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Trabalhadora de 32 anos, considerada apta para o trabalho em seu exame admissional, após trabalhar por três anos numa empresa metalúrgica como auxiliar de expedição, executando movimentos de levantamento de cargas de até 25 kg para carregar caminhões durante toda a jornada de trabalho, desenvolveu quadro de omalgia à direita, com dificuldade para extensão, flexão, rotação externa e abdução do respectivo ombro. Procurando o SUS, foi diagnosticada com lesão no ombro direito, e emitido atestado médico para afastamento do trabalho por 45 dias para tratamento clínico, fisioterápico, acupunturiátrico (acupuntura médica) e repouso terapêutico. Acionada a Vigilância em Saúde do Trabalhador, foram constatados esforços repetitivos no posto de trabalho da trabalhadora. A trabalhadora aguarda a avaliação pericial agendada no INSS. Nesse caso, o médico assistente deverá:

A emitir o relatório médico para fins periciais no INSS, descrevendo o quadro clínico (com CID), sem relacioná-lo ao trabalho, as limitações funcionais do ombro e o tempo necessário de repouso terapêutico;
B emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID) como sendo compatível com LER/DORT, as limitações funcionais do ombro e o tempo necessário de repouso terapêutico e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
C emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID), sem relacioná-lo ao trabalho, a incapacidade (limitação funcional) e o tempo de tratamento com necessidade de repouso terapêutico, e solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou, se for o caso, registro no e-social;
D emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID) como sendo compatível com LER/DORT, constando a limitação funcional do ombro e o tempo de repouso para tratamento; solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou, se for o caso, registro no e-social; e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
E emitir relatório médico para fins pericais, descrevendo o diagnóstico (com CID), as limitações funcionais e o tempo de afastamento para repouso terapêutico; emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com data do acidente coincidente ao afastamento do trabalho e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

O departamento de recursos humanos de uma empresa de telemarketing constatou que, numa das suas centrais de atendimento, a taxa de absenteísmo estava muito elevada, e solicitou ao serviço médico da empresa uma avaliação da situação e providências para solução. A análise do processo de trabalho daquela central verificou elevado “presenteísmo” (pessoas que trabalham doentes), queixas de sobrecarga de demanda para cumprimento de metas, posturas inadequadas, assim como alta prevalência de casos de transtornos mentais e de doenças do sistema osteomuscular. Nesse caso, as melhores medidas a serem tomadas pelo serviço médico são:

A aperfeiçoar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para o diagnóstico precoce de patologias osteomusculares e mentais no exame admissional, melhorando a seleção dos trabalhadores para a central;
B realizar estudo de adequação ergonômica do mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, e instituir um programa de pausas programadas, com ginástica laboral e atividades breves de descontração;
C realizar estudo de adequação ergonômica do mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, e instituir um programa de suporte psicológico a partir de grupos terapêuticos com os trabalhadores;
D instituir um programa de pausas programadas, com ginástica laboral, e um programa de acompanhamento psicológico individual dos trabalhadores;
E instituir um programa de vigilância epidemiológica, a partir do aperfeiçoamento dos exames periódicos, e um programa de modificações da organização do trabalho a partir de avaliação ergonômica, incluindo aspectos psicodinâmicos e biomecânicos do trabalho.

São agravos à saúde relacionados ao trabalho de notificação compulsória, de acordo com a Portaria GM/MS nº 264, de 17 de fevereiro de 2020:

A intoxicação por chumbo e lesões por esforços repetitivos (LER);
B acidente de trabalho com exposição a material biológico; e acidente de trabalho grave, fatal, em crianças e adolescentes;
C todos os acidentes de trabalho, tendo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como instrumento de notificação;
D trabalho infantil, intoxicações por metais pesados e acidente de trabalho com exposição a material biológico;
E silicose, asma ocupacional e acidente grave, fatal, e em crianças e adolescentes.

Segundo a Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) são:

A unidades de saúde pública de gestão exclusivamente estadual (ou distrital, no caso do DF), com atribuições de notificação de acidentes e doenças do trabalho, assim como de fiscalização sanitária em ambientes de trabalho;
B unidades de saúde do SUS, de gestão municipal, com atribuições de retaguarda para a assistência médica individual especializada no tratamento de trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho, servindo de apoio à perícia médica federal para reconhecimento desses agravos (nexo de causalidade) junto ao INSS;
C unidades de saúde pública com atribuições de dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;
D unidades de saúde autárquicas regionais do SUS voltadas para as ações de assistência a trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho, vigilância epidemiológica e vigilância de ambientes e processos de trabalho numa área de cobertura definida;
E unidades de saúde pública de gestão estadual, distrital ou municipal com atribuição de desenvolver, no âmbito do SUS, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para trabalhadores autônomos e informais, não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como de executar a vigilância de ambientes e processos de trabalho.

A proteção social do cidadão está assegurada nos dispositivos constitucionais, principalmente naqueles relacionados à Seguridade Social. Segundo a Constituição, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos:

A à saúde, à previdência e à assistência social;
B ao trabalho, à previdência e à assistência social;
C à educação, à saúde e ao trabalho;
D ao trabalho, à saúde e à previdência social;
E ao trabalho, à previdência social e à proteção à maternidade e à infância.

Um trabalhador de uma indústria do ramo têxtil, que processa algodão, com 55 anos de idade, fumante há mais de trinta anos, é atendido na atenção primária à saúde do SUS com queixas de tosse seca, aperto no peito e dispneia há cerca de um ano, com piora nos últimos três meses. A investigação clínica demonstrou raio X de tórax com áreas de opacidades e redução do volume expiratório forçado no primeiro minuto (FEV1). Esse quadro é compatível com:

A asma ocupacional;
B bissinose;
C antracose;
D bagaçose;
E hidatidose.

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou:

A pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e autônomos, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
B de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e dos servidores públicos estatutários, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
C de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
D pelo exercício do trabalho autônomo, provocando lesão corporal e a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
E pelo exercício do trabalho dos servidores públicos estatutários, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

De acordo com o Art. 5º da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, os tribunais devem:

A manter unidades de saúde no organograma da instituição, responsáveis pela assistência direta de caráter emergencial;
B prestar assistência médica ambulatorial de forma direta em unidades de saúde no organograma da instituição, ou indireta, por meio de planos de saúde e/ou auxílio-saúde;
C realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum, com exceção para contratação de serviços terceirizados;
D prestar assistência à saúde, de forma indireta, por meio de planos de saúde e/ou auxílio-saúde, bem como critérios de coparticipação, dispensando a necessidade de manter unidades de saúde no organograma da instituição;
E manter unidades de saúde no organograma da instituição, responsáveis pela assistência direta de caráter emergencial ou ambulatorial, e realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum.