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Ao acabar de assumir a Chefia do Executivo Estadual, o Governador constatou situação insustentável de superlotação da população carcerária, com grave e iminente risco à segurança pública. Assim sendo, o Administrador Público decidiu contratar sociedade empresária para ampliação, reforma e aprimoramento do estabelecimento penal existente no Estado. Após os estudos necessários, o valor total do contrato ficou estimado em um milhão e quatrocentos mil reais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:

A deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade pregão, em razão do valor do contrato;
B deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços, em razão do valor do contrato;
C deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;
D poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal;
E poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.

Ao tratar do ingresso e investidura nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do oder udiciário do Estado de Alagoas, a Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece que:

A o Poder Judiciário não pode incluir, em qualquer hipótese, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório e eliminatório, ou, apenas, classificatório;
B o candidato nomeado e empossado no primeiro padrão da classe “A” respectiva terá sua lotação decidida por critérios discricionários, sendo irrelevante, para tal fim, a ordem de classificação no certame público;
C o servidor nomeado, ao entrar em exercício, cumprirá estágio probatório pelo período de dois anos a partir da data da posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, para fins de estabilidade;
D os candidatos aprovados para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário das reas Administrativa ou, ainda, de Apoio Especializado, terão suas lotações iniciais necessariamente em órgãos de primeira instância;
E a posse e o exercício do recém-nomeado ficam condicionados apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, resguardado o sigilo de dados.

Maria, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, lotada em determinada Vara Cível da Capital, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, opôs resistência injustificada ao andamento de certo processo de inventário que era de sua responsabilidade funcional. Consoante dispõe Lei Estadual nº 5.247/1991, que trata do Regime Jurídico nico dos servidores publicos civis do Estado de Alagoas, em matéria de penalidade disciplinar, após regular processo administrativo, Maria, em tese, está sujeita à sanção de:

A censura, que será aplicada oralmente;
B advertência, que será aplicada por escrito;
C repreensão, que será aplicada oralmente;
D suspensão, que não poderá exceder noventa dias
E demissão, que será precedida do contraditório e ampla defesa.

Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria tributária frontalmente lesiva Constituição Estadual. De acordo com o ordenamento jurídico, a ação direta de inconstitucionalidade em razão deste ato normativo municipal deve ser processada e julgada, originariamente, no:

A Supremo Tribunal Federal;
B Superior Tribunal de Justiça;
C Juízo da Vara Cível competente de primeiro grau de jurisdição;
D Tribunal de Contas do Estado de Alagoas;
E Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Texto associado
TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

O título dado ao texto – Ressentimento e Covardia – se refere:

A à motivação de participação de alguns usuários da internet;
B aos sentimentos experimentados pelos que se sentem prejudicados pela internet;
C respectivamente, aos usuários e autores de matérias na internet;
D a todos aqueles que se utilizam da internet, cientes de sua impunidade;
E aos usuários que lutam pela autêntica liberdade de expressão.
Texto associado
TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

A internet tem produzido uma série de neologismos semânticos, ou seja, vocábulos antigos a que foram acoplados sentidos novos; NÃO está nesse caso:

A sítio;
B navegar;
C deletar;
D arquivo;
E provedor.
Texto associado
TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

“ Tenho comentado aqui na Folha ”; o tempo verbal destacado nesse segmento inicial do texto indica uma ação que:

A se iniciou e terminou no passado;
B mostra início indeterminado e continuidade no presente;
C indica repetição sem determinação de tempo;
D se iniciou no passado e termina no presente;
E se localiza antes de outra ação também passada.
Texto associado
TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

“Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas...”; o segmento destacado mostra um vocábulo que, se trocado de posição, traz mudança de sentido e de classe gramatical. O mesmo pode ocorrer no seguinte segmento:

A pobre homem;
B barbeiro turco;
C grande sujeito;
D bom livro;
E variado cardápio.
Texto associado
TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

“Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”. O problema de norma culta identificado nesse segmento do texto é:

A a redundância desnecessária de “aqui/na Folha”;
B a ausência de vírgula antes de “mas”;
C a ausência de vírgula depois de “Folha”;
D o emprego de plural indevido em “os usos”;
E a repetição de adjetivos antes de “veículo”.
Texto associado
TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”. Sobre as ocorrências do vocábulo que , nesse segmento do texto, é correto afirmar que:

A são pronomes relativos com o mesmo antecedente;
B exemplificam classes gramaticais diferentes;
C mostram diferentes funções sintáticas;
D são da mesma classe gramatical e da mesma função sintática;
E iniciam o mesmo tipo de oração subordinada.