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No Direito Sanitário,

A o acesso aos seus serviços não é universal.
B aplicam-se os princípios da precaução e da sustentabilidade.
C não se aplicam os princípios da precaução e da sustentabilidade.
D a responsabilidade do estado não é objetiva.
E a responsabilidade do ente privado, que atua em nome do estado nunca é objetiva.

Ao tratar da prova, o Código de Processo Penal estabelece que serão considerados documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Em relação aos documentos em língua estrangeira, eles

A só poderão ser juntados aos autos, traduzidos ou não, mediante requerimento das partes.
B sendo originários de órgãos públicos não necessitam de tradução, enquanto que os particulares deverão sempre ser traduzidos.
C só poderão ser juntados aos autos após necessariamente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade.
D poderão ser juntados aos autos, mas deverão ser posteriormente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade.
E poderão ser juntados aos autos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária e não cause prejuízo às partes.

Não identificado o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador do bem,

A o comerciante do respectivo produto não poderá ser responsabilizado.
B a reparação de danos causados ao consumidor ficará prejudicada.
C caberá ao consumidor identificá-lo, para que o dano seja reparado.
D não haverá direito de regresso, caso a reparação recaia sobre terceiros.
E o comerciante do respectivo produto poderá ser responsabilizado.
Texto associado
Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana. Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria? Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence. (Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387)

Para dar base à afirmação de que esse relato progressista não convence (3° parágrafo), o autor do texto

A demonstra que a lógica da história nega a possibilidade de se avaliar a importância e as vantagens da civilização.
B equipara o grau de felicidade dos nossos ancestrais imediatos com o daqueles que os antecederam.
C faz ver que os programas ideológicos e políticos atuais não evidenciam uma efetiva escalada da felicidade humana.
D mostra-se convicto de que os caçadores-coletores não foram mais felizes que nossos ancestrais medievais.
E fundamenta essa descrença no fato de que nunca fomos capazes de questionar as leis mais rígidas da natureza.
Texto associado
Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu: - Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores. - Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos. As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento. (Norton Camargo Pais, inédito)

Atente para estas orações:

I. Há diferentes usos de linguagem.

II. Esses diferentes usos variam de acordo com as situações.

III. É sempre relativo, por isso, o valor desses usos. Essas orações articulam-se com clareza, coesão e correção num único período em:

A O valor relativo das linguagens varia porque de acordo com os usos das diferentes situações em que se apresentam.
B Embora hajam diferentes usos da linguagem, de acordo com as situações, cujo valor no entanto deve relativizar-se.
C Tanto é relativo o valor de usos das linguagens que em seus diferentes empregos apresentam-se bastante variáveis.
D Os usos de linguagem variam consoante as diferentes situações, motivo pelo qual seu valor é sempre relativo.
E As diferentes situações de usos da linguagem fazem com que assim o valor das mesmas acabe sendo sempre relativo.
Texto associado
É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”. Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um insight profético, se existe um”. O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”. (Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

É plenamente adequada a correlação entre os tempos e os modos verbais na frase:

A Seria de se supor que um nativo venha a estranhar os colonizadores do mesmo modo que estes viriam a com ele se espantar.
B Não se apresentaria como fácil a plena compreensão que alguém se dispusesse a ter da cultura que se sustentasse em outros valores.
C Para que venham a ser compreendidos os valores de uma cultura, houvera de se esforçar quem os buscar analisar mais de perto.
D Segundo supõe Davi Kopenawa, os brancos não poderiam sonhar tão longe quanto os nativos porque estejam presos ao mundo das mercadorias.
E Ao se depararem com os nativos, tão logo chegados ao Novo Mundo, os colonizadores passassem a julgá-los como criaturas amorais e infantilizadas.

No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS

A operações que destinem ao exterior ouro e mercadorias elaboradas com este metal, excluído ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, e desde que estas operações de exportação sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.
B operações que destinem a outros estados brasileiros petróleo importado do Oriente Médio, bem como lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, exceto quando provenientes do Reino da Arábia Saudita e da República do Iraque.
C a entrada de joias importadas do exterior, por pessoa física domiciliada em Campo Grande/MS, para seu próprio uso, ainda que ela não seja contribuinte habitual do imposto, estabelecendo, também, que esse imposto será devido ao estado de Mato Grosso.
D operações que destinem mercadorias para o exterior, desde que tais mercadorias sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, tais como as armas e munições, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.
E as prestações de serviço de comunicação, sejam estas prestações de âmbito intramunicipal, intermunicipal e interestadual, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que a recepção não seja livre e gratuita.

À luz da disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,

A o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, e poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa, exigindo-se, para tanto, a manifestação de vontade do indivíduo e laudos médico e psicossocial atestando a necessidade da alteração.
B em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira se qualifica como causa obstativa da extradição.
C os prazos da licença-adotante e das respectivas prorrogações podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, ademais de, em relação à licença-adotante, ser possível a fixação de prazos diversos em função da idade da criança adotada, conforme as necessidades inerentes à fase de vida da criança.
D não é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, sob o argumento de se dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, em virtude de ser oponível à decisão o argumento da reserva do possível, bem como o princípio da separação dos poderes.
E a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Texto associado
Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana. Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria? Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence. (Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387)

O autor acredita que a felicidade humana

A desafiou de tal forma as aspirações humanas mais democráticas que hoje os homens vêm desistindo de buscá-la.
B constituiu-se como uma meta idealista das civilizações antigas que, no entanto, acabou por se esvaziar ao longo do tempo.
C tornou-se um parâmetro tão rigoroso e obsessivo para todos os povos que nenhum deles foi capaz de alcançá-la.
D impôs-se desde sempre como algo impalpável, razão pela qual vem merecendo a integral atenção dos humanistas.
E nunca se apresentou como um critério que norteasse e qualificasse as sucessivas etapas da história humana.

A tutela provisória

A se suspenso o processo, como regra perde ela sua eficácia durante o período respectivo.
B de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
C conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião do saneamento processual ou da sentença.
D se requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais.
E de urgência só poderá ser concedida em caráter antecedente, pois a urgência precede, quanto aos fatos, o pedido inicial de antecipação tutelar.