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Considere o texto sobre o sistema nacional de emprego. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi criado a partir do Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975, após o Brasil ratificar a Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre a organização e manutenção de um serviço público e gratuito de emprego. A partir de 1990, graças à Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, o Sine transformou-se no braço operacional das ações e serviços financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e oferecidos no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego. Destaca-se que, a partir de 2011, a política do seguro-desemprego passou a ter uma relação direta com a política de qualificação profissional, em que se vinculava o recebimento do benefício à realização de um curso de qualificação pelo trabalhador. Criava-se, então, uma ligação entre as políticas de trabalho passiva do seguro-desemprego e de trabalho ativa da qualificação profissional. LOBO,

V. ; ANZE,

V. Duas diretrizes para a reestruturação do sistema nacional de emprego. In : IPEA, Política em Foco . Brasília, DF: Ipea, n. 61, p. 44. 2016, Adaptado. MARTINS JR., L. A. A política pública do sistema nacional de emprego no Estado de Minas Gerais: um estudo do público e suas perspectivas no período 2011-2018. In : IPEA, Mercado de Trabalho: conjuntura e análise , Brasília, DF: Ipea, ano 28, n.73, p. 124. 2022, Adaptado. A partir de 2011, essa ligação entre política de trabalho passiva e política de trabalho ativa foi estabelecida efetivamente devido à

A criação do Sistema de Gestão do Programa de Ações de Emprego
B criação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
C concessão do seguro-desemprego a profissionais em período de defeso
D instituição do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
E concessão de benefício a trabalhadores em condições análogas à escravidão

Recentemente, o princípio da “universalidade com diferenciação” vem sendo defendido pelo Brasil no âmbito dos debates da Agenda 2030. Para Maurício Pinheiro, Finalmente, o Brasil defendeu a incorporação dos conceitos de igualdade de oportunidades e igualdade de resultados. Este último busca evidenciar as dificuldades de determinados grupos para alcançar resultados valorosos – um trabalho decente, um rendimento digno, níveis educacionais e de saúde adequados etc. –, mesmo em situações em que as oportunidades estão formalmente abertas a todas as pessoas (Brasil, 2014, p. 9). Muitas vezes, as desigualdades de resultados decorrem da heterogeneidade das condições pessoais – que envolvem fatores não apenas físicos, mas também sociais, institucionais e culturais –, as quais propiciam a diferentes pessoas, ainda que com acesso aos mesmos meios de bem-estar (mesma renda, por exemplo), o alcance de níveis diversos de bem-estar final. São desigualdades de resultados, por exemplo, as diferenças salariais baseadas em condições de raça ou de deficiência. Portanto, a fim de avaliar adequadamente as metas e os resultados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, requer-se a desagregação de dados e informações, de modo a aferir resultados sobre grupos humanos considerados vulneráveis (Brasil, 2014, p. 12) e, por meio de políticas focadas e transversais a esses grupos, corrigir as desigualdades de resultados. PINHEIRO, M.M.S. Desenvolvimento, planejamento e combate às desigualdades no Brasil: notas sobre o papel das instituições a partir das contribuições teóricas de Celso Furtado e Amartya Sen. In : MAGALHÃES, L.C.G; PINHEIRO, M.M.S. Instituições e desenvolvimento no Brasil: diagnósticos e uma agenda de pesquisa para políticas públicas. Rio de Janeiro: Ipea, 2020, p. 189. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/ 11058/12306/1/Cap5_Desenvolvimento_planejamento.pdf. Acesso em: 25 jan. 2024. Adaptado. Segundo o texto, os resultados atingidos por diferentes grupos sociais

A identificam-se com as condições iniciais de oportunidades, de maneira que, dadas condições iniciais equivalentes, independentemente de recortes de classe, raça ou gênero, diferentes grupos alcançam resultados iguais ou equivalentes.
B relacionam-se com o conceito de igualdade de oportunidades, na medida em que ambos divergem da criação de metas de desenvolvimento sustentáveis e viabilização de programas de combate à desigualdade, os quais, no âmbito dos ODS, sustentam-se em pilares e eixos autônomos e independentes.
C anulam-se em contextos de políticas públicas focadas em grupos historicamente mais suscetíveis a condições iniciais desiguais, de maneira que a transversalidade de iniciativas governamentais não aumenta a chance de acesso a um trabalho decente ou a um rendimento digno.
D se restringem às condições materiais de origem, como renda por exemplo, indicando que a situação econômica inicial de um determinado indivíduo influencia de forma preponderante os seus resultados finais.
E dependem não apenas de uma condição de igualdade de oportunidades, mas também são consequências de determinados fatores, como raça ou outros traços reconhecidos como vulnerabilidades sociais, os quais, muitas vezes, dificultam o alcance de melhores níveis de bem-estar.

Considere o texto sobre governança pública. A associação do termo governança com as disfunções do modelo burocrático, a complexificação dos problemas do setor público e os resultados indesejáveis de múltiplos pacotes de reforma e transformação da atuação do Estado contribuíram para a sua proliferação. [...] Na perspectiva que aborda a governança como uma estratégia analítica para investigar o funcionamento do Estado e das políticas públicas, ela passa a ser entendida como um instrumento heurístico que nos permite visualizar e problematizar a dinamicidade das formas de organização e atuação do Estado e das suas políticas públicas. Trata-se de transcender as definições específicas e situadas em nichos, buscando o (re)desenho contextualizado de arranjos de governança no âmbito do setor público brasileiro, para que as diferentes ações e programas de governo se tornem mais efetivos, sendo promovidas as diversas articulações necessárias, envolvendo: i) múltiplos órgãos do aparato governamental; ii) governos e iniciativa privada; iii) governos e sociedade civil; iv) iniciativa privada e sociedade civil; e v) redes entre os três. Em suma, governança diz respeito às dinâmicas relacionais entre os múltiplos atores envolvidos, as quais podem ser tomadas como objeto de intervenção estratégica, com a finalidade de produzir as capacidades necessárias para a efetivação da ação governamental. CAVALCANTE, P.; PIRES, R. Governança pública : construção de capacidades para a efetivação da ação governamental. Brasília: DF: Ipea. jul. 2018, Nota Técnica, n. 24, p. 6-8. Adaptado. A perspectiva de governança mencionada baseia-se fundamentalmente na(o)

A prescrição de formatos organizacionais padronizados a serem adotados por todos os órgãos públicos.
B variação dos modos de governança no decorrer do tempo, de acordo com as estruturas dos seus arranjos e as ferramentas de políticas públicas disponíveis.
C ênfase em aspectos técnico-burocráticos da governança ligados à gestão de riscos, ao monitoramento e controle da gestão das políticas públicas.
D tendência à agencificação em detrimento do estímulo à intersetorialidade e do desenvolvimento de articulações transversais e interinstitucionais.
E controle institucional ampliado da administração pública em detrimento de outras dimensões e mecanismos de gestão.

Considere os Textos I e II sobre governança. Texto

I Um sistema de governança apenas pode resultar legítimo se incorpora a nova realidade do poder distribuído mediante novas formas de participação, ao mesmo tempo em que deve encontrar os meios para a gestão da complexidade em seu mais alto nível, tanto dentro dos Estados e nações quanto entre eles. Na prática, isso significa que o poder na tomada de decisões deve descentralizar-se ao máximo entre comunidades de cidadãos ativos nos âmbitos de sua competência. Calibrar a jurisdição apropriada para a governança se converte, assim, em seu maior desafio. BERGGRUEN, N.; GARDELS, N. Gobernanza Inteligente para el Siglo XXI . Madri: Taurus, 2013. p. 161. Adaptado. Texto

II A governança pode ser entendida como o modo de governar os assuntos públicos e de caráter global com o concurso do Estado, do mercado e da sociedade civil. Assim, pode-se definir um modo de governança referido à utilização dos mecanismos gerenciais e da economia neoinstitucional no setor público, propondo sistemas de governo cuja preocupação esteja centrada na competência, nos mercados, nos consumidores e nos resultados ou impactos, bem como em princípios como eficiência e gestão por desempenho. GONZÁLEZ ESTEBAN, E. Ética y Gobernanza : un cosmopolitismo para el siglo XXI. Granada: Comares, 2013. p. 7. Adaptado. Comparando-se mutuamente os Textos I e II, conclui-se o seguinte:

A o Texto I contesta o Texto II, restringindo-se à governança supranacional ou mundial.
B o Texto I retifica o Texto II, recusando a governança como auto-organização das comunidades.
C o Texto II especifica o Texto I, abordando a governança como nova gestão pública.
D o Texto II contradiz o Texto I, definindo o conceito de governança corporativa ou empresarial.
E os Textos I e II abordam a governança sob enfoques temáticos incompatíveis entre si.

Uma parte importante da filosofia moral resulta do problema de saber como devemos viver. O utilitarista enfrenta este problema declarando que devemos perseguir a felicidade - não só a nossa própria felicidade, mas a felicidade de todos aqueles cujo bem-estar poderá ser afetado pela nossa conduta. Os interesses do agente não têm, na verdade, mais importância do que os interesses de quaisquer outros indivíduos, sejam eles quem forem. GALVÃO, P. Introdução. In : MILL, J. S. Utilitarismo , Porto: Porto, 2005. p. 9. Do trecho citado, infere-se que o utilitarismo é uma proposta de teoria de justiça distributiva que

A defende a existência de um Direito Natural e de leis de acordo com a própria ordem da realidade.
B prioriza os direitos legais do indivíduo sobre a coletividade, e, portanto, liberal em sua essência.
C se baseia nos sentimentos morais inatos comuns a toda a espécie humana.
D propõe uma harmonia entre os interesses do indivíduo e os da coletividade.
E preconiza soluções anárquicas para os impasses advindos da tensão entre direitos do indivíduo e o bem da coletividade.

John Rawls desenvolveu sua teoria da justiça distributiva em grande medida como uma resposta às teorias utilitaristas de Jeremy Bentham e John Stuart Mill. Rawls defende a ideia da “justiça como equidade”, que se tornou um dos pilares do liberalismo político contemporâneo. Sua proposta central é a de que os arranjos legais da sociedade devem

A assegurar que cada cidadão tenha o mesmo direito a um amplo sistema de liberdades básicas, desde que compatível com a liberdade dos demais.
B dar prioridade ao Bem Comum sobre os direitos dos cidadãos individuais, com vista a mitigar desigualdades econômicas e políticas na sociedade.
C abster-se de promover a igualdade de oportunidade entre os cidadãos, uma vez que não caberia ao Estado interferir na vida dos indivíduos.
D promover tanto a liberdade quanto a igualdade entre os cidadãos, sejam elas sociais, políticas ou econômicas, com vista a um sistema de “liberalismo igualitário”.
E pautar-se não pelos princípios de liberdade ou de igualdade, mas propiciar a maior eficiência econômica da sociedade, que é o verdadeiro fator de promoção do Bem Comum.

Em 1999, o Nobel de Economia Amartya Sen publicou o livro Desenvolvimento como liberdade, que se tornou referência nas discussões recentes sobre políticas públicas. Nele, o pensador indiano defende a tese de que

A existem vários tipos de liberdades diferentes, todos interdependentes e mutuamente relacionados, que devem ser objeto de atenção das políticas públicas.
B é preciso pensar a sociedade em termos de eficiência produtiva e, conforme isso, ordenar a concessão de liberdades aos cidadãos.
C é, a ideia de liberdade, uma noção ideológica burguesa irrelevante para as métricas de desenvolvimento e bem-estar social.
D é com o resultado necessário do desenvolvimento econômico das nações, que virá a liberdade dos cidadãos.
E se reduzem à liberdade política todas as demais liberdades do cidadão.