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Luís celebrou contrato com a XYZ S/A. Pelo contrato, Luís transferia a ela um vasto imóvel descampado e, em troca, a XYZ se comprometia a, dali a dez anos, devolver-lhe cinco lotes do terreno em questão, devidamente urbanizados. Do contrato constava que a XYZ se obrigava especificamente a que os lotes devolvidos estivessem com adequado fornecimento de água, esgoto e eletricidade. No fim do prazo previsto no contrato, a XYZ disponibilizou os cinco lotes para Luís, mas eles ainda não tinham fornecimento de energia elétrica. Sobre o caso, é correto afirmar que:

A a cláusula que prevê a obrigação de que os lotes tenham fornecimento de energia elétrica é nula, pois é prestação que incumbe ao estado;
B o descumprimento da obrigação de que os lotes tenham fornecimento de energia elétrica não é imputável à devedora, pois decorrente de fato do príncipe;
C a XYZ é responsável pelo fato de os lotes não terem fornecimento de energia elétrica, já que prometeu fato de terceiro relativo a prestação do poder público;
D a XYZ assumiu, pelos termos do contrato, a posição de fiadora da municipalidade, ao se responsabilizar pelo fornecimento de energia elétrica;
E Luís pode pretender a resolução do contrato pela inexecução da prestação, mas não pode pleitear indenização da XYZ, tendo em vista que a prestação descumprida fugia ao seu controle.

O inventário de Zenaide (sem testamento) vem sendo objeto de profunda disputa entre seus três filhos sobreviventes (Ana Alice, Bianca e Cecília), que pretendem mutuamente se excluir da sucessão por indignidade. Ana Alice tinha severas divergências com Xisto, o companheiro de Zenaide, tendo praticado difamação contra ele, objeto inclusive de condenação criminal transitada em julgado. Bianca, por sua vez, manteve relacionamento amoroso com Xisto, enquanto ele era companheiro de sua mãe. Por fim, Cecília, quando tinha 20 anos, foi responsável pela morte de seu próprio irmão que era quinze anos mais novo, Daniel (o quarto filho de Zenaide, pré-morto), em virtude de negligência ao esquecê-lo trancado dentro de automóvel, levando ao seu sufocamento. Com base nesses fatos, a exclusão da sucessão de Zenaide pode ocorrer somente quanto a:

A Ana Alice;
B Ana Alice e Bianca;
C Bianca;
D Bianca e Cecília;
E Cecília.

Cássio celebrou verbalmente contrato de fiança com Pâmela, estabelecendo-se como fiador solidário, de forma a garanti-la quanto ao cumprimento da obrigação de pagar aluguel, assumida por Thiago em decorrência de contrato de locação que com ela celebrou. Nos termos do contrato, o aluguel mensal é devido no valor de dois mil reais, com vencimento todo quinto dia útil do mês. Nesse caso, o contrato de fiança é:

A válido;
B nulo;
C anulável;
D ineficaz;
E inexistente.

Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome. Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que:

A a chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;
B se Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige-se a vênia de Roberto;
C o registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;
D se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;
E se Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.

Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine para que os bens de Jorge possam ser partilhados entre ela e os quatro filhos que tiveram juntos. Não obstante, Silmara conheceu Renato, se apaixonaram e desejam casar-se civilmente. Nesse caso, o casamento de Silmara e Renato é atingido por:

A impedimento;
B causa de ineficácia;
C causa suspensiva;
D causa de anulabilidade;
E causa de inexistência.

Em contestação apresentada nos autos de usucapião constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses:

I. Tratando-se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m² na área privativa, estaria ultrapassada a medida máxima usucapível nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração ideal das áreas comuns do condomínio.

II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva, o autor tentaria somar sua posse à do possuidor antecedente, isto é, computar accessio possessionis , o que não seria possível no caso.

III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins comerciais, a sentença só poderia declarar a aquisição originária da parte destinada a fins de moradia. Nesse caso, improcede(m) :

A apenas a tese I;
B apenas a tese II;
C apenas as teses I e III;
D apenas as teses II e III;
E as teses I, II e III.

Um determinado condomínio edilício situado no Município de Poço Redondo/SE questionou judicialmente o valor das tarifas de serviços de água e esgoto cobradas pela concessionária desses serviços públicos na região. O referido condomínio possui diversas unidades autônomas de consumo, mas apenas um hidrômetro. Nessa situação, é correto afirmar, quanto à tarifa dos serviços públicos de saneamento, que é lícita a cobrança:

A pelo método do consumo real global, haja vista que apura o serviço efetivamente prestado aos usuários do serviço a partir de todas as unidades conjuntamente consideradas;
B pelo método do consumo real fracionado, pois apura o valor do serviço efetivamente prestado a cada fração do condomínio edilício a partir de todas as unidades individualmente consideradas;
C pelo método do consumo global presumido, haja vista permitir à concessionária exigir do condomínio uma tarifa mínima a título de franquia de consumo, afastando a cobrança pelo consumo das unidades individualmente consideradas;
D de uma tarifa mínima devida por cada uma das unidades consumidoras e de uma segunda parcela exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas;
E por metodologia de cálculo que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.

Considere os seguintes atos e fatos jurídicos: i) impenhorabilidade do bem de família; ii) legitimidade do agente de garantias para execução e para ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido; e iii) direito de preferência do locatário em adquirir o imóvel locado. Sobre o tema, é correto afirmar que:

A a oponibilidade a terceiros depende do registro do título correlato em todas as hipóteses, mas em nenhuma delas terá eficácia constitutiva;
B a oponibilidade a terceiros depende do registro do título nas hipóteses ii e iii, ao passo que, na hipótese i, o registro será constitutivo;
C nas hipóteses ii e iii, o registro do título é constitutivo do direito, ao passo que, na hipótese i, o registro apenas tornará o direito oponível a terceiros;
D em nenhuma das hipóteses o registro terá eficácia constitutiva e a oponibilidade do título dependerá de registro apenas nas hipóteses ii e iii;
E em nenhuma das hipóteses o registro terá eficácia constitutiva e a oponibilidade do título dependerá de registro apenas na hipótese iii.

A construtora Alpha planeja lançar um empreendimento turístico na cidade de Gramado/RS, adotando o regime de multipropriedade. O projeto prevê unidades imobiliárias compartilhadas entre diversos adquirentes, cada um com direito de uso por períodos específicos do ano. No entanto, antes do registro do empreendimento, surgem algumas dúvidas sobre a validade da constituição da multipropriedade, especialmente sobre a individualização das frações de tempo. Além disso, alguns possíveis adquirentes indagam sobre a natureza do direito que vão adquirir e sobre os seus eventuais direitos e deveres. Diante dessa situação, a construtora Alpha contratou assessoria especializada que, com base no Código Civil, informa corretamente que:

A o ato de instituição deverá prever expressamente esse regime e ser registrado no cartório de registro de imóveis, com a individualização das frações de tempo para que a multipropriedade seja válida;
B a multipropriedade poderá ser instituída independentemente de registro no cartório de imóveis, desde que constante de instrumento particular com a assinatura de todos os interessados e duas testemunhas;
C a multipropriedade é um direito pessoal de uso da coisa, conforme fração de tempo adquirida, constante na convenção de condomínio devidamente averbada no registro geral de imóveis;
D a constituição da multipropriedade exige o registro do contrato entre os adquirentes e a construtora no cartório de imóveis para garantir a validade da divisão do imóvel entre os coproprietários nas respectivas frações de tempo acordadas;
E o proprietário de uma fração de tempo poderá alienar o seu direito de multipropriedade a terceiros, mas deverá garantir o direito de preferência dos demais multiproprietários.

João celebrou com Maria uma promessa irretratável de compra e venda de um imóvel residencial no valor de R$ 500.000,00. O contrato foi registrado no Cartório de Imóveis, e João pagou R$ 50.000,00 a título de sinal. No entanto, após o cumprimento de todas as obrigações por parte de João, Maria informou que havia pensado melhor e desistido do negócio, recusando-se a formalizar o contrato definitivo e outorgar a escritura e, desde já, se comprometendo a devolver o valor do sinal. João, insatisfeito, procura assessoria jurídica para saber quais são os seus direitos, afirmando que tem o interesse em adquirir o imóvel. Diante dessa situação narrada e com base na legislação aplicável, é correto afirmar que:

A João poderá promover a adjudicação compulsória para obrigar Maria a transferir a propriedade do imóvel, pois a promessa irretratável de compra e venda, registrada e acompanhada do pagamento do sinal, confere a ele esse direito;
B João não poderá exigir a outorga da escritura definitiva, pois não houve a integralização do pagamento, mas pode pleitear indenização por perdas e danos;
C João deverá solicitar a rescisão do contrato com a devolução em dobro do sinal, pois a recusa de Maria inviabiliza a concretização do negócio;
D João deverá ingressar com uma ação declaratória do seu direito de propriedade, servindo a sentença judicial como título hábil para a promoção da adjudicação compulsória do imóvel;
E o vendedor tem livre escolha para optar pela devolução em dobro do sinal ou pela celebração do contrato definitivo por se tratar de contrato preliminar.