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Adamastor mantinha seguro de vida há muitos anos com a instituição JKL. No final de sua vigência, decide substituí-lo por outro mais barato. Todavia, como estava muito atarefado, esquece de comunicar que contratara outra apólice à antiga seguradora que, então, procede à renovação automática. Meses depois, ao notar que estava pagando a ambas, liga para a seguradora JKL para requerer o cancelamento e a devolução dos valores pagos, até porque não sofreu qualquer sinistro durante todo esse tempo. A seguradora se recusa à repetição dos valores. Nesse caso, a renovação automática e a recusa à devolução das parcelas do prêmio justificam-se em duas características do contrato de seguro. São elas, respectivamente:

A catividade e comutatividade;
B comutatividade e aleatoriedade;
C comutatividade e onerosidade;
D catividade e aleatoriedade;
E aleatoriedade e onerosidade.

Carlos, juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia, em demanda ajuizada pelo condomínio em face de um dos moradores que perturba o sossego dos demais e não paga as respectivas cotas mensais, elabora projeto de sentença com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu em danos morais de R$ 5.000,00, (i) corrigidos desde a propositura da demanda, e (ii) juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual. Sem prejuízo, CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das cotas condominiais em aberto, (iii) computados juros de mora desde o respectivo vencimento”. Nesse caso, considerando a disciplina da mora no Código Civil, Carlos acertou:

A apenas no item (i);
B apenas no item (ii);
C apenas no item (iii);
D apenas nos itens (ii) e (iii);
E nos itens (i), (ii) e (iii).

Em 2012, Marcelo ajuíza demanda de cobrança por inadimplemento contratual em face de Yolanda. No dia 20/05/2012, a prescrição é interrompida. Sucede que, após a contestação, Marcelo deixa de dar andamento ao feito, o que conduz à sua extinção por abandono, transitando em julgado em 03/06/2013 sem qualquer manifestação das partes. Anos se passam, até que Marcelo se lembra do processo e, em 01/06/2023, promove a notificação judicial de Yolanda acerca desse mesmo débito. Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão:

A está fulminada pela prescrição desde 20/05/2022;
B prescreverá em 03/06/2023, independentemente da notificação levada a efeito por Marcelo;
C está fulminada pela prescrição desde 20/05/2017;
D está fulminada pela prescrição desde 03/06/2016;
E iria prescrever em 03/06/2023, não fosse a notificação levada a efeito, tempestivamente, por Marcelo.

Uma grande empresa contrata plano de saúde coletivo, assumindo todos os custos e comprometendo-se a indicar os nomes de seus empregados como beneficiários da apólice. Nesse caso, o contrato se qualifica como:

A promessa de fato de terceiro;
B estipulação em favor de terceiro;
C preliminar ou pré-contrato;
D policitação;
E com pessoa a declarar.

Na audiência de conciliação em um dos juizados especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, o advogado do réu apresenta sua contestação com as seguintes preliminares: i) irregularidade da representação processual do autor que, embora tenha outorgado procuração por instrumento público ao dr. Oliveira, este substabeleceu, por instrumento particular, ao dr. Andrade, que ora exerce o patrocínio da causa; e ii) incompetência do juízo, porquanto foi ajuizada no local em que se localiza uma de suas filiais, mas não aquela em que foi adquirido o serviço ora tido por defeituoso, de modo que ali não se poderia considerar apenas com os poderes como seu domicílio. Por eventualidade, apresentando procuração apenas com os poderes da cláusula ad judicia e especiais para transigir, o advogado propõe a instauração de arbitragem. Nesse caso, é correto afirmar, à luz do Código Civil, que:

A assiste razão ao réu quanto a ambas as preliminares, sendo certo que, se o autor aceitar, poderá ser instaurada a arbitragem;
B não assiste razão ao réu em qualquer das preliminares, mas, se o autor aceitar, poderá ser instaurada a arbitragem;
C assiste razão ao réu apenas quanto à segunda preliminar; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto;
D assiste razão ao réu apenas quanto à primeira preliminar; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto;
E assiste razão ao réu quanto a ambas as preliminares; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto.

Em uma sessão conciliatória nos Juizados Especiais Cíveis, Helga admite dever três mil reais a Domitila. Mas traz consigo sua mãe Jorinda, que pede: “D. Domitila, por favor, transfira essa dívida para mim, minha filha está sofrendo muito”. Nesse caso, propôs-se uma:

A cessão de crédito, em que a anuência do credor é imprescindível;
B cessão de crédito, em que a anuência do devedor é imprescindível;
C assunção de dívida, em que a anuência do credor é imprescindível;
D assunção de dívida, em que a anuência do devedor é imprescindível;
E assunção de dívida, em que a anuência do credor e do devedor é imprescindível.

Em demanda de divórcio cumulada com alimentos, o ex-marido propõe à ex-mulher sustentá-la para o resto da vida, abastadamente, desde que ela acrescesse a seu sobrenome a palavra Traíra, a fim de que ficasse para sempre marcada pelo que lhe fizera durante o casamento. A ex-esposa aceita a proposta, porque estava necessitada financeiramente e também porque consegue negociar a possibilidade de abreviar o sobrenome para evitar sua divulgação. Nesse caso, é correto afirmar que o acordo:

A deverá ser homologado, considerando que as partes são maiores e capazes, de modo que sua autodeterminação deve ser prestigiada, especialmente quando se mostrar essencial à autossubsistência;
B não poderá ser homologado, porque envolve direito da personalidade, irrenunciável; mas, diante do interesse manifestado pela ex-mulher, poderia ser aproveitado pela adoção de um pseudônimo, cujo regime jurídico é mais brando e diferente daquele que rege o nome;
C só poderá ser homologado se as partes conferirem natureza indenizatória aos pagamentos realizados pelo ex-marido, porque ninguém pode ser remunerado pela renúncia a direitos da personalidade, apenas compensado por indenização por danos morais;
D não poderá ser homologado, porque envolve direito da personalidade, irrenunciável; sendo certo que igual raciocínio seria desenvolvido caso envolvesse um pseudônimo, cuja proteção legal é idêntica à dispensada ao nome;
E só poderá ser homologado se as partes conferirem natureza transitória ao acréscimo do sobrenome, porque aí se terá uma limitação parcial e passageira de direito da personalidade.

As regras de competência, no processo civil, estabelecem verdadeira limitação da jurisdição, no sentido que disciplinam qual órgão pode julgar determinada questão. Nesses termos, é correto afirmar que:

A a verificação de incompetência absoluta do juízo implica, no caso concreto, falta de jurisdição para julgar;
B a competência absoluta atende ao interesse público e por isso não pode ser alterada por escolha das partes, somente por critérios legais de prorrogação de competência;
C não cabe às partes a livre escolha sobre a competência de foro, que deve ser entendida como absoluta;
D a incompetência absoluta deve ser arguida em preliminar de contestação, ao contrário da relativa, que deve ser levantada a partir de exceção de incompetência;
E reconhecida a incompetência, todos as decisões proferidas pelo juízo incompetente terão seus efeitos preservados até que outra seja eventualmente proferida pelo juízo competente.

O processo judicial se desenvolve pela prática de atos processuais, sendo que a comunicação deles apresenta especial relevância na legislação e doutrina. Sobre o tema, é correto afirmar que:

A a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;
B não se admite, em hipótese alguma, processo válido sem a efetiva citação da parte contrária;
C todas as modalidades de citação são admitidas no âmbito da Lei nº 9.099/1995;
D a citação pode ser feita por correio ou oficial de justiça, mas não se admite a prática do ato pelo escrivão ou chefe de secretaria;
E a citação por hora certa é uma modalidade de citação ficta e pode ser realizada quando houver suspeita de ocultação do citando ou a livre critério do oficial de justiça.

Imagine o seguinte caso concreto: numa audiência de instrução e julgamento, a testemunha da parte ré, devidamente arrolada e intimada para o ato pelo seu advogado, não comparece. Diante disso, o advogado da autora requer a continuidade do ato para ouvir apenas suas testemunhas, afirmando que o réu agiu de má-fé com o explícito intento de adiar o ato. Em razão dessa acusação, o advogado da ré requereu que constasse em ata a ofensa. Diante desse cenário, o magistrado deve:

A adiar a audiência se a testemunha da parte ré não compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas todas as provas orais de forma única;
B adiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado por servidores do Poder Judiciário;
C deixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente para fins de instrução processual;
D realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante;
E cancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais acirrados.