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De acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 1.010/07, é vedado à SPPREV (São Paulo Previdência)

A administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos eletivos e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo.
B a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessárias para custear Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos eletivos.
C a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, e dos militares do Estado ativos e inativos, dependentes e pensionistas.
D a concessão, bem como o pagamento e manutenção dos benefícios assegurados pelo Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo.
E celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios.

Segundo o subitem 6.1.5. da Diretriz nº PM3-001/02/12 – Sistema de Computação Embarcada e Portátil [Terminais Móveis de Dados (TMD) e Terminais Portáteis de Dados (TPD)] –, é correto afirmar que a menor fração de recursos humanos composta por um ou mais profissionais, a pé ou embarcado(s), executando suas ações em um determinado território e integrada a um Centro de Operações será denominada de

A unidade embarcada.
B unidade de serviço.
C grupo PM (Gp PM).
D patrulha de ação tática.
E unidade de ação operacional.

O subitem 6.1.11. da Diretriz nº PM3-001/02/12 define o Mapa Força Eletrônico como a transcrição

A eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do INFOCRIN.
B em via física (papel) da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.
C eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.
D eletrônica da escala de serviço, porém suas alterações devem ser em via física, visto que o sistema não permite realizar alterações. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIPOM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.
E eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do INFOSEG, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do INFOCRIN.

Segundo o Inciso IV do artigo 6º da I-15-PM, é correto afirmar que, nos assuntos referentes a transportes motorizados, cabe ao

A Cmt G, especificamente pela Diretoria de Finanças (DF), planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/ PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
B Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela CSM/MM, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
C Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela Diretoria de Telemática, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
D Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela 4ª EM/PM, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
E Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela Diretoria de Logística (DL), planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo o CIPM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.

O artigo 10 da I-15-PM incumbe ao CSM/MM, além das atribuições específicas, comuns às Subfrotas, a tarefa de emitir

A laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
B laudo técnico por solicitação exclusiva do Diretor de Logística, a quem os Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar devem primeiramente encaminhar qualquer pedido. O laudo conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
C certidão de averbação por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
D certificação de avaliação meramente instrutivo, sem valor para formação de convicção do feito, por solicitação dos Diretores de Pessoal, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo Exoneratório (PAE) ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
E laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Delegado de Plantão da Polícia Civil da área do fato.

A respeito da I-25-PM – Instruções para elaboração de documentos de Estado Maior –, assinale a alternativa que apresenta corretamente quantos e quais são os documentos abrangidos por essa instrução.

A São 10 (dez) documentos: Diretriz, Nota de Instrução, Nota de Serviço, Ordem de Operações, Ordem de Serviço, Ordem Complementar, Ordem Preparatória, Plano de Operações, Relatório e Ata de Reunião.
B São 12 (doze) documentos: Diretriz, Nota de Instrução, Nota de Serviço, Ordem de Operações, Ordem de Serviço, Ordem Complementar, Ordem Preparatória, Plano de Operações, Relatório, Ata de Reunião, Estudo do Estado Maior e Estudo de Situações.
C São 13 (treze) documentos: Diretriz, Nota de Instrução, Nota de Serviço, Ordem de Operações, Ordem de Serviço, Ordem Complementar, Ordem Preparatória, Plano de Operações, Relatório, Ata de Reunião, Estudo do Estado Maior, Estudo de Situações e Estudo.
D São 14 (quatorze) documentos: Diretriz, Nota de Instrução, Nota de Serviço, Ordem de Operações, Ordem de Serviço, Regimento Interno, Ordem Preparatória, Plano de Operações, Relatório, Ata de Reunião, Plano Anual de Ordens, Estudo de Naturezas de Ocorrências, Relatório Estatístico de Ocorrências por Natureza e Estudo Crítico de Situações.
E São 13 (treze) documentos: Diretriz, Nota de Instrução, Nota de Serviço, Ordem de Operações, Ordem de Serviço, Ordem Complementar, Ordem Preparatória, Plano de Operações, Relatório, Ata de Reunião, Estudo do Estado Maior, Boletim Interno e Boletim Geral.

Segundo o artigo 32 das I-40-PM – Instruções para o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento de infração penal praticada por policial militar – é correto afirmar que, nas ocorrências em que haja

A evento morte, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do Batalhão de Polícia Militar (BPM) da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Subcomandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Coordenador Operacional.
B lesão corporal dolosa, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Subcomandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Coordenador Operacional.
C disparo de arma de fogo, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Subcomandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Coordenador Operacional.
D evento morte, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Comandante do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Subcomandante de Btl.
E lesão corporal dolosa, nas graves ou nas vultosas que envolverem, exclusivamente, como autor, integrante do BPM da área dos fatos, deve comparecer ao local, durante o horário de expediente administrativo, o Comandante da Cia PM do policial militar envolvido, o Coordenador Operacional do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM, ou o Comandante do CPA/CPI do BPM do policial militar envolvido, se houver qualquer fato que impeça o comparecimento do Comandante da Cia PM e do Cmt do Btl.

De acordo com o artigo 50 da I-40-PM – Instruções para o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento de infração penal praticada por policial militar –, nas ocorrências que envolvam integrantes da Corregedoria PM em serviço, se houver indícios do cometimento de crime militar, a instauração caberá ao

A Subcomandante PM, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.
B Comandante do CPA/CPI da área onde aconteceram os fatos, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.
C Chefe de Departamento ao qual o PM estiver subordinado na Corregedoria PM, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.
D Diretor de Pessoal, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.
E Corregedor PM, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.

A Nota de Instrução nº PM3 – 003/03/07, de 04 de dezembro de 2007, – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), estabelece que o policial militar será descredenciado do programa se ingressar no

A mau comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do seu Cmt, tendo em vista a necessidade operacional; permanecer mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
B regular comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
C mau comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
D regular comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 1 (um) ano sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.
E mau comportamento; praticar ato incompatível com o objetivo e métodos do programa, mediante apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a pedido do interessado; permanecer mais que 3 (três) anos sem aplicar o programa ou passar para a inatividade.