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Texto associado
[Modos de valor] “O ouro é uma coisa maravilhosa”, escreveu Colombo, da Jamaica, aos reis de Espanha em 1503, “seu dono é o senhor de tudo que deseja; o ouro faz até mesmo as almas entrarem no paraíso”. A fé no padrão-ouro e a crença no paraíso cristão saíram combalidas do correr dos séculos, mas o poder do dinheiro se mantém incólume. O que lhe dá essa força? Papel-moeda ou bit digital, o poder do dinheiro na sua carteira depende da falta dele na carteira dos demais. Se os outros não precisassem dele nem o desejassem, o dinheiro de nada valeria. O dinheiro é poder de mando sobre o trabalho e os bens disponíveis no mercado, mas ele vai muito além disso: o dinheiro representa uma singular fonte de poder nas relações interpessoais – tem o dom de proporcionar ao seu possuidor a renda psíquica suplementar de um especial comando sobre a atenção, o respeito, a deferência e o afeto alheios . (Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos . São Paulo, Companhia das Letras, 2016, p. 107-108)

O autor do texto faz reconhecer que o dinheiro

A tem no mercado, assim como o ouro, uma cotação de valor flutuante e pouco segura.
B importa como poder de compra e como fator de identidade e status social.
C opera sobretudo como uma disposição psíquica para impor regras ao mercado.
D tanto mais vale quanto mais carência dele sente quem administra sua circulação.
E liga-se diretamente ao trabalho, dependendo deste para fazer valer o poder de compra.

O poder regulamentar e o poder de polícia exercidos pela Administração pública possuem em comum

A a possibilidade de instituição de direitos e obrigações por meio de atos administrativos de natureza originária.
B a delimitação da produção de efeitos ao âmbito interno da Administração pública.
C o antagonismo com o poder disciplinar, posto que somente este possibilita edição de atos normativos originários, pois os demais poderes são todos de natureza derivada.
D a possibilidade de projetarem efeitos externos à Administração pública, atingindo interesses, direitos e obrigações dos administrados, respeitados os direitos e garantias individuais.
E a identidade de fundamento com o poder hierárquico, que se destina aos administrados integrantes da esfera funcionalmente vinculada à Administração pública.
Texto associado
Mais vale prevenir do que remediar Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida. Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir. Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência , que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula - Providência - estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro . (Júlio Ribas de Almeida, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

A quanto ao justo sentido das palavras (1° parágrafo) = em vista da justiça dos vocábulos.
B numa forma sintética, formulam lições (1º parágrafo) = trazem ensinamentos em feitio conciso.
C tal como dispõe o dicionário (2° parágrafo) = à semelhança do que investiga o nosso vocabulário.
D fazendo subentender a ação divina (3° parágrafo) = deixando de contar com a Providência.
E num sistema de reforço mútuo (3° parágrafo) = num complexo de forças exclusivas.

Considere que o Estado esteja enfrentando dificuldade financeira, em função da queda de arrecadação de impostos, para honrar suas obrigações perante a SPPREV em relação à insuficiência financeira dos Regimes Previdenciários Próprios dos Servidores – RPPS administrados pela Autarquia. Aventou-se, como forma de obtenção de receita extraordinária para cobertura de tal déficit, a possibilidade de alienação de imóveis de propriedade do Estado e a destinação do produto da venda à tal finalidade. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n° 101/2000), tal destinação a figura-se juridicamente

A viável, se tal destinação constar de lei, configurando exceção à regra que veda aplicação de receita de capital a despesas correntes (de pessoal e custeio).
B inviável, por configurar violação à denominada “regra de ouro”, que proíbe cobertura de quaisquer despesas correntes com recursos provenientes da alienação de bens de capital.
C viável, desde que adotado o modelo de capitalização e o produto da alienação dos imóveis seja destinado a fundo de previdência complementar constituído para tal finalidade.
D viável apenas para cobertura das contribuições correntes do Estado ao RPPS, vedada a destinação para cobertura de insuficiências financeiras ou atuariais.
E inviável, eis que a LRF admite, como exceção à denominada “regra de ouro”, a destinação de receitas de capital apenas para cobertura de obrigações do Estado junto à União, incluídas aquelas perante o Regime Geral de Previdência Social.
Texto associado
[Modos de valor] “O ouro é uma coisa maravilhosa”, escreveu Colombo, da Jamaica, aos reis de Espanha em 1503, “seu dono é o senhor de tudo que deseja; o ouro faz até mesmo as almas entrarem no paraíso”. A fé no padrão-ouro e a crença no paraíso cristão saíram combalidas do correr dos séculos, mas o poder do dinheiro se mantém incólume. O que lhe dá essa força? Papel-moeda ou bit digital, o poder do dinheiro na sua carteira depende da falta dele na carteira dos demais. Se os outros não precisassem dele nem o desejassem, o dinheiro de nada valeria. O dinheiro é poder de mando sobre o trabalho e os bens disponíveis no mercado, mas ele vai muito além disso: o dinheiro representa uma singular fonte de poder nas relações interpessoais – tem o dom de proporcionar ao seu possuidor a renda psíquica suplementar de um especial comando sobre a atenção, o respeito, a deferência e o afeto alheios . (Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos . São Paulo, Companhia das Letras, 2016, p. 107-108) Se os outros não precisassem dele nem o desejassem, o dinheiro de nada valeria.

O sentido e a correção da frase acima estarão resguardados numa nova redação, iniciando-a agora por O dinheiro de nada valeria e complementando-a com o segmento

A ainda que os outros não o desejassem nem lhe necessitassem.
B mesmo porque aos outros não seria necessário nem desejado.
C caso os outros dele não carecessem nem o ambicionassem.
D a menos que não fosse desejado tanto quanto carecido pelos outros.
E na hipótese de que os outros não lhe valorizassem nem lhes fizesse falta.

A Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto n° 58.079/2012, no âmbito da SPPREV,

A é direcionada exclusivamente a empregados ocupantes de empregos públicos permanentes, não se aplicando aos comissionados e àqueles designados para funções de supervisão e gerência.
B é utilizada exclusivamente para fins de progressão funcional, de acordo com o Plano de Carreiras vigente, vedada a utilização de seus resultados para concessão de quaisquer prêmios de incentivo.
C contempla autoavaliação e avaliação pelo superior imediato, com peso, respectivamente, de 40% e 60%, contando, também, com Plano para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional.
D pressupõe, para sua aplicação, o efetivo exercício do empregado no cargo por pelo menos metade do período correspondente ao ciclo de desempenho, vedada a aplicação para os afastados por mais de 180 dias.
E é atrelada ao Plano de Metas da SPPREV, aprovado anualmente por Decreto do Governador, correspondendo à aferição da contribuição do empregado para a consecução dos resultados almejados.
Texto associado
[Desconfiar para criar] Atenção, escritores: desconfiar da observação direta. Um romancista de lápis em punho no meio da vida – esse acaba fazendo apenas reportagens. Melhor esperar que a poeira baixe, que as águas resserenem, deixar tudo à deriva da memória. Porque a memória escolhe, recria. Quanto ao poeta, este nunca se lembra, propriamente; inventa. E por isso é que ele fica muito mais perto da verdadeira realidade. (Adaptado de: QUINTANA, Mário. Na volta da esquina . Porto Alegre: Editora Globo, 1979, p. 89)

Está clara e correta quanto à redação, e coerente com o sentido do texto, a seguinte frase:

A Deixar que a poeira baixe é uma forma que cabem aos escritores para respirar antes de criar.
B Ao utilizar a expressão de lápis em punho, o autor ironisa a triste condição de um escritor sem armas.
C Esperar que as águas resserenem equivale a dizer que a memória, de cujo poder é absoluta, perturba a invenção.
D O autor deixa ver que seu conceito de verdadeira realidade inclui a invenção que é própria do poeta.
E A memória dos poetas, ainda que usual, supõe-se que seja mais frágil do que a capacidade de inventar, da qual recorrem.

Determinado agente público estadual comissionado tem direito a carro oficial para ser utilizado no exercício de suas funções. Considere que o referido agente tem feito uso desse direito para seus familiares, em especial para conduzir seus filhos às atividades escolares. A conduta do agente,

A a despeito de violar o código de ética, somente poderá ser apurada se for objeto de denúncia, cabendo ao denunciante demonstrar o efetivo prejuízo causado aos cofres públicos.
B viola o código de ética da Administração Pública Estadual, razão pela qual poderá ser instaurado, de ofício ou em razão de denúncia, procedimento para apuração dos fatos, de competência da Comissão Geral de Ética.
C a despeito de ferir o princípio da moralidade, não viola o código de ética da Administração Pública Estadual, pois este não se aplica aos servidores comissionados, mas aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e aos titulares de cargo de alta direção.
D não viola o código de ética, porquanto, em razão dos usos e costumes, é administrativamente aceita.
E somente poderá ser objeto de apuração pela Comissão de Ética na hipótese de o referido agente ter expressamente aderido aos termos do Código de Ética no momento da investidura.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a pensão por morte a ser paga aos dependentes do servidor falecido corresponderá
ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento,

A até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela
excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
B até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 80% da parcela
excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
C até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 50% da parcela
excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
D até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 2/3 da parcela
excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
E sem qualquer limite de teto, caso em atividade na data do óbito.

João emprestou a quantia de R$ 23.500,00 a seu filho Roberto. Trataram que Roberto pagaria juros simples de 4% ao ano. Roberto pagou esse empréstimo para seu pai após 3 anos. O valor total dos juros pagos por Roberto foi

A R$ 3.410,00.
B R$ 2.820,00.
C R$ 2.640,00.
D R$ 3.120,00.
E R$ 1.880,00.