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Os agentes competentes de certo órgão federal, para fins de elaboração de um edital destinado à realização de um contrato de obra e serviços de engenharia, estão analisando as normas atinentes aos documentos que podem ser exigidos para fins de habilitação dos licitantes, na forma da Lei nº 14.133/2021, temática em relação à qual é correto afirmar que

A a apresentação de documentos que comprovem implementação de programa de integridade (compliance) deve constar das exigências atinentes à demonstração da habilitação jurídica.
B a demonstração de capacidade operacional na execução de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior é vedada com relação à qualificação técnico profissional e técnico operacional.
C os documentos atinentes ao balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais são exigíveis no âmbito da habilitação econômico-financeira.
D a documentação comprobatória do atingimento de valores mínimos de faturamento anterior, assim como de índices de rentabilidade ou lucratividade, pode ser exigida com relação a habilitação econômico-financeira.
E as certidões que demonstrem a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal e aquelas atinentes à regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS e de regularidade perante a Justiça do Trabalho, são as únicas exigíveis no âmbito da habilitação fiscal, social e trabalhista.

No exercício de suas atribuições, Geraldo foi instado a se manifestar sobre o direito do contratado à extinção de contratos administrativos regularmente firmados com a Administração Pública nas seguintes situações:

I. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

II. repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, mediante o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. Nesse contexto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A não pode ser reconhecido ao contratado o direito à extinção do contrato em nenhuma das situações descritas, na medida em que é vedada a invocação da exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos.
B o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, na situação descrita no item II, afasta o direito do contratado à extinção do contrato administrativo.
C o contratado tem direito à extinção do contrato em ambas as situações descritas, ainda que decorram de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
D o direito de extinção ao contrato é reconhecido somente na situação descrita no item II, não sendo admitido nas hipóteses de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra.
E em ambas as hipóteses deve ser assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização das aludidas situações, admitindo-se o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma da lei.

A Lei nº 14.133/2021 prevê que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, sendo correto afirmar acerca das nuances da prestação de garantias no âmbito da mencionada norma que

A a opção sobre qual modalidade de garantia será prestada, entre aquelas previstas em lei, cabe à autoridade competente que exigiu a respectiva prestação.
B o título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, não está previsto como uma modalidade de garantia.
C caso haja opção pela fiança bancária, o edital deverá prever prazo de 1 (um) mês após a formalização do contrato para a sua prestação.
D a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
E nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de, em percentual equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.

Alcançada a fase de encerramento de procedimento licitatório realizado na modalidade concorrência para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública, observou-se a existência de vício no respectivo procedimento licitatório. Nesse contexto, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deve

A realizar a homologação do certame, que é ato suficiente para sanar eventuais vícios existentes.
B proceder à anulação do certame, independentemente da gravidade do vício, tendo em conta o princípio da legalidade.
C promover a revogação do certame, na hipótese de vício insanável, mediante a observância da ampla defesa e do contraditório.
D determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite.
E adjudicar o objeto ao licitante vencedor sob condição de saneamento de eventual vício por meio da formalização do contrato.

Caso um órgão ou entidade autárquica ou fundacional da União objetive realizar uma contratação direta para a realização de uma obra e serviço de engenharia, cuja licitação é considerada dispensável em razão do respectivo valor, nos termos do Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, à luz da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 e suas alterações, é correto afirmar que

A o valor da contratação deverá ser tomado isoladamente, pois não é possível para tal finalidade considerar o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza ou daquele gasto no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.
B é dispensada a realização de estudo técnico preliminar, análise de riscos e projeto básico; ainda que pertinentes à contratação, bem como a juntada de parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, para demonstrar o atendimento dos requisitos exigidos.
C a partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
D caso o procedimento reste fracassado o órgão ou entidade administrativa deverá, necessariamente, valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento para a respectiva contratação, sendo vedada a republicação do procedimento.
E fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

Considerando as normas constantes da Lei nº 14.133/2021, com relação à contratação de serviços com alocação de mão de obra, é correto afirmar que

A não poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.
B nos contratos relativos aos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, não é cabível a repactuação para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
C é vedada a inclusão no edital e no contrato da exigência de caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas, nas hipóteses de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
D o edital para tal contratação, entre outros aspectos, poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do respectivo objeto seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.
E o contratado não pode ser compelido a apresentar comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, ainda que o contrato tenha por objeto serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

O Governador do Estado Alfa pretende celebrar dois contratos administrativos. Desta forma, visando à tomada de uma decisão informada, o agente político solicitou à Procuradoria do Estado a confecção de um parecer versando sobre a viabilidade ou não de se proceder à pactuação direta. O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização. Por sua vez, o segundo contrato está atrelado à contratação que tem por objeto bens de origem nacional, necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, a licitação deverá ser realizada para a pactuação do segundo contrato, não sendo hipótese de contratação direta.
B a licitação deverá ser realizada para a celebração do primeiro contrato, não sendo hipótese de contratação direta. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.
C a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.
D a licitação é dispensável para a celebração do primeiro e do segundo contratos.
E a licitação é inexigível para a celebração do primeiro e do segundo contratos.

O Governador do Estado Alfa , em uma reunião com secretários estaduais visando à implementação de políticas públicas que foram objeto de promessas de campanha, foi informado sobre a existência de um determinado regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se está diante de uma

A empreitada por preço global.
B contratação semi-integrada.
C contratação por tarefa.
D contratação integrada.
E empreitada integral.

João, cientista, tomou conhecimento de que a Administração Pública do Estado Alfa publicou edital de licitação para a escolha de trabalho científico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica, sendo certo que o vencedor fará jus à concessão de um prêmio. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se está diante da seguinte modalidade de licitação:

A diálogo competitivo.
B tomada de preço.
C credenciamento.
D concurso.
E convite.

Jonas, sócio da sociedade empresária ABC, interessado em celebrar um contrato administrativo com o Estado Alfa, pediu à sua equipe jurídica a elaboração de um estudo versando sobre as regras aplicáveis à formalização das avenças administrativas. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é incorreto afirmar que

A a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
B a Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
C a Administração deverá, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de cinco dias, contado da data da intimação, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
D o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
E decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.