terceiros.
Texto associado
Mais vale prevenir do que remediar Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida. Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir. Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência , que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula - Providência - estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro . (Júlio Ribas de Almeida, inédito)

Mais vale prevenir do que remediar Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida. Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir. Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência , que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula - Providência - estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro . (Júlio Ribas de Almeida, inédito)

A se caracterizam por bem distintos modelos de gestão.
B a prática de ambas tem demonstrado o quanto elas são inconciliáveis.
C são radicalmente antitéticas, embora a primeira decorra da segunda.
D apenas a primeira delas é administrável no plano da vida prática.
E apenas a segunda admite a possibilidade de algum planejamento.