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Marcos, primário, foi investigado por ter praticado o delito de tráfico de drogas, haja vista ter sido flagrado em atitude de venda e com 17 g de cocaína em seu bolso esquerdo, além de certa quantia em dinheiro, tendo confessado os fatos em solo policial. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado do Maranhão negou a possibilidade de acordo de não persecução penal, pois " o delito praticado por Marcos, tráfico de drogas, possui pena mínima superior a 4 anos ", oferecendo, então, a respectiva denúncia. A Defensoria Pública, no entanto, solicitou que, antes mesmo do recebimento da peça acusatória, o juiz competente enviasse os autos para o órgão superior do Ministério Público, nos exatos termos do art. 28 § 14, do CPP. Enviado os autos, a Procuradoria Geral de Justiça, manteve a recusa do acordo com idêntica fundamentação, devolvendo os autos ao juízo de origem. Nesse caso, deve o juiz

A receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito, eis que a ausência de proposição de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público não compromete a regularidade formal da denúncia, nem autoriza sua rejeição de plano. Ademais, em respeito ao sistema acusatório, não pode o juiz, nessa etapa inicial, imiscuir-se na capitulação dada pelo acusador.
B receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito, eis que, segundo expressa disposição legal, para aferição da pena mínima abstrata ao delito passível de acordo de não persecução penal, não serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, sendo correta a fundamentação do Ministério Público.
C rejeitar a denúncia por ausência de pressuposto processual para o exercício da ação penal, eis que, para aferição da pena mínima passível de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, devendo o Ministério Público motivar sua não aplicação no caso concreto.
D receber a denúncia, tendo em vista que, em respeito ao sistema acusatório, não pode, nessa etapa, imiscuir-se na capitulação dada pelo acusador. Todavia, deve suspender o processo e encaminhar para a Procuradoria-Geral da República avaliar a negativa do acordo.
E rejeitar a denúncia pela falta de interesse de agir para o exercício da ação penal, eis que, para aferição da pena mínima abstrata do delito passível de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, devendo o Ministério Público motivar sua não aplicação no caso concreto.

No curso da lavratura de auto de prisão em flagrante, verifica-se que o conduzido é Deputado Estadual e que o fato configura, em tese, crime inafiançável. Considerando o regime jurídico da prisão em flagrante e as normas constitucionais que o disciplinam,

A lavrado o auto de prisão em flagrante, o juiz competente deverá, no prazo de 24 horas, relaxar automaticamente a prisão caso a Assembleia Legislativa não delibere sobre o caso no mesmo prazo, por ausência de justa causa superveniente.
B sendo o crime inafiançável, a prisão em flagrante é admitida, devendo a autoridade policial remeter os autos à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, que deliberará, por maioria absoluta, sobre a manutenção ou sustação da prisão, permanecendo a custódia até decisão da Casa Legislativa.
C a autoridade policial deverá lavrar o auto de prisão em flagrante, mas a manutenção da custódia dependerá exclusivamente de decisão judicial em audiência de custódia, sendo dispensada qualquer comunicação à Assembleia Legislativa.
D a condição de Deputado Estadual impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial apenas comunicar o fato ao tribunal competente para eventual decretação de medidas cautelares.
E a prisão em flagrante poderá ser lavrada, mas sua eficácia dependerá de posterior ratificação judicial, cabendo ao juiz decidir independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa.

Em relação à prova testemunhal e às disposições previstas no Código de Processo Penal,

A a testemunha prestará seu depoimento oralmente, sendo vedada consulta a apontamentos escritos.
B a testemunha pode manifestar suas apreciações pessoais sobre o caso quando inseparáveis da narrativa do fato.
C o adolescente de 15 anos de idade, enquanto testemunha, não presta compromisso de dizer a verdade.
D a mãe do réu, sendo pessoa absolutamente interessada no deslinde do caso, está proibida de depor, sendo considerada prova ilícita caso o faça.
E em respeito a tratados internacionais de direitos humanos, não é cabível a condução coercitiva da testemunha que não comparecer sem motivo justiçado.

Sobre a prisão preventiva e as recentes inovações legislativas,

A o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso, deve ser considerado na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para fins de decretação da prisão preventiva.
B o fato de o acusado já ter sido liberado em audiência de custódia anterior, ainda que absolvido posteriormente, deve ser considerado na avaliação da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para fins de decretação da prisão preventiva.
C o fato de a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa é circunstância que obriga a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em sede de audiência de custódia.
D o fato de a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa é circunstância que, além de recomendar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em sede de audiência de custódia, rebaixa a obrigatoriedade da fundamentação judicial, bastando a menção à gravidade abstrata do delito.
E a natureza e a quantidade de drogas apreendida, por não guardarem relação direta com a periculosidade do agente geradora de riscos à ordem pública, devem ser ignoradas para fins de decretação da prisão preventiva.

Leila foi investigada pela prática de delito de estelionato (art. 171, caput , do Código de Processo Penal). Ao final da fase investigativa, o Ministério Público lhe propôs acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal. Submetido o acordo à apreciação judicial, o magistrado recusou-se a homologá-lo, julgando que não foram preenchidos os requisitos legais na hipótese. Intimado desta decisão, o Ministério Público poderá interpor

A correição parcial, no prazo de cinco dias.
B recurso em sentido estrito, no prazo de dez dias.
C recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
D recurso de apelação, no prazo de cinco dias.
E recurso de apelação, no prazo de dez dias.

A prisão preventiva

A será decretada quando fundamentada em receio de perigo e pela participação do agente em organização criminosa.
B para assegurar a aplicação da lei penal pode ser fundamentada na existência de outra ação penal em andamento.
C será decretada, inconlinenti , em razão da quantidade e variedade de drogas encontradas com agente que integre organização criminosa.
D é cabível quando demonstrada, de forma concreta, a periculosidade do agente à vista da existência de outros inquéritos em andamento e risco à aplicação da lei penal.
E será decretada, por si só, na hipótese de o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outro crime.

O interrogatório do réu, em processo penal que apura crimes contra o patrimônio, será realizado

A diretamente pelas partes, iniciando pela defesa, restando ao juiz a possibilidade de complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
B diretamente pelas partes, iniciando pela acusação, restando ao juiz a possibilidade de complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
C pelo juiz de direito, restando as partes a possibilidade de complementação da inquirição.
D pelas partes, iniciando pela acusação, mas dirigindo as perguntas ao juiz de direito que analisará a pertinência dos questionamentos.
E pelo juiz de direito, sem possibilidade de participação das partes.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, na aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, é correto afirmar:

A A mera apreensão de celular está sujeita a reserva de jurisdição constitucionalmente prevista, protegendo a intimidade e a vida privada de qualquer pessoa, ainda que estrangeira, que esteja em território nacional.
B Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida.
C Em se tratando de aparelho celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente e fundamentalmente a adoção da medida.
D Em se tratando de cumprimento de mandado de busca e apreensão, a autoridade policial não poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes de autorização judicial.
E Quando o acesso aos dados constantes no aparelho celular depender de autorização judicial, o Poder Judiciário terá até 90 (noventa) dias para proferir a decisão, sob pena de automático indeferimento.

Sobre as condições da ação penal, a titularidade do direito de punir e os princípios que regem o exercício da persecutio criminis em juízo:

A Nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal será sempre pública condicionada à representação, independentemente da idade ou da condição de vulnerabilidade da vítima, conforme alteração promovida pela Lei nº 13.718/2018.
B A retratação da representação nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, após o julgamento da ADI 4.424 pelo STF, pode ocorrera qualquer momento antes do trânsito em julgado, independentemente de audiência judicial, pois a ação penal passou a ter natureza privada.
C O crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento ao casamento, previsto no art. 236 do Código Penal, admite que, na hipótese de morte da vítima, seus herdeiros habilitados ofereçam queixa-crime, dada a natureza personalíssima da ação penal nele prevista.
D O princípio da indivisibilidade, aplicável à ação penal privada, impede que o querelante escolha processar apenas alguns dos coautores do crime, sendo que a renúncia concedida a um deles automaticamente aproveita aos demais, nos termos do art. 49 do CPP.
E Nas infrações de menor potencial ofensivo submetidas ao rito da Lei nº 9.099/1995, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é integralmente mantido, não havendo qualquer mecanismo de consenso ou discricionariedade ministerial previsto nesse diploma.

Sobre as medidas assecuratórias, na esteira do Código de Processo Penal,

A a hipoteca legal é medida constritiva tanto de bens móveis quanto imóveis do investigado.
B o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado pelos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal de 1988, para o desempenho de suas funções.
C o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público, ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, desde que tenha sido oferecida a denúncia ou queixa.
D o sequestro autuar-se-á em apartado e não admitirá embargos de terceiro.
E caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proveitos da infração, desde que não tenham sido transferidos a terceiro.