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Partido político com representação na Assembleia Legislativa de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo por objeto Portaria de Secretário estadual que, com base em previsão expressa em lei estadual, estabeleceu as especificações técnicas relativas à motorização de determinados veículos para fazerem jus à isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O partido autor da ação alegou que, ao estabelecer requisitos técnicos, a Portaria teria exorbitado do poder regulamentar que lhe foi atribuído pela lei, violando os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.

Nessa hipótese, diante da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação

A é admissível quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento.
B é inadmissível, pois o Tribunal de Justiça não possui competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.
C será admissível quanto à legitimidade para a propositura, desde que o partido político possua representação no Congresso Nacional.
D é inadmissível quanto ao objeto, que é ato normativo regulamentar desprovido de natureza autônoma, cuja eventual desconformidade com a lei não enseja controle concentrado de constitucionalidade.
E é inadmissível quanto ao objeto e à legitimidade para a propositura, embora o Tribunal de Justiça possua, em lese, competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Suponha que tenha sido instaurado inquérito civil para apuração de condutas ímprobas de agentes públicos no âmbito de uma contratação com dispensa de licitação, sob a suspeita de que os serviços teriam sido contratados por valores acima dos praticados pelo mercado, em razão de falhas nas estimativas das quantidades e pesquisa de preços. Paulo, na condição de responsável por tais atividades, preocupa-se com a possibilidade de figurar como sujeito passivo em eventual ação de improbidade, tendo os administradores da empresa contratada a mesma preocupação, embora todos sustentem que não cometeram qualquer ilegalidade. De acordo com a disciplna estabelecida pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021).

A Paulo possui responsabilidade objetiva, caso comprovado o nexo de causalidade entre sua ação ou omissão e o prejuízo suportado pela Administração, enquanto a conduta do particular depende de comprovação de dolo específico.
B apenas Paulo poderá figurar como sujeito passivo em ação de improbidade, dada sua condição de agente público, caso comprovada ação ou omissão que denote descumprimento de seu dever de diligência.
C ambos poderão figurar como sujeitos passivos em ação de improbidade, na medida da culpabilidade de cada qual, desde que do ato resulte enriquecimento às custas de prejuízo imposto à Administração.
D Paulo somente poderá figurar como sujeito passivo em ação de improbidade após conclusão de processo administrativo disciplinar em que seja condenado por descumprimento de dever funcional, conexo à tipificação invocada na ação.
E ambos estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade, porém desde que configurado dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no referido diploma legal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da empresa ABC, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo fez o confronto entre as informações constantes na ECD — Escrita Contábil Digital e na EFD - Escrituração Fiscal Digital (Razão Contábil x Livros Fiscais de ICMS) e verificou que houve o recebimento de vendas do cliente XYZ (no valor de R$ 250.000,00) regularmente contabilizado em 20/Dez/24 no Razão Contábil Todavia, ao conferir a EFD e o documento fiscal NF-e 001, notou que fiscalmente o valor da venda foi registrado por apenas R$ 100.000 pela empresa ABC.

Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:

Razão Contábil das contas (extrato do lançamento contábil analisado)

Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos com a informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).

Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá

A considerar como verdadeiro o documento fiscal no valor de R$ 100.000,00 emitido pela empresa ABC e não lavrar nenhuma autuação fiscal; ainda que a documentação contábil aponte para o pagamento de R$ 250.000,00.
B lavrar uma autuação fiscal com base de cálculo no valor de R$ 150.000,00 por existência de Passivo Fictício, com fulcro no inciso III do artigo 509-A do RICMS, em virtude de a empresa ABC manter no passivo obrigações inexistentes.
C lavrar uma autuação fiscal na empresa ABC sobre a base de cálculo de ICMS no valor de R$ 250.000,00 por constatação de Ativo Oculto na contabilidade (com fundamento no inciso IV do artigo 509-A).
D lavrar autuação fiscal na empresa ABC sobre base de cálculo de ICMS no valor de R$ 150.000,00, considerando que houve falha de pagamento do imposto, pois embora esteja contabilizado o recebimento de R$ 250.000,00, há uma Nota Fiscal das mercadorias apenas no valor de R$ 100.000,00.
E considerar como verdadeiros ambos os livros contábeis e fiscais do contribuinte (ECD e EFD) e não lavrar a autuação fiscal na empresa ABC, apesar de discrepâncias entre valores contábeis e fiscais da operação de compra e venda.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

A legislação vigente estabelece tratamento

A igualitário entre empresas de pequeno porte e grandes empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a garantia de isonomia prevista na Constituição Federal.
B diferenciado e favorecido aplicável a empresas de pequeno porte e às microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C diferenciado, mas não favorecido, a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por mera opção legislativa.
D Igualitário e proporcionalmente diferenciado a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E diferenciado, entretanto, mais gravoso, para empresas de pequeno porte e microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantia do equilíbrio fiscal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Um estado brasileiro editou quatro leis, todas elas publicadas no dia 20 de agosto de 2025.

A primeira lei aumentava alíquotas de imposto já existente, enquanto a segunda lei aumentava alíquotas de taxa ja existente. A terceira lei instituia imposto estadual que ainda não havia sido instituído, embora já houvesse atribuição constitucional nesse sentido, e a quarta lei instituia taxa até então inexistente.

De acordo com a disciplina da Constituição Federal, estão sujeitas aos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal

A somente a primeira e a segunda leis.
B somente a terceira e a quarta leis.
C somente a primeira e a terceira leis.
D somente a segunda e quarta leis.
E todas as quatro leis.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

De acordo com o Código Tributário Nacional, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com ele, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis,

I. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário.
II. o administrador judicial (síndico da falência), pelos tributos devidos pela massa falida.
III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
IV. os tabeliães, exclusivamente pelos impostos devidos sobre os altos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio.

Está correto o que se afirma em

A I e II ,apenas.
B I, II, III e IV .
C II e III , apenas.
D I e IV, apenas.
E III e IV , apenas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Uma transportadora desenvolve um módulo de cálculo de ICMS sobre frete em seu sistema de gestão em que há uma função pura CalcularICMS (Itens, UFOrigem, UFDestino) que, a partir dos Itens e UFs, devolve apenas os valores de imposto, sem acesso a banco de dados, rede ou arquivos. A equipe deseja automatizar verificações dessa função em diferentes combinações de alíquotas e bases de cálculo. Nesse cenário, o tipo de teste indicado para esse objetivo específico é teste

A de integração chamando serviços externos da SEFAZ em ambiente de homologação.
B de sistema cobrindo todo o fluxo de emissão do documento fiscal de transporte até a autorização.
C de aceitação com cenários BDD descritos por especialistas fiscais.
D unitário que executa a função CalcularICMS em isolamento, conferindo entradas e saídas.
E de carga aplicando grande volume de documentos simultâneos ao módulo de cálculo.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

Uma equipe de Tl de uma Secretaria da Fazenda mantém o sistema de emissão de guias de arrecadação em um repositório Gil central, usando a branch main diretamente em produção. Um commit já publicado alterou o cálculo de ISS e gerou valores incorretos. A auditoria exige que o histórico da main permaneça íntegro, sem reescrita de histórico já publicado, e que a correção seja aplicada a partir do commit problemático. Considerando as recomendações usuais para desfazer mudanças em uma branch pública já compartilhada, o procedimento que está alinhado a essas exigências e, na branch main , executar

A qit reset --hard HEAD-1 e depois git push --force origin main , removendo o commit incorreto do histórico remoto.
B git reset --soft HEAD-1 , ajustar o código de ISS, criar novo commit e finalizar com git push --force origin main .
C git revert < hash_do commit_incorreto > e em seguida git push origin main , registrando novo commit que desfaz as alterações de ISS.
D git rebase -i HEAD-2 , excluir a linha do commit incorreto no rebase interativo e depois usar git push --force-with-lease origin main.
E o cálculo de ISS em novo commit corretivo sobre o histórico atual e executar git push origin main , sem usar
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

O Vilarejo do Encanto, comunidade carente de atenção do poder público e composta de 50 casas populares, todas elas iguais, foi informado que a Prefeitura local iria realizar obras para melhorar a vida dos moradores desses 50 imóveis. O custo total das obras seria de R$ 1.000.000,00, e acarretaria valorização de R$ 25.000,00 para cada imóvel.
Ao mesmo tempo, a Torrefação de Café do Encanto, estabelecida nas redondezas do Vilarejo, iria realizar, às suas próprias expensas e ao custo total de R$ 350.000,00, o aprimoramento da região, com a criação de áreas de lazer, recreação e cultura para essa comunidade, provocando, com isso, a valorização de cada imóvel em mais R$ 7.000,00. A referida Torrefação conseguiu, ainda, para a realização dessa obra, incentivo fiscal municipal no montante de R$ 50.000,00, de modo que desembolsaria, efetivamente, apenas R$ 300.000,00 com as referidas obras.

Diante dessas informações e à luz da disciplina do Código Tributário Nacional, poderia ser lançado e cobrado de cada um dos 50 proprietários de imóvel valorizado, no máximo, a título de contribuição de melhoria, o montante de

A R$ 25.000,00.
B R$ 32.000,00.
C R$ 26.000,00.
D R$ 20.000,00.
E R$ 27.000,00.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026

O ICMS, por disposição constitucional, tem regras específicas para concessão de isenção e de outros benefícios tributários.
Desde que atendidos os requisitos previstos nas demais normas e considerando, no contexto, o Distrito Federal como um estado, segundo Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o benefício tributário de isenção de ICMS pode ser concedido, se

A for celebrado convênio entre os estados, em votação com quórum qualificado, de 2/3 (dois terços) dos estados, e de 1/3 (um terço) dos estados integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País, aprovando a concessão.
B for realizada reunião com a maioria dos estados, à qual todos tenham sido convidados, e, por decisão unânime dos presentes, for celebrado convênio aprovando a concessão do referido benefício, que, posteriormente, será ratificado pelo Poder Executivo de todos os estados.
C for realizada reunião presencial com representantes de pelo menos 2/3 dos estados, e os representantes presentes, por maioria absoluta, aprovarem a publicação de resolução convenial autorizando o benefício fiscal.
D a minuta do texto normativo referente a isenção tiver sido apresentada em consulta pública, no período compreendido entre o 90º e o 30º dias que antecedem a reunião interestadual de deliberação.
E a proposta de isenção estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e, nos cinco seguintes, para o estado que tiver apresentado a proposta, e para cada estado que tiver votado favoravelmente à proposta.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Específicos - 2026