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Editado decreto de declaração de utilidade pública e ajuizada a ação de desapropriação para aquisição de uma faixa de terras destinada a ampliação de uma rodovia, a Administração pública identificou a necessidade de utilizar um perímetro com largura maior de uma mesma matrícula em determinado trecho, para execução de uma alça de acesso. Considerando que o decreto de declaração de utilidade pública já abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária, bem como que já havia sido ajuizada ação de desapropriação para aquisição da parte inicialmente identificada da mesma matrícula, pendente citação dos réus,

A deverá ser requerida desistência da ação e ajuizada nova medida, dessa vez com o perímetro corretamente descrito e identificado, acompanhado da respectiva oferta de justa indenização.
B caberá aditamento da petição inicial para ampliação do objeto da desapropriação, acompanhado de depósito da oferta complementar para a nova área, observada a fase processual.
C deverá ser editado novo ato para incluir o perímetro integralmente necessário para a área, considerado que o decreto original exauriu seus efeitos integralmente.
D poderá ser incluída a área necessária para alargamento no trecho identificado sem a necessidade de aditar o decreto ou a inicial, mediante solicitação para inclusão na avaliação pericial.
E será necessária revogação do decreto original e desistência da ação de desapropriação, sendo necessário aguardar o prazo de dois anos para a publicação de novo ato e consequente ajuizamento de nova demanda judicial.

Um Município declarou de interesse social um terreno urbano para fins de implantação de um conjunto habitacional de baixa renda. Após, deu início aos estudos e levantamentos técnicos e documentais necessários para o ajuizamento da ação de desapropriação, o que ocorreu 3 anos depois da edição do decreto. Quando do ajuizamento da desapropriação,

A caberá ao expropriado impugnar apenas o preço expropriado, não lhe sendo permitido deduzir outros questionamentos de ordem formal ou material.
B o expropriado poderá alegar a desnecessidade da aquisição, indicando outro terreno mais adequado à edificação, o que autorizaria a suspensão da ação.
C o decreto de declaração de interesse social terá caducado, pois tem validade de três anos, não sendo possível republicá- lo, sendo obrigatório identificar outro imóvel.
D o expropriado poderá impugnar o decreto de declaração de interesse social, porque já decorrido o prazo decadencial de 2 anos desde a sua edição para o ajuizamento da ação de desapropriação.
E não será mais possível ao expropriante alegar urgência e requerer a imissão provisória na posse, considerando o decurso de prazo superior a 1 ano desde a edição do decreto de declaração de interesse social.

O Poder Público pretende desapropriar um terreno localizado no seu Município, para lhe dar destinação diversa, alterando a original, que era de lote, recebida quando do registro do projeto de loteamento. Isso porque o Poder Público entendeu que as dimensões da área institucional constante do projeto de loteamento não seriam suficientes para atender a necessidade de instalação de uma escola técnica, demanda atual da sociedade para aquela localização. A desapropriação pretendida

A caracteriza retrocessão, tendo em vista que a afetação para lote configura destinação impassível de alteração, sob pena de desequilíbrio no planejamento territorial urbano, que leva em consideração o percentual de ocupação para definição do percentual de áreas públicas exigíveis.
B poderia ser obstada pelo loteador, considerando que já houve destinação de percentual para área institucional nos percentuais e limites legais.
C não pode ser promovida, pois implicaria em alteração do projeto de loteamento por terceiro estranho ao negócio, que demandaria novas submissões aos órgãos competentes para aprovação.
D pode ser adotada pelo poder público porque os lotes são unidades destinadas a serem comercializadas e, não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular, nada obsta que seja adquirido pelo Poder Público para alguma destinação de interesse ou utilidade pública, respeitado o dever de indenização nos termos da legislação.
E somente seria possível se ainda não tivesse havido alienação do referido lote, pois não haveria expropriado a figurar no pólo passivo da ação de desapropriação.

No que concerne aos elementos do ato administrativo, tem-se que o motivo

A não se insere entre os elementos essenciais do ato administrativo, que são apenas sujeito, objeto e forma, sendo, assim como a finalidade, um atributo do ato.
B consiste nos fins colimados pela Administração com a prática do ato, que deve ser, em última instância, o interesse público, sob pena de invalidar o ato por vício de mérito.
C corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.
D está presente apenas nos atos discricionários, correspondendo às razões de conveniência e oportunidade para a sua prática, ou seja, o mérito do ato administrativo.
E constitui um requisito específico para a prática de atos vinculados, consistente na indicação da subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais fixados para o ato.

Considere, hipoteticamente, contrato firmado pelo Poder público e a iniciativa privada, cujo objeto seja a construção e a exploração, pelo prazo necessário à amortização dos investimentos, de unidade de produção e tratamento de água. A concessionária contratada tem relação direta com o Poder concedente, usuário dos serviços. Há previsão de pagamento de contraprestação do parceiro público ao privado. Dado o ordenamento jurídico nacional, em relação à repartição dos riscos e ao prazo contratual,

A há ampla liberdade para estabelecimento do prazo de vigência da avença, o que não se aplica à repartição de riscos, pois, a depender da natureza dos mesmos, devem ser obrigatoriamente atribuídos ao Poder público, ante o princípio da gestão eficiente.
B este pode ser estabelecido entre o mínimo de 5 e o máximo de 30 anos, estipulação que não precisa guardar compatibilidade com a amortização dos investimentos, isso em razão da possibilidade de recebimento pela concessionária de contraprestação do Poder público.
C ambos encontram parâmetros legais, podendo os riscos serem objetivamente repartidos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
D não há regra legal que discipline a matéria, as cláusulas do contrato devem obediência apenas aos mecanismos de eficiência e desempenho do serviço e do parceiro privado.
E este pode ser estabelecido entre o mínimo de 5 e o máximo de 35 anos, excluindo eventual prorrogação, estipulação que deve guardar compatibilidade com a amortização dos investimentos.

Entre as modalidades de extinção do contrato de concessão de serviços públicos, previstas na legislação de regência, insere- se a

A caducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas.
B intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
C encampação, consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
D rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização.
E rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores.

Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

A valeu-se do poder regulamentar de forma legítima, desde que não inove em matéria de reserva de lei, podendo, com base no poder normativo, extinguir os cargos por decreto, desde que vagos.
B exerceu, legitimamente, seu poder regulamentar para dispor sobre matéria de organização e funcionamento da Administração, que inclui a criação e extinção de cargos, desde que sejam de livre provimento.
C poderia invocar seu poder normativo, descabendo falar em poder regulamentar, o que, contudo, apenas autoriza a edição de decretos autônomos para extinção dos cargos se extintos, pelo mesmo ato, os órgãos correspondentes.
D somente poderá extinguir os cargos mediante decreto regulamentar na hipótese de ter a lei regulamentada previsto expressamente tal delegação legislativa, eis que se trata de matéria de reserva de lei formal.
E não pode dispor sobre o tema mediante decreto, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, eis que matéria de organização e funcionamento da Administração é reservada à lei, cuja iniciativa privativa é do Chefe do Executivo.

O proprietário de uma fazenda foi procurado por uma concessionária de serviço público de distribuição de gás natural para que autorizasse a instalação de tubulação subterrânea em determinado trecho de sua propriedade, equipamento que integraria a rede pública de distribuição operada por aquela empresa. A instalação dessa tubulação

A deve ser instituída mediante desapropriação, considerando que configura intervenção direta na propriedade privada de terceiro, dispensando, dessa forma, a concordância do mesmo.
B pode se dar desde que haja concordância do proprietário, na medida que somente a desapropriação autoriza a imposição forçada.
C deve ser instituída mediante servidão de passagem, vigente pelo prazo fixado no contrato em execução pela concessionária de serviço público.
D depende de autorização legal e desapropriação do trecho objeto das instalações pretendidas.
E se dá em favor do serviço público, constituindo uma utilidade a todos administrados servidos pela rede pública, razão pela qual é instituída mediante servidão administrativa.

Joaquim mora na periferia urbana do Município onde trabalha como ambulante desde que chegou de sua cidade natal, há cerca de 07 anos. Sem condições de adquirir um imóvel formalmente, instalou-se em parte de um terreno baldio próximo à praça onde vende o artesanato que produz e, aos poucos, construiu dois cômodos de alvenaria onde mora até hoje, mantendo, nos fundos, uma horta de subsistência. Joaquim, no entanto, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial para desocupação da área, enviada pelo proprietário constante da matrícula do terreno. Diante das informações trazidas aos autos, Joaquim

A deverá, caso queira permanecer no terreno, negociar sua aquisição diretamente do proprietário, valendo-se dos subsídios habitacionais previstos para a população de baixa renda.
B poderá deduzir, em sua defesa, que o proprietário fora destituído de sua propriedade por desatendimento de sua função social, como resultado de desapropriação-sanção, razão pela qual lhe assistiria direito de posse sobre a mesma.
C poderá requerer usucapião especial, diante das características da ocupação e do imóvel ocupado, limitado a dimensão de 250 m 2 .
D deverá pleitear indenização pelas benfeitorias erguidas sobre o terreno em razão da ocupação perdurar mais de cinco anos, embora não lhe assista direito real de permanecer no local.
E poderá apresentar requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia, desde que a dimensão do terreno seja de até 250 m 2 , cujo deferimento tornará prejudicado o pedido do proprietário.

O ato administrativo é dotado de determinados atributos, entre os quais se insere a tipicidade,

A presente nos atos enunciativos e opinativos, bem como nos meramente declaratórios, porém ausente nos atos constitutivos, eis que a estes se aplica o atributo da executoriedade.
B que advém do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, decorrendo de tal atributo a produção de efeitos do ato administrativo sobre particulares independentemente da vontade dos mesmos.
C que constitui decorrência do princípio da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, própria apenas dos atos vinculados e que se opera com a observância dos requisitos para sua edição.
D decorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.
E segundo a qual todo ato administrativo deve ter por finalidade a consecução do interesse público e cuja inobservância enseja a nulidade do ato, por desvio de finalidade.