Atenção : Para responder às questões de números 11 a 14, baseie-se no texto abaixo:
[Nossa duplicidade]
Querem saber a história abreviada de quase todo o mal-estar na civilização? Ei-la: a evolução natural produziu o animal homem. No âmago desse homem, entretanto, foi-se instalando um inquilino altivo, exigente e dado à hipocrisia e ao autoengano: o homem civilizado. As rusgas foram crescendo, o conflito escalou, mas nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro. E assim brotou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga por toda a vida.
(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Trópicos utópicos: uma perspectiva brasileira da crise civilizatória. São Paulo: Companhia das Letras, 2016)
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Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 31 a 33, baseie-se no texto abaixo.
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.
Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet − é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.
(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616)
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.
Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet − é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.
(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616)
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
A passagem acima está corretamente reescrita, sem prejuízo do sentido, em:
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 39 a 43, baseie-se no texto abaixo.
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)
A coesão textual opera por meio da elipse de um substantivo no seguinte trecho:
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.
Pensar e redigir
O aluno diz ao professor que está com “ótimas ideias” para fazer o trabalho, falta “apenas colocar no papel”. O rapaz acha que a passagem da boa ideia para a redação que a sustentará é fácil, ou mesmo automática. É como se o bom conteúdo imaginado garantisse por si mesmo a forma que melhor o expressará. Essa ilusão se desmancha logo na primeira frase: descobre-se que cada palavra empregada fixa-se inapelavelmente no papel, diz somente o que diz, e o mesmo acontece com a ordem das frases que vão chegando, tudo é inapelável, e se apresenta longe de corresponder às “ótimas ideias”.
Não é o caso de desanimar, mas de aprender que é longo o caminho que vai da ideia solta e criativa ao necessário determinismo das palavras. Aprende-se com isso o limite que é nosso, a fronteira onde se detém nossa capacidade de expressão. Esse aprendizado sofrido não deixa de ser um ganho: faz-nos querer alargar os domínios da nossa capacidade expressiva.
Sendo um limite, na sua compulsória particularização de sentido, toda linguagem é também a garantia de alguma forma conquistada; ainda que modesta no alcance, essa forma é mais do que o silêncio que a precedia. O que nos limita é também o que nos define: é o que nos diz nossa linguagem, no espelho da página em que se projeta.
(CRUZ, Aníbal Tolentino, inédito)
Pensar e redigir
O aluno diz ao professor que está com “ótimas ideias” para fazer o trabalho, falta “apenas colocar no papel”. O rapaz acha que a passagem da boa ideia para a redação que a sustentará é fácil, ou mesmo automática. É como se o bom conteúdo imaginado garantisse por si mesmo a forma que melhor o expressará. Essa ilusão se desmancha logo na primeira frase: descobre-se que cada palavra empregada fixa-se inapelavelmente no papel, diz somente o que diz, e o mesmo acontece com a ordem das frases que vão chegando, tudo é inapelável, e se apresenta longe de corresponder às “ótimas ideias”.
Não é o caso de desanimar, mas de aprender que é longo o caminho que vai da ideia solta e criativa ao necessário determinismo das palavras. Aprende-se com isso o limite que é nosso, a fronteira onde se detém nossa capacidade de expressão. Esse aprendizado sofrido não deixa de ser um ganho: faz-nos querer alargar os domínios da nossa capacidade expressiva.
Sendo um limite, na sua compulsória particularização de sentido, toda linguagem é também a garantia de alguma forma conquistada; ainda que modesta no alcance, essa forma é mais do que o silêncio que a precedia. O que nos limita é também o que nos define: é o que nos diz nossa linguagem, no espelho da página em que se projeta.
(CRUZ, Aníbal Tolentino, inédito)
No segundo parágrafo, o autor manifesta sua crença de que
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 34 a 38, baseie-se no texto abaixo.
− Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.
Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?
− Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…
Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.
Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:
− Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.
Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.
− Praquê fui dar esse menino? − interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.
A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.
E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá-la por toda parte, ele anuncia:
− Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser.
(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102)
− Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.
Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?
− Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…
Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.
Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:
− Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.
Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.
− Praquê fui dar esse menino? − interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.
A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.
E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá-la por toda parte, ele anuncia:
− Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser.
(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102)
O narrador recorre ao chamado discurso indireto livre no seguinte trecho:
Está correta a redação do seguinte comentário:
A soma de 6 números inteiros consecutivos é igual à soma dos 3 inteiros consecutivos que sucedem imediatamente o último
termo da primeira soma. Essa soma vale
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete ao Município
Em relação à sanção e ao veto do Prefeito aos projetos de lei aprovados, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza estatui que
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 39 a 43, baseie-se no texto abaixo.
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” − dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” − afirmava ele − “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)