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Sobre pobreza, desigualdade e exclusão
social no Brasil, assinale a alternativa
correta.

A Categorias como cultura, individualidade,
biologismo e evolução são profícuas para
explicar a pobreza na contemporaneidade.
B O sistema de produção capitalista, centrado
na expropriação e na exploração para
garantir a mais valia, e a repartição injusta e
desigual da renda nacional entre as classes
sociais são responsáveis pela instituição de
um processo excludente, gerador e
reprodutor da pobreza
C Pobreza, entendida enquanto fenômeno
estrutural, complexo, de natureza
multidimensional e relativo, pode ser
resumida à insuficiência de renda.
D No Brasil, a pobreza não infere na
desigualdade de distribuição da riqueza
socialmente produzida, mas sim no
processo de exclusão social e de
acumulação capitalista que gera crises e
retrocessos.
E As abordagens estruturalistas centralizam a
explicação da pobreza nos comportamentos
e valores dos indivíduos e suas famílias.
Orientam-se por valores morais tradicionais
que situam o pobre como diferente e
portador de uma cultura inferior, reprodutora
da situação de pobreza dos adultos e de
seus descendentes.

Assinale a alternativa que corresponde à
base normativa do Serviço Social.

A Lei da Regulamentação da Profissão de
1993, Lei Orgânica da Assistência Social de
1993 e Código de Ética do Assistente Social
de 1993.
B Lei da Regulamentação da Profissão de
1993, Diretrizes Curriculares Nacionais de
1996 e Código de Ética do Assistente Social
de 1993.
C Lei Orgânica da Assistência Social de 1993,
Diretrizes Curriculares Nacionais de 1996 e
Política Nacional de Assistência Social de
2005
D Lei Orgânica do Serviço Social de 1993, Lei
de Regulamentação da Profissão de 1993 e
Sistema Único de Assistência Social de
2006
E Diretrizes Curriculares Nacionais de 1996,
Norma Operacional Básica de 2006 e
Código de Ética Profissional de 1993.
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

O texto se propõe a discutir

A o processo de evolução da espécie humana, especificamente no que diz respeito à sincronização do ciclo de sono e os momentos de vigília.
B a impossibilidade de harmonizar interesses de diferentes grupos sociais, do que decorre uma série de conflitos a serem mediados judicialmente.
C os impactos da vida social noturna para o descanso dos cidadãos que moram, sobretudo, em grandes cidades como São Paulo.
D as mudanças comportamentais nos grandes centros urbanos que, apesar de realçarem diferenças entre grupos, não trazem risco à saúde humana.
E o papel da prefeitura na organização da vida urbana, que evita coibir excessos de barulhos para garantir o descanso a quem não quer aproveitar a vida noturna.
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

A pergunta presente no 4° parágrafo tem a função de

A sugerir que São Paulo é uma cidade onde se pode dormir e descansar bem.
B contestar a ideia de que as pessoas não dormem nem descansam na cidade de São Paulo.
C enfatizar que é difícil dormir e descansar na cidade de São Paulo.
D mostrar que dormir mal e deixar de descansar não é um problema específico da cidade de São Paulo.
E mostrar que as pessoas na cidade de São Paulo não se preocupam com o sono e o descanso.
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

Considere os trechos: • Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para… (1° parágrafo) • O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas… (4° parágrafo) • O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde… (6° parágrafo) Os termos destacados significam, correta e respectivamente:

A fala; indispensável; limite.
B orienta; importante; base.
C celebra; fundamental; intensidade.
D mostra; inevitável; estrato.
E sugere; obrigatório; uso.
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

Em conformidade com os sentidos do texto e com a norma-padrão, o último parágrafo pode ser finalizado com a frase:

A À prefeitura cabe infligir dor do bolso naqueles que gostam de arruaça.
B A prefeitura cabe infligir à dor no bolso daqueles que gosta de arruaça.
C À prefeitura cabe infligir dor no bolso à quem gosta de arruaça.
D A prefeitura cabe infligir a dor no bolso aqueles que gostam de arruaça.
E À prefeitura cabe infligir dor ao bolso de quem gosta de arruaça.
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

Considere as reescritas do texto: • Numa cidade de 12 milhões de habitantes, os cidadãos estão suscetíveis _________ barulhos em excesso. • Poucos sabem _________ vigora em território paulistano uma norma que estipula… • Não se discute _______ a gastronomia e a vida noturna de São Paulo… Em conformidade com a norma-padrão, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com:

A em … que … de que
B a … que … que
C de … de que … de que
D para … de que … que
E com … que … que
Texto associado
Descanso ensurdecedor Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível. Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho. Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná­-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento. Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta? Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área. O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa. A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito. Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano. A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio. (Editorial. Folha de S.Paulo , 27.11.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de concordância.

A Desde o tempo das cavernas, o ciclo do sono e vigília nos grupos humanos são sincronizado pelos bocejos.
B Numa cidade de 12 milhões de habitantes, sempre existirá notívagos e madrugadores nessa megamultidão.
C A recuperação das fadigas e a fixação de coisas aprendidas durante o dia conta com o sono para se efetivar.
D A fiscalização e a punição com mais rigor são necessárias, quando há intenção de perturbar o sono alheio.
E Estipulou-se valores máximos para o período diurno e para o período noturno, em território paulistano.

Uma universidade federal contratou a EBSERH para a prestação de serviço de apoio ao processo de gestão de seu hospital universitário, nos termos da Lei Federal n° 12.550/2011. Nessa hipótese, se a EBSERH quiser fazer constar no referido contrato que a universidade cederá servidor de seu quadro efetivo para ela, para exercer atividades relacionadas ao objeto do contrato, é correto afirmar que essa cessão

A não é permitida, uma vez que a Lei veda que servidores da contratada possam trabalhar com a EBSERH nessa situação.
B não é permitida em razão de o objeto do contrato firmado ser da área administrativa e não da área da saúde.
C somente seria permitida se o servidor fosse ocupante de cargo em comissão, e não de cargo efetivo.
D é permitida por lei e poderá constar do referido contrato, sendo que o servidor cedido terá assegurados os direitos e vantagens que já recebe.
E é permitida por lei e poderá constar do referido contrato, mas o servidor cedido perderá os direitos e vantagens que recebe na universidade.