QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
112 questões encontradas

Regina ajuizou ação de reintegração de posse em face de João, distribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ), local em que o réu é domiciliado. Em sua causa de pedir, Regina sustentou que João ocupou indevidamente imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Rio Bonito (RJ). Dois meses antes do ajuizamento da ação proposta por Regina, João ajuizou ação de usucapião em face de Regina, sustentando ter adquirido a propriedade do imóvel após o decurso do prazo legal. O pleito foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito (RJ). Sobre o caso acima, é correto afirmar que:

A a 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói é competente para apreciar a ação de reintegração de posse proposta por Regina, por ser o foro do domicílio do réu;
B diante da conexão entre as causas, é cabível sua reunião para julgamento conjunto no juízo prevento, que, no caso, é a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito;
C malgrado a competência absoluta do Foro de Rio Bonito para apreciar a demanda possessória de Regina, as partes podem, de comum acordo, eleger outro foro para a ação;
D embora o foro de situação da coisa seja o competente em tal hipótese, Regina poderia ter optado por ajuizar a ação possessória no Foro de Niterói;
E não é cabível a reunião das ações para julgamento conjunto, por não haver a necessária conexão entre ambas, ante a diferença entre pedidos e causas de pedir.

Matheus foi condenado pela prática de determinado crime contra a Administração Pública, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais do réu, o juízo sentenciante constatou que ele ostenta uma única anotação, que caracteriza reincidência em crime doloso. Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da pena e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a reincidência em crime doloso deverá ser considerada, pelo juiz, na:

A terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
B primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
C primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
D segunda fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
E terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na primeira etapa do processo dosimétrico.