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Atenção : Para responder às questões de números 11 a 14, baseie-se no texto abaixo:

[Nossa duplicidade]

Querem saber a história abreviada de quase todo o mal-estar na civilização? Ei-la: a evolução natural produziu o animal homem. No âmago desse homem, entretanto, foi-se instalando um inquilino altivo, exigente e dado à hipocrisia e ao autoengano: o homem civilizado. As rusgas foram crescendo, o conflito escalou, mas nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro. E assim brotou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga por toda a vida.

(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Trópicos utópicos: uma perspectiva brasileira da crise civilizatória. São Paulo: Companhia das Letras, 2016)

Subentende-se da leitura do texto que

A no interior da caverna ainda não havia os conflitos trazidos pela evolução natural.
B aniquilar o outro é o objetivo que presidia as iniciativas humanas no tempo das cavernas.
C o inquilino altivo e o animal homem podem perpetuar-se em sua condição de conflito.
D a história abreviada da nossa civilização já está refutada pela evolução natural da espécie.
E a guerra civil está sendo aos poucos superada pelos avanços do inquilino altivo.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 31 a 33, baseie-se no texto abaixo.

Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.
Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet − é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.

(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616)

Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.

A passagem acima está corretamente reescrita, sem prejuízo do sentido, em:

A Diante desses pressupostos, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem corroborar com a inclusão social e a ocorrência da participação social, a ponto de passarem a empregar o termo “inclusão digital”.
B Diante dessas bases, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a ocorrência da participação social, de tal forma que se passe a empregar o termo “inclusão digital”.
C Frente à essas ideias, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a retomada da participação social, no limite de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
D Diante dessas primícias, é indagado sobre como as tecnologias e a internet podem beneficiar com a inclusão social e o acontecimento da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
E Diante dessas primícias, indagam à respeito das tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a permanência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 39 a 43, baseie-se no texto abaixo.

Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.

(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)

A coesão textual opera por meio da elipse de um substantivo no seguinte trecho:

A Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. (1º parágrafo)
B Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. (2º parágrafo)
C Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. (1º parágrafo)
D A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. (1º parágrafo)
E Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. (1º parágrafo)
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.

Pensar e redigir

O aluno diz ao professor que está com “ótimas ideias” para fazer o trabalho, falta “apenas colocar no papel”. O rapaz acha que a passagem da boa ideia para a redação que a sustentará é fácil, ou mesmo automática. É como se o bom conteúdo imaginado garantisse por si mesmo a forma que melhor o expressará. Essa ilusão se desmancha logo na primeira frase: descobre-se que cada palavra empregada fixa-se inapelavelmente no papel, diz somente o que diz, e o mesmo acontece com a ordem das frases que vão chegando, tudo é inapelável, e se apresenta longe de corresponder às “ótimas ideias”.
Não é o caso de desanimar, mas de aprender que é longo o caminho que vai da ideia solta e criativa ao necessário determinismo das palavras. Aprende-se com isso o limite que é nosso, a fronteira onde se detém nossa capacidade de expressão. Esse aprendizado sofrido não deixa de ser um ganho: faz-nos querer alargar os domínios da nossa capacidade expressiva.
Sendo um limite, na sua compulsória particularização de sentido, toda linguagem é também a garantia de alguma forma conquistada; ainda que modesta no alcance, essa forma é mais do que o silêncio que a precedia. O que nos limita é também o que nos define: é o que nos diz nossa linguagem, no espelho da página em que se projeta.

(CRUZ, Aníbal Tolentino, inédito)

No segundo parágrafo, o autor manifesta sua crença de que

A o sofrimento com as palavras é um estágio necessário para quem acredita que as grandes ideias são o suporte de uma
competente redação.
B o desânimo que advém de um pensamento determinista pode ser superado pela eficiência de uma adequada justificativa
de seus limites.
C o caminho que vai da ideia à expressão é tão mais acidentado quanto mais criativas são as pessoas no uso de uma linguagem.
D o aprendizado de uma língua passa, necessariamente, pela plena superação dos limites de nossa capacidade expressiva.
E as nossas dificuldades com a linguagem são limites a serem reconhecidos, quando queremos alcançar uma maior capacidade
expressiva.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 34 a 38, baseie-se no texto abaixo.

− Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.
Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?
− Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…
Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.
Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:
− Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.
Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.
− Praquê fui dar esse menino? − interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.
A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.
E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá-la por toda parte, ele anuncia:
− Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser.

(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102)

O narrador recorre ao chamado discurso indireto livre no seguinte trecho:

A - Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele. (6º parágrafo)
B - Praquê fui dar esse menino? - interroga-se ele. (8º parágrafo)
C Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. (7º parágrafo)
D O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. (2º parágrafo)
E Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. (2º parágrafo)

Está correta a redação do seguinte comentário:

A Consoante a observação de Simone de Beauvoir, ao redor dos velhos, que costumam ser estigmatizados, paira certa “conspiração do silêncio”.
B Observam-se que há pessoas as quais criam novos significados para o envelhecimento, desafiando as convenções sociais.
C Já não se enxerga em certas pessoas próximas dos 70 anos, as típicas consequências negativas associadas ao processo de envelhecer.
D Construir um projeto de vida ao qual desse significado permanente à existência são objetivos da maioria das pessoas.
E Rejeitam estereótipos, criando novos significados para o envelhecimento, àqueles a quem se classificam como “belos velhos”.

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete ao Município

A coibir, no âmbito do território do Município, a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária, a ser disciplinada por lei
específica.
B promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano, exigindo-se Alvará de Funcionamento para estabelecimentos industriais e templos religiosos.
C manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar, de ensino fundamental
e de ensino médio.
D promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico,
artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual.
E organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de interesse local,
incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento local de gás canalizado, que têm caráter essencial.

Em relação à sanção e ao veto do Prefeito aos projetos de lei aprovados, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza estatui que

A as Comissões Técnicas deverão se manifestar no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da sessão de votação do
veto e, não havendo manifestação, o veto será discutido e votado sem parecer.
B o veto será apreciado pela Câmara dentro do prazo de quinze dias, contado de sua leitura em Plenário.
C o veto do Prefeito só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores da Casa, em votação secreta.
D o Prefeito poderá vetar o projeto caso o considere contrário ao interesse público, mas se o considerar inconstitucional, ao
invés de vetá-lo deverá ajuizar representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça.
E o veto será apreciado em dois turnos de discussão e votação, com o parecer da comissão pertinente.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 39 a 43, baseie-se no texto abaixo.

Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.

(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)

“Propriedade de escravos” - dizia Torres Homem [...] - “era uma monstruosa violação do direito natural.” (1º parágrafo)

Transposto para o discurso indireto, o trecho transcrito acima assume a seguinte redação:

A Torres Homem dizia: - Propriedade de escravos é uma monstruosa violação do direito natural.
B Torres Homem dizia que propriedade de escravos era uma monstruosa violação do direito natural.
C Torres Homem dizia que propriedade de escravos é uma monstruosa violação do direito natural.
D Torres Homem dizia: - Propriedade de escravos era uma monstruosa violação do direito natural.
E Torres Homem dizia que propriedade de escravos seria uma monstruosa violação do direito natural.