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De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o ICMS incide sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de

A energia elétrica, quando destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o remetente.
B combustíveis líquidos, inclusive dos derivados da moagem da cana de açúcar, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
C lubrificantes líquidos derivados ou não de petróleo, quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
D lubrificantes líquidos, de origem estrangeira, quando exclusivamente destinados à comercialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo, ao Estado onde estiver localizado o adquirente, o imposto correspondente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
E lubrificantes e combustíveis líquidos, derivados de petróleo, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, relativamente à mercadoria entrada no estabelecimento, quando

A tiver sido adquirida com a finalidade específica de ter uma subsequente saída interna, mas vier a ter uma saída interestadual, hipótese em que o estorno do crédito deverá ser proporcional à alíquota interestadual aplicada.
B venha a ser integrada ou consumida em processo de industrialização.
C não for encontrada no estoque do estabelecimento e, após a realização das devidas verificações, constatar-se, inequivocamente, que ela se extraviou.
D venha a ser objeto de operação de saída em período de apuração diverso daquele em que ela entrou no estabelecimento, ressalvada a possibilidade de restabelecimento do creditamento, no mês em que ocorrer a efetiva operação de saída dela.
E venha a ser objeto de operação que a destine ao exterior.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018
Texto associado
Atenção: As questões de números 66 a 70 referem-se a Direito Empresarial II.

No tocante à liquidação societária, é correto afirmar:

A Respeitados os direitos dos credores pignoratícios, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, distinguindo entre vencidas, a serem pagas em primeiro lugar, e vincendas, a serem quitadas posteriormente, se houver saldo remanescente.
B Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, salvo alienar bens móveis e imóveis, que é ato exclusivo da Assembleia Geral.
C Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da unanimidade dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis ou contrair empréstimos, em nenhuma hipótese.
D Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.
E Somente por autorização unânime em Assembleia Geral poderá o liquidante fazer rateios por antecipação da partilha, na medida em que se apurem os haveres sociais.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

De acordo com o Código Tributário Nacional, com alteração da Lei Complementar nº 118/2005, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em

A cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, e se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
B quatro anos, contados da data do recebimento da notificação de lançamento, e se interrompe por declaração do devedor reconhecendo o seu débito, desde que essa declaração seja feita em processo judicial.
C três anos, contados da data do lançamento fiscal, e se interrompe pela notificação enviada pela Administração Fiscal, por meio dos Correios.
D dois anos, contados da data da sua constituição pela autoridade competente, e se interrompe pelo protesto feito pelo Tabelião de Protesto e Títulos.
E um ano, contado da data da sua constituição definitiva e da notificação do sujeito passivo, e se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

A Constituição Federal estabelece que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”. O Código Tributário Nacional, porém, é mais específico e estabelece que este tributo é

A de competência exclusiva da União, arrecadado mediante rateio em nível nacional e tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas que sejam necessárias, mas onerosas demais para serem custeadas pelo poder público federal, isoladamente.
B instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
C instituído para fazer face ao custo de obras em prédios públicos, das quais decorra a valorização destes.
D de competência privativa da União, tem como fato gerador obras públicas realizadas por ela e que beneficiam mais de um Estado, tem como contribuinte apenas pessoas jurídicas de direito público, e tem como limite de arrecadação o custo da obra realizada em cada uma destas unidades federadas.
E de competência exclusiva dos Municípios e tem como limite de arrecadação a soma dos limites individuais de valorização imobiliária, representada pelo acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissional, os quais são beneficiados com a isenção prevista na alínea “d” do inciso IV do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2993/1989, que concede isenção para a propriedade de veículo terrestre de aluguel — táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.

José, porém, deixou de ser taxista em maio de 2018, passando a utilizar seu veículo apenas para passeio com a família. Alberto, que continua sendo taxista, vendeu seu veículo para Marcos, em agosto de 2018, para comprar outro, para a mesma utilização, de fabricação mais recente. Marcos não vai utilizar o veículo adquirido como táxi. Com base no referido Regulamento,

A José, ao deixar de utilizar seu veículo como táxi, nada deve ao Estado de Santa Catarina, a título de IPVA, pois o benefício da isenção foi perdido após a data da ocorrência do fato gerador, que ocorreu em 1º de janeiro de 2018.
B José, ao deixar de utilizar seu veículo como táxi, passou a ser devedor do IPVA referente ao exercício de 2018, desde o dia 1º de janeiro de 2018, porque a perda do benefício retroage à data da ocorrência do fato gerador.
C Alberto, ao efetuar a venda do referido veículo a Marcos, perdeu o benefício da isenção referente aquele veículo, e passou a ser devedor do IPVA referente ao exercício de 2018, desde a data da ocorrência do fato gerador.
D Marcos, ao adquirir o veículo vendido por Alberto, está obrigado ao pagamento do imposto devido relativamente aos meses restantes do exercício fiscal, calculado em duodécimos, a partir do mês imediatamente seguinte ao da transmissão da propriedade.
E na venda do referido veículo a Marcos, nem Alberto nem Marcos devem IPVA ao Estado de Santa Catarina, pois o benefício da isenção foi perdido após a data do fato gerador, que ocorreu em 1º de janeiro de 2018.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

De acordo com a Lei estadual nº 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, NÃO será exigido o IPVA sobre a propriedade de

A ambulância pertencente a clínicas e hospitais, limitado o benefício a um veículo por estabelecimento clínico ou hospitalar.
B máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade.
C até dois veículos terrestres adaptados para serem dirigidos, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal, desde que pelo menos um deles tenha mais de dez anos de fabricação.
D veículo terrestre, nacional ou estrangeiro, com vinte anos ou mais de fabricação.
E até dois veículos terrestres equipados com motor de cilindrada não superior a 2.200 centímetros cúbicos, de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro, desde que, pelo menos um dos veículos, tenha mais de dez anos de fabricação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

De acordo com o Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004, o crédito tributário poderá ser parcelado

A em 30 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel, quando apurado e declarado na DIEF-ITCMD pelo próprio sujeito passivo.
B em 60 prestações, apenas nos casos de doação de bem imóvel rural, quando exigido por notificação fiscal.
C e o pedido de parcelamento do imposto será considerado aprovado no ato da quitação da primeira parcela.
D e, tratando-se de pessoa natural comprovadamente pobre, será concedido parcelamento extraordinário, cujas prestações mensais não excedam o valor de R$ 75,00.
E em 36 prestações, quando exigido por notificação fiscal, restrito aos casos de doação de bem imóvel rural, ou de instituição de direitos reais a eles relativos, quando os referidos bens se localizarem na faixa de fronteira internacional do Estado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018

Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel.

Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.884/2004,

A não há incidência do ITCMD na extinção de direito de usufruto.
B o ITCMD devido pela extinção do referido usufruto não é devido ao Estado de Santa Catarina, porque Carlos não é domiciliado neste Estado.
C o contribuinte do ITCMD devido é o espólio de Antenor.
D a alíquota do ITCMD, nos casos de instituição e extinção de direito real, é de 4%.
E a base de cálculo do imposto devido em razão da extinção do usufruto será reduzida para 50% do valor venal do bem.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018
Texto associado
Atenção : As questões de números 11 a 20 estão alicerçadas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher por substituição tributária

A poderá ser compensado com créditos relativos à entrada de insumos empregados na produção das mercadorias cujas saídas foram objeto de retenção antecipada.
B em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper x ALQ interna) — (V oper x ALQ interestadual)]".
C será pago, no caso de remetente sujeito ao regime do Simples Nacional, conforme dispuser resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e calculado como se o ICMS da operação própria estivesse sujeito à alíquota de 17%.
D em relação às operações subsequentes, será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas neste Estado sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente, observado que o crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo.
E pode ser pago mediante compensação com qualquer crédito do imposto da operação própria, decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço, do estabelecimento substituto.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos Prova: FCC - SEFAZ SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos - 2018