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Suponha que o Município pretenda conceder benefício fiscal a determinado setor de prestação de serviços, com redução de alíquota de ISS. Ocorre que o impacto orçamentário-financeiro decorrente de tal redução não é passível de absorção no montante estimado para renúncia de receitas constante da Lei Orçamentária Anual, impactando as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante de tal cenário, a concessão da referida isenção no exercício em curso afigura-se

A viável, desde que adotadas medidas de compensação dos impactos orçamentário-financeiros no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
B inviável, eis que medidas dessa natureza estão sujeitas ao princípio da anualidade, somente podendo produzir efeitos no exercício subsequente àquele em que for editada a lei que reduz a alíquota vigente.
C viável, desde que a redução de alíquota seja aprovada por lei específica e seus impactos orçamentário-financeiros no exercício em curso possam ser compensados por aumento de arrecadação no exercício subsequente.
D viável, independentemente dos impactos orçamentário-financeiros, desde que comprovados os benefícios econômicos e/ou sociais da medida, que deve ser aprovada por lei complementar.
E inviável, somente sendo admissíveis medidas de isenção ou anistia previamente autorizadas por lei federal, sendo vedada, ainda, redução de alíquotas sem anuência do Estado no âmbito do Conselho Fazendário (Confaz).
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto SP Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal Prova: FCC - Prefeitura de São José do Rio Preto SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal - 2019

Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra a Administração Pública,

A no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
B de acordo com a jurisprudência nacional, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de peculato.
C o funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa.
D somente o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá ser sujeito ativo do crime de advocacia administrativa.
E para a consumação do crime de concussão é necessário que o agente receba a vantagem indevida.
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto SP Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal Prova: FCC - Prefeitura de São José do Rio Preto SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal - 2019

Suponha que determinado Auditor Fiscal Tributário Municipal tenha se omitido na fiscalização de empresa cujo setor de atuação estava sob sua responsabilidade, mesmo após ter recebido diversas denúncias de possíveis condutas fraudulentas e práticas elisivas envolvendo o recolhimento de tributos municipais. Subsequentemente, após escândalo noticiado pela imprensa, quando veio à tona todo o esquema fraudulento, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o referido servidor e em face dos sócios da empresa. Não restou comprovado que o servidor tenha recebido propina ou qualquer vantagem pecuniária, porém evidenciou-se que deixou de efetuar a regular fiscalização do estabelecimento comercial em questão. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), referida ação

A possui base jurídica exclusivamente em relação aos particulares, em face da prática de conduta comissiva dolosa e manifesto prejuízo contra a Administração, cabendo acionamento do servidor, por sua conduta omissiva, unicamente na esfera disciplinar.
B não encontra base jurídica, eis que improbidade pressupõe a comprovação de conduta comissiva por parte de agente público, com elemento volitivo doloso ou culpa grave, não sendo condutas omissivas capituladas como ato de improbidade de qualquer espécie.
C terá base jurídica desde que comprovado, cumulativamente, conluio entre os particulares e o servidor com o intuito de causar prejuízo à Administração e obter vantagem pecuniária para um ou para ambos, não sendo viável o apenamento de apenas um deles isoladamente.
D possui base jurídica exclusivamente em relação ao servidor, independentemente de comprovação de dolo, não alcançando particulares, estes que somente respondem na esfera penal por eventuais crimes praticados contra a Administração.
E encontra base jurídica tanto em face do servidor como dos particulares que causaram prejuízo à Administração, independentemente de comprovação de enriquecimento ilícito, alcançando também condutas omissivas.
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto SP Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal Prova: FCC - Prefeitura de São José do Rio Preto SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal - 2019

São exemplos de ativos intangíveis

A patentes, marcas geradas internamente, edifícios.
B gastos com pesquisa, estoques, ágio por expectativa de rentabilidade futura.
C patentes cedidas gratuitamente, treinamento de funcionários, juros a pagar.
D gastos com desenvolvimento de produtos, marcas adquiridas de terceiros, softwares.
E marcas geradas internamente, patentes cedidas gratuitamente, ajustes de avaliação patrimonial.
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto SP Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal Prova: FCC - Prefeitura de São José do Rio Preto SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal - 2019

A Lei municipal n° 359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da responsabilidade dos Agentes Fiscais. De acordo com esse Código,

A a autoridade ou funcionário que deixar de dar andamento aos processos administrativos tributários, nos prazos estabelecidos na legislação, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se demonstrar cabalmente que ignorava a existência de tais prazos.
B não será de responsabilidade do funcionário a omissão que praticar em razão de ordem superior, devidamente provada.
C não se atribuirá responsabilidade ao funcionário, nem se lhe aplicarão penas, quando se verificar que a infração apurada consta de livro ou de documentos fiscais por ele solicitados, mas a ele não exibidos, ainda que não tenha lavrado auto de infração por embaraço à fiscalização
D a autoridade administrativa infratora, ao pagar a penalidade que lhe tiver sido imposta, fica desobrigada de recolher o tributo não pago pelo sujeito passivo.
E o agente fiscal que, tendo conhecimento de infração da legislação tributária, deixar de lavrar e encaminhar o auto competente, não será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, se comprovar, fundamentadamente, sua ignorância sobre a necessidade de proceder à referida lavratura e encaminhamento.
Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto SP Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal Prova: FCC - Prefeitura de São José do Rio Preto SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal - 2019