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A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda e que a função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com este Código, compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo em relação

A às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários relativos às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado.
B à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, bem como, de modo concorrente, as decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.
C àqueles decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários especificamente decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária.
D à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
E àqueles cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação principal, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação acessória, bem como, de modo concorrente, daqueles decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.

Scrum e XP são metodologias ágeis usadas no contexto de desenvolvimento de software que

A podem ser usadas em conjunto, criando uma metodologia híbrida própria, de forma a unir as práticas de gestão do Scrum com as práticas de desenvolvimento da XP.
B utilizam reuniões diárias ( Daily Meetings ) de 15 minutos em pé para ajudar a tornar as reuniões mais produtivas, colaborativas e úteis.
C podem ser usadas juntas, desde que em um contexto em que o gerenciamento do projeto seja realizado por um framework como o PMBoK.
D não podem ser usadas em conjunto por serem ambas voltadas para a gestão do processo de desenvolvimento de software .
E podem ser usadas em conjunto, já que a XP foca mais na gestão do processo de desenvolvimento e a Scrum, no desenvolvimento propriamente dito.

De acordo com a normatização contemplada na NBC TI 01, a auditoria interna é exercida

A nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, bem como nas de direito privado.
B nas sociedades anônimas com ações em Bolsa de Valores, mas não naquelas de capital fechado, exceto quando apresentar prejuízo em seus balanços, durante três anos consecutivos.
C nas pessoas jurídicas de direito público interno, mas não na de direito privado.
D nos órgãos da administração pública direta, mas não nas fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
E nas pessoas jurídicas de direito privado, mas não nas de direito público externo.

De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho,

I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, cias aplicáveis. regulamentares e outras exigências aplicáveis.

II. fornece evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor.

III. permite que a equipe de trabalho possa ser exonerada de responsabilidade por seu apresentadas tiverem tido a participação de mais de um especialista do auditor. trabalho, quando as conclusões

IV. fornece evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Está correto o que se afirma APENAS em

A II e IV.
B I, II e IV.
C II e III .
D I e III .
E I, III e IV.

Os denominados papéis de trabalho constituem elemento de grande importância na realização de uma auditoria. De acordo com a NBC TI 01, a abrangência e o grau de detalhamento desses papéis de trabalho devem ser

A mínimos ou, preferencialmente, nulos, tratando-se de fundações instituídas e mantidas pelo poder público, beneficiárias de imunidade tributária, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal não comprovada.
B moderados, e, desde que amparados por autorização judicial, tratando-se de sociedades anônimas com ações em Bolsa de Valores, sempre que puderem tornar públicas, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal não comprovada.
C suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
D suficientes para demonstrar a falha cometida pela entidade auditada, a fim de que ela não incorra em reincidência.
E mínimos ou nulos, tratando-se de empresas públicas, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza contábil, com reflexos na área criminal, sem prévia existência de sentença civil ou penal condenatória.

As necessidades de financiamento do setor público, em fluxo acumulado no ano de 2018, apresentam os seguintes números, conforme publicação do Banco Central do Brasil (R$ milhões):
Resultado Primário: 108.258 - Governo Central 116.167 - Governos Regionais (-) 3.492 - Empresas estatais (-) 4.417 Resultado Nominal: 487.442 - Governo Central 426.474 - Governo Federal 500.879 - Governos Regionais 59.389

Considerando os números publicados,

A os Governos regionais apresentaram necessidade de financiamento para juros nominais superior a R$ 60.000 milhões.
B o Banco Central apresentou déficit nominal.
C as empresas estatais apresentaram superávit nominal.
D o Governo central não apresentou necessidade de financiamento para juros nominais.
E o valor total do fluxo de juros nominais superou o valor do resultado nominal.

O procedimento previsto para a modalidade licitatória pregão, nos termos estabelecidos na Lei federal n° 10.520, de 2002, NÃO admite

A exigência de documentos de habilitação.
B interposição de recursos pelos licitantes.
C exigência de garantia de proposta.
D fixação de prazo de validade das propostas superior a 30 dias.
E negociação direta do pregoeiro com o proponente.

Conforme a Lei Complementar n° 87, de 1996, nas operações interestaduais com mercadorias, a base de cálculo, para fins de substituição tributária será, em relação às operações

A subsequentes, o somatório do valor da operação própria realizada pelo substituto tributário, do seguro, do frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, e da margem de valor agregado, excluído o lucro, relativa às operações subsequentes, sem que seja necessário pagar qualquer suplemento ou complemento.
B concomitantes, o valor da operação praticada pelo contribuinte substituído, acrescido da margem de valor agregado fixada em convênio.
C subsequentes, a soma do valor da operação própria do substituto tributário, do valor do frete, do seguro, e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, e da margem de valor agregado estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento no qual se adote a média ponderada dos preços coletados, conforme critérios previstos em lei para sua fixação.
D antecedentes, o preço fixado, tratando-se de mercadoria cujo preço final a consumidor mínimo ou médio seja fixado por órgão público competente.
E subsequentes, o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado municipal da capital do Estado de localização do contribuinte substituído, em condições de livre concorrência, com pagamento à vista, em espécie, acrescido do valor adicionado fiscal fixado em convênio.

Um Auditor Fiscal da área de Tecnologia da Informação ao usar o Oracle 11g release 2 está enfrentando alguns problemas de disponibilidade causados por falhas em um servidor que executa uma aplicação personalizada. Para resolver o problema, sugeriu o uso de um recurso Oracle que permite executar essa aplicação em um conjunto de servidores em cluster de forma que se ocorrer uma falha em um deles, o Oracle continue a execução nos servidores restantes, garantindo assim os índices de disponibilidade esperados. O recurso Oracle correto sugerido pelo Auditor é conhecido como Oracle

A RAC.
B BACULA.
C OAC.
D RMAN.
E OLTP.

Um determinado ente público estadual realizou, em novembro de 2018, a abertura de crédito adicional no valor de R$ 15.500,00 para a contratação de mão de obra para a prestação de serviços de jardinagem, uma vez que a dotação orçamentária foi insuficiente. Assim, para a abertura do crédito adicional o referido ente público poderia ter utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional, desde que não comprometidos,

A o superávit financeiro apurado em balanço financeiro de 31/10/2018, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre os ingressos e dispêndios, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
B o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2017, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
C o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/10/2018, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
D os provenientes de excesso de arrecadação, sendo que se entende por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a receita corrente fixada e a realizada, deduzindo-se a importância dos créditos especiais abertos no exercício financeiro de 2018.
E os provenientes de excesso de arrecadação, sendo que se entende por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a receita corrente fixada e a realizada, deduzindo-se a importância dos créditos especiais e extraordinários abertos no exercício financeiro de 2018.