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Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa. Após recebimento da denúncia, foi o réu citado por edital, apesar de estar em local certo e sabido. Ao tomar conhecimento por terceiros sobre a existência da ação penal, Guilherme compareceu em juízo, leu o teor da inicial acusatória, contratou advogado e foi apresentada resposta à acusação. No momento da audiência, em razão de um problema particular, uma testemunha de defesa foi ouvida antes das testemunhas de acusação, sem que as partes consignassem qualquer inconformismo. O réu foi interrogado e, após alegações finais, Guilherme foi absolvido. Inconformado com a decisão do magistrado, o Promotor de Justiça apresentou apelação. No momento das razões de apelação, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça:

A não poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, já que só interessaria ao réu e não impugnada em momento adequado, mas poderá requerer a nulidade da citação por ser de natureza absoluta;
B poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza absoluta, independentemente de impugnação das partes em audiência, mas não da irregularidade da citação;
C não poderá requerer a nulidade decorrente da irregularidade na citação, diante do comparecimento do réu em juízo, e nem da inversão da ordem na oitiva das testemunhas, já que só interessaria ao réu e não impugnada em momento adequado;
D poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza relativa, ainda que só beneficie a parte contrária, mas não da irregularidade da citação;
E poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da citação irregular e da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, tendo em vista que ambas são de natureza absoluta e independem de prejuízo.

De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como:

A rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 5 (cinco) anos;
B declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal contrário à Constituição Federal que importe violação à garantia dos membros do Ministério Público;
C receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
D promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios;
E exercer a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria jurídica de entidades públicas e associações do Ministério Público da União e dos Estados.

A Lei Estadual nº 5.891/2011 dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e constitui relevante diploma normativo para garantia da autonomia administrativa da instituição e valorização funcional de seus servidores. De acordo com a citada lei:

A os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Governador do Estado, da qual deverá constar, além da denominação da respectiva carreira, a área de atividade, a especialização profissional e, quando for o caso, a designação funcional;
B os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, da qual deverá constar a denominação do cargo efetivo ocupado, sem especificação da área de atividade, da especialização profissional e da designação funcional;
C o Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios possui a designação funcional de Oficial do Ministério Público e as certidões que emitir, no regular exercício de suas funções, são dotadas de fé pública;
D as carreiras de Auxiliar Especializado do Ministério Público e de Auxiliar do Ministério Público terão seus cargos efetivos que vagarem providos mediante concurso público, a ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos após a vacância;
E os servidores do MPRJ terão exercício nos órgãos da própria instituição, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Corregedor-Geral do MPRJ

No que se refere às regras de competência adotadas pelo CPC/15, é correto afirmar que:

A a decisão sobre a alegação de incompetência independe da manifestação prévia da parte contrária;
B a incompetência absoluta gera a automática invalidação dos atos decisórios praticados;
C a arguição de incompetência deve ser manejada via exceção de incompetência;
D a competência territorial pode ser modificada por foro de eleição;
E determina-se a competência no momento de citação do réu.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:

A promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
B classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, com a prévia aprovação do Ministério Público;
C explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços;
D organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, com interlocução constante com o Ministério do Trabalho e o Ministério Público;
E autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico nos limites circunscricionais de seu território e com prévia autorização do Ministério Público.
Texto associado
O comerciante João compareceu à Promotoria de Investigações Penais e narrou ao Promotor de Justiça estar sendo vítima de concussão realizada por determinado Policial Militar. O cidadão afirmou que o policial é suspeito de integrar a milícia que atua na localidade e lhe estaria exigindo quinhentos reais por semana para oferecer segurança privada e permitir que João continuasse com sua mercearia em funcionamento.

De acordo com a Resolução CNMP nº 181/2017, o Promotor de Justiça:

A deverá necessariamente requisitar ao Delegado de Polícia Civil da área dos fatos instauração de inquérito policial para apuração do suposto crime, eis que tal autoridade policial detém a exclusividade de proceder a investigações penais;
B deverá necessariamente requisitar ao Comandante da Polícia Militar da área dos fatos instauração de inquérito policial militar para apuração do suposto crime, eis que cometido por policial militar no exercício ou em razão da função;
C deverá necessariamente requisitar ao Delegado de Polícia Civil da área dos fatos instauração de inquérito policial para apuração do suposto crime e, caso haja negligência nas investigações, poderá avocar o inquérito policial;
D poderá instaurar diretamente procedimento investigatório criminal, de natureza administrativa, presidido pelo membro do ministério público, que é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ação penal nesse tipo de crime;
E poderá instaurar internamente procedimento investigatório criminal, que consiste em instrumento sumário e desburocratizado de nature a administrativa e investigatória,presidido pelo membro do ministério público.

Diante do crescimento da demanda de atuação funcional, determinado Ministério Público Estadual, após estudos estratégicos, entendeu que seria necessária a criação de novos cargos efetivos de Oficiais do MP em seu quadro de serviços auxiliares. Nesse contexto, de acordo com o texto da Constituição da República de 1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observados os limites legais com a despesa de pessoal:

A criar diretamente, por ato do Procurador-Geral, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
B criar diretamente, por ato do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
C criar diretamente, por ato do Conselho Superior do Ministério Público, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
D propor ao Poder Legislativo a criação dos novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
E propor ao Poder Executivo a criação dos novos cargos efetivos de Oficiais do MP.

Ao longo do tempo, os sistemas processuais penais, tradicionalmente, vêm sendo classificados como inquisitivo, acusatório e misto. A definição da classificação considera as principais características do Processo Penal e os princípios que o informam. Considerando as previsões constitucionais e do Código de Processo Penal, o sistema processual penal brasileiro pode ser classificado como:

A inquisitivo no momento do inquérito policial, de modo que não pode o advogado do indiciado ter acesso ao inquérito e aos elementos informativos produzidos, ainda que já documentados, antes de sua conclusão;
B acusatório, primordialmente, razão pela qual não se aplica o sistema de prova tarifada, podendo a infração penal que deixa vestígios ser comprovada por qualquer meio de prova, inclusive, unicamente, a confissão;
C inquisitivo no momento do inquérito policial, admitindo-se que seja decretada a prisão temporária, ainda durante as investigações, pelo prazo inicial de 10 (dez) dias, em sendo investigada a prática do crime de roubo simples;
D misto, podendo o magistrado, no momento da sentença, considerar fatos não narrados na denúncia, mas identificados durante a instrução, para dar nova capitulação jurídica, em respeito ao instituto da mutatio libelli;
E acusatório, primordialmente, de modo que não pode o magistrado decretar prisão preventiva, antes do início da ação penal, de ofício, sem representação do Ministério Público ou da autoridade policial.

A Assembleia Legislativa deseja renovar e expandir sua frota de veículos oficiais, de maneira que realizará a compra de 30 (trinta) novos carros. Por questão de limitação orçamentária, a Assembleia pretende realizar várias licitações para o mesmo objeto ao longo do exercício financeiro, adquirindo os veículos paulatinamente. De acordo com as normas de regência sobre licitações, o Poder Legislativo:

A não pode promover o fracionamento de licitação pretendido, em qualquer hipótese, por expressa vedação legal, eis que o objeto da licitação deve englobar o conjunto total da compra e não pode ser dividido;
B não pode promover o fracionamento de licitação pretendido, em qualquer hipótese, eis que é vedado o parcelamento do objeto da licitação, sob pena de crime previsto na lei de licitação;
C (C) não pode promover o fracionamento de licitação pretendido, em qualquer hipótese, eis que tal conduta configura ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e enseja a nulidade da licitação;
D pode promover o fracionamento de licitação pretendido, desde que utilize para cada uma das licitações isoladas a modalidade licitatória mais rigorosa, considerando a aquisição de todos os veículos conjuntamente;
E pode promover o fracionamento de licitação pretendido, desde que haja justificativa orçamentária para tal e que utilize a modalidade licitatória cabível de acordo com o valor estimado para cada uma das licitações isoladas.

André foi condenado em primeira instância pela prática de um crime de latrocínio e, como respondeu ao processo na condição de preso, foi extraída carta de execução provisória. Durante a execução provisória de sua pena, André foi encontrado com vários aparelhos de telefonia celular e uma faca escondidos em sua cama. Descobertos os fatos por agentes penitenciários, André:

A poderá ter reconhecida contra si a prática da falta grave pelo diretor do estabelecimento penitenciário, desde que a conduta seja assim prevista e que seja instaurado procedimento administrativo prévio, assegurado direito de defesa;
B não poderá ser punido com regressão de regime caso a conduta não esteja prevista em lei como falta grave, mas poderá ser colocado em regime disciplinar diferenciado por determinação do diretor do presídio;
C poderá ser punido em decisão direta proferida pelo juízo da execução, desde que a conduta esteja prevista como falta grave, não sendo necessária a oitiva do apenado ou de sua defesa técnica;
D poderá ser punido, independentemente de o fato estar previsto como falta grave no momento de sua prática, já que a execução penal não está sujeita ao princípio da legalidade;
E não poderá ser punido, ainda que a conduta esteja prevista como falta grave em lei, pois sua condenação não é definitiva.