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A documentação de auditoria fornece evidências de que o trabalho de auditoria está sendo desenvolvido em conformidade com as normas pertinentes e inclui a documentação de assuntos e julgamentos profissionais significativos. Porém, na documentação de assuntos e julgamentos profissionais significativos, NÃO é adequado documentar:

A assuntos que dão origem a riscos significativos;
B características que identificam os itens testados e as evidências obtidas;
C circunstâncias que causam dificuldade significativa ao auditor para aplicar os procedimentos de auditoria necessários;
D constatações que possam resultar na inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor;
E resultados de procedimentos de auditoria que indiquem que as demonstrações contábeis podem conter distorção relevante.

Uma das finalidades do trabalho do auditor interno é obter informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna. Entre outras qualidades, as informações obtidas precisam ser relevantes, o que ocorre quando a informação:

A auxilia a entidade a atingir suas metas;
B dá suporte às conclusões e às recomendações da auditoria interna;
C é confiável e propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;
D é factual e convincente, de modo que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la assim como um auditor interno;
E é obtida mediante a aplicação de procedimentos da auditoria interna, incluindo testes substantivos.

Uma entidade adquiriu um equipamento por R$ 750.000,00, que entrou em operação em 01/01/20x5. O equipamento teve uma vida útil estimada de 12 anos, valor residual de R$ 30.000,00 e tem depreciação apurada pelo método da linha reta. Em atenção ao desempenho do equipamento, em 02/01/20x9, a entidade contratou uma revisão da vida útil do ativo. O relatório de revisão informou que a nova vida útil remanescente era de 10 anos, além de uma redução de R$ 5.000,00 no valor residual. Considerando que a entidade acatou o relatório e que não houve outras revisões, o valor líquido contábil do equipamento em 31/12/20x9 é

A R$ 436.500,00;
B R$ 437.500,00;
C R$ 450.000,00;
D R$ 461.500,00;
E R$ 515.500,00

As classificações legais da despesa pública foram criadas com o objetivo de gerar informações que subsidiem a aplicação e o controle dos recursos públicos. Uma das classificações mais relevantes do ponto de vista informacional é a programática, que pode ser caracterizada por:

A organizar as despesas em categorias econômicas;
B categorizar as ações como atividades, projetos ou operações especiais;
C identificar em que área de ação governamental a despesa será realizada;
D ser acrescida da informação gerencial denominada modalidade de aplicação
E refletir a estrutura de alocação dos créditos orçamentários em níveis hierárquicos.

Durante o planejamento do trabalho de auditoria, um auditor verificou a necessidade de analisar a forma pela qual os funcionários da entidade auditada realizam a contagem anual de estoques, e de examinar, por amostragem, certos itens do estoque para avaliar a condição em que eles se encontram. Os procedimentos de auditoria indicados nesse caso são, respectivamente:

A entrevista e conferência;
B indagação e inspeção;
C indagação e rastreamento;
D observação e inspeção;
E observação e conferência.

A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe o exercício da assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), dentre suas funções institucionais, destaca-se a de:

A exercer o controle externo da atividade policial, com o escopo de tutelar o interesse difuso da coletividade de viver em paz social;
B promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, em favor de vítimas de crimes consideradas hipossuficientes;
C executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as ao aparelhamento da Defensoria;
D prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
E oferecer orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, na fase judicial, vedada a atuação para solução dos litígios na esfera extrajudicial.

O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R$ 387,07. Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:

A de verá primar pela centralização de sua organização, a fim de viabilizar o eficiente atendimento aos hipossuficientes, que deve ser promovido exclusivamente com disciplinas da área jurídica;
B defenderá privativa e judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, com destaque para ações afirmativas e demarcatórias de terras em favor da coletividade indígena;
C comunicar-se-á, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, exceto se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos prisionais, mediante prévio agendamento;
D receberá intimação, nos processos em que oficia e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante publicação no Diário Oficial, contando-se em dobro todos os prazos;
E poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária. Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:

A têm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
B podem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;
C recebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5 (cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
D expedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
E são submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos.

A aprovação da ei de Acesso à Informação LAI (Leinº 12.527/2011) trouxe disposições para garantir à sociedade o acesso à informação pública previsto na Constituição da República de 1988. A LAI estabelece algumas qualidades que devem caracterizar a informação pública. Uma dessas é a autenticidade, que se refere à qualidade da informação:

A que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
B que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
C não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
D coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
E elaborada por servidor ou agente devidamente autorizado a partir de fontes identificadas.

Em relação às informações fiscais a serem publicadas pelas defensorias públicas, sobretudo para dar transparência dos recursos para pagamento com pessoal, é correto afirmar que as defensorias públicas:

A não elaboram demonstrativos fiscais, por não terem autonomia orçamentária e financeira;
B não elaboram demonstrativo de despesa com pessoal, por não terem limites especificados em lei;
C devem elaborar demonstrativo de despesa com pessoal, sem preencher os campos relativos aos limites;
D devem elaborar apenas demonstrativo de restos a pagar e disponibilidade de caixa, no último quadrimestre;
E têm seus valores de despesa com pessoal incluídos no Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo.