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Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

“Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial ” (Texto 1, Intertítulo) O excerto acima corresponde ao intertítulo do texto 1. Dentre as passagens abaixo, a única que justifica a afirmação contida no trecho sublinhado é:

A “O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data [...]” (2º parágrafo);
B “O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio [...]“ (3º parágrafo);
C “Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml [...]” (3º parágrafo);
D “Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.” (5º parágrafo);
E “Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.” (6º parágrafo).
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Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

“A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.” (Texto 1, 4º parágrafo) “Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.” (Texto 1, 6º parágrafo) Nas passagens acima, os travessões desempenham, respectivamente, as funções de:

A isolar um aposto explicativo e marcar discurso direto;
B acrescentar uma opinião pessoal e esclarecer a expressão antecedente;
C relativizar uma posição prévia e enfatizar uma condição;
D introduzir uma avaliação metalinguística e circunscrever uma oração adjetiva;
E refutar uma tese e isolar um argumento de autoridade.
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Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

“A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto [...]” (Texto 1, 4º parágrafo) Os dois períodos da passagem acima não estão ligados por um conector. Apesar disso, pode-se inferir que o segundo período veicula, em relação ao primeiro, ideia de:

A conclusão;
B proporção;
C justificativa;
D alternância;
E concessão.
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“A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.” (Texto 1, 9º parágrafo) Na passagem acima, o futuro do pretérito (em “beneficiariam”) indica que o evento expresso pelo verbo é dependente de uma condição. Dentre as alternativas abaixo, aquela em que o futuro do pretérito veicula esse mesmo significado é:

A O réu pediu redução da pena sob o argumento de que o crime teria sido cometido de forma não intencional.
B Paulo garantiu que acabaria o trabalho antes das 18h.
C O plano daria certo, caso vocês fossem mais persistentes.
D Ontem, ele comentou que viria à festa hoje.
E O senhor teria como me conceder uma extensão do prazo?
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Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

Os textos das alternativas a seguir são reescrituras de passagens do texto 1. O único caso em que a modificação realizada resultou em erro relativo ao emprego de um ou mais sinais de pontuação é:

A “[...] para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.” > Para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data (dependendo da natureza do produto).
B “A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas”. > A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio, cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas.
C “São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja).” > São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos — como amido do milho ou proteína da soja.
D “Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes”. > Por isso, é comum, que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos, que os deixam atraentes.
E “Para receber um rótulo de ‘alto em sódio’ no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto.” > Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter, ao menos, 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto.

João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu trabalho autônomo no valor de 21 salários mínimos. Comparecem à audiência de conciliação prévia sem advogados. O réu se faz representar por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, mas que não comprova seu vínculo empregatício. Nesse caso, é correto afirmar que:

A a assistência por advogados é obrigatória na sessão de conciliação, razão pela qual a audiência deverá ser suspensa até que as partes nomeiem seus advogados;
B por ser indispensável o vínculo empregatício do preposto, a parte ré deve ser considerada ausente ao ato;
C a assistência por advogados é obrigatória, razão pela qual o autor deverá ser considerado ausente e, em consequência, o feito será remetido ao juiz togado para extinção com aplicação de multa;
D o réu está regularmente representado no ato, porque não é necessário vínculo empregatício com seu preposto, nem é obrigatória a assistência por advogado na sessão de conciliação;
E a assistência por advogado não é obrigatória neste caso, no entanto, por ser o réu pessoa jurídica, o feito só poderá prosseguir após o autor receber assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

Marcos era conciliador em um Juizado Especial Cível de Salvador. Tentou a composição de uma disputa patrimonial entre João e Maria, na qual Maria fez uma proposta de acordo de cinco mil reais, que não foi aceita por João. Finda a audiência, oferece seus serviços de advogado a João, com a seguinte frase: “Já sabemos que ela pode pagar, no mínimo, cinco mil reais, agora vamos usar isso no processo para fazer o valor crescer”. O princípio de atuação do conciliador, previsto no Art. 10 da Resolução TJBA nº 1/23, violado pela conduta de Marcos ao fazer a indecorosa proposta é:

A confidencialidade;
B imparcialidade;
C independência e autonomia;
D empoderamento;
E validação.

Bento foi vencedor em uma demanda judicial, razão pela qual Francisco foi condenado a pagar-lhe indenização de oito mil reais. Intimado para cumprir a sentença, Francisco pede a designação de audiência de conciliação. Nesse caso, a tentativa de conciliação:

A não é mais possível, porque já existe sentença transitada em julgado condenando-lhe ao pagamento de indenização;
B somente seria possível se solicitada por Bento, que, então, estaria renunciando a seu direito de executar a sentença em seu favor;
C somente será possível com relação aos meios de execução, na medida em que já existe sentença transitada em julgado condenando-lhe ao pagamento de indenização;
D será possível e poderá abranger qualquer matéria, porque se trata de direito patrimonial da parte sobre o qual ela pode dispor conforme preferir, podendo a audiência ser presidida por conciliador ou por juiz;
E será possível e poderá abranger qualquer matéria, porque se trata de direito patrimonial da parte sobre o qual ela pode dispor conforme preferir, mas a audiência deverá ser presidida, necessariamente, pelo juiz togado que proferiu a sentença.

Maria é conciliadora na Comarca de Salvador. Ocorre que, querendo reformar sua casa, começa a pensar em opções para incrementar sua renda. Nesse caso, nos termos da Resolução TJBA nº 1/23, ela poderá:

A cumular a função de juíza leiga do mesmo juizado;
B cumular a função de juíza leiga em juizado de comarca vizinha, onde ainda não tenha atuação;
C assumir cargo em comissão de assessoria a desembargador;
D advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que estejam instalados na Comarca de Salvador;
E advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que sejam vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia, desde que não estejam instalados em Salvador.

Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador. Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a saber: i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato. Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto afirmar que:

A não procedem as teses;
B procede apenas a primeira tese;
C procede apenas a segunda tese;
D procedem ambas as teses e nada pode ser feito para convalidar o acordo;
E procedem, em parte, ambas as teses, a fim de que se reconheça a nulidade do acordo, ressalvada a possibilidade de confirmação em nova audiência a ser designada.