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A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, trata do Comitê Gestor do IBS - CGIBS e de outros temas. Segundo a referida Lei, compete ao CGIBS, além de outras coisas,

A contratar servidores para execução de atividades essenciais como fiscalização, lançamento, cobrança administrativa e judicial do IBS.
B realizar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativas relativas ao IBS.
C promover a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários de IBS, e realizar a cobrança destes valores.
D criar, alterar e extinguir obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, bem como as do ICMS, IPI e ISS, em fase de encerramento e extinção.
E atuar, juntamente com o Poder Executivo federal, com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à CBS.

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, trata da administração e da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e de outros temas. Segundo a referida Lei, no que se refere ao processo administrativo tributário do IBS,

A consideram-se realizados os atos processuais, por meio eletrônico, no dia e na hora impressos no recibo de juntada de documentos ao processo, sem o qual considera-se não realizado o ato.
B o processo terá sua formação, sua tramitação e seu julgamento realizados mediante utilização de sistema eletrônico.
C os documentos integrantes desse processo serão arquivados em meio eletrônico, com presunção de autoria, de veracidade, de integridade, e seu conteúdo informacional será considerado verdadeiro e completo para todos os efeitos legais.
D são assegurados ao sujeito passivo o contraditório, a defesa técnica, por escrito ou em áudio visual, a sustentação oral, pré-gravada ou por escrito, antes do julgamento, e a juntada de provas nas formas, limites e prazos previstos em regimento interno.
E na contagem dos prazos processuais, serão considerados os dias corridos, sem interrupção, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, na forma prevista no Código Tributário Nacional - CTN.
Texto associado
Atenção: As questões de números 15 a 17 referem-se à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que trata do IBS e de outros temas.

Considera-se local da operação com

A serviço de transporte de passageiros, o local do desembarque constante no documento fiscal.
B serviço de telefonia móvel, de voz e dados, prestados por meio de rádios, satélites e meios similares, o local do domicílio principal do prestador.
C serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física, o local do domicílio principal do prestador.
D bem material, em operação realizada de forma presencial, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.
E bem imaterial, em operação onerosa e presencial, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.
Texto associado
Atenção: As questões de números 15 a 17 referem-se à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que trata do IBS e de outros temas.

Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS no momento

A em que se realiza o pagamento, na hipótese de aquisição de bens e serviços pela administração pública direta, realizada por meio de licitação.
B do pagamento, na hipótese de pagamento antecipado, desde que seja sem cláusula de arrependimento e realizado antes do efetivo fornecimento.
C do efetivo pagamento, na hipótese de venda a prazo, ou de operação de execução continuada ou fracionada.
D do término do transporte, na prestação de serviço de transporte de pessoas, intermunicipal ou interestadual.
E em que o serviço for encontrado, sem documento fiscal e sem comprovante de pagamento do imposto.
Texto associado
Atenção: As questões de números 15 a 17 referem-se à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que trata do IBS e de outros temas.

É contribuinte do IBS, entre outros,

A o adquirente de bem ou serviço desacobertado de documento fiscal hábil.
B as pessoas inscritas no Cadastro relativo ao IBS, responsáveis pelo cumprimento de obrigações principais ou acessórias do IBS, ICMS ou ISS.
C o fornecedor que realizar operações, de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.
D o importador, pessoa jurídica, apenas no caso de promover a importação em nome próprio, com intuito de revenda do bem importado.
E a pessoa ou entidade prevista, expressa ou implicitamente, no Regulamento do imposto.

Relativamente ao IPVA, a Constituição Federal estabelece que esse imposto I. poderá ter alíquotas diferenciadas em função da utilização e do impacto ambiental. II. incidirá sobre a propriedade de veículos automotores, exceto aéreos. III. terá alíquotas mínimas fixadas pelo Congresso Nacional. IV. deverá ter alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do proprietário. V. incidirá sobre a propriedade de micro-ônibus e ônibus, mesmo com 20 anos ou mais de fabricação. Está correto o que se afirma em

A III e V, apenas.
B I e V, apenas.
C I, II, IV, apenas.
D III e IV, apenas.
E I, II, III, IV e V.

O Código Tributário Nacional - CTN, em alguns dos dispositivos que fazem referências a infrações e penalidades de natureza tributária, estabelece que I. a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se sempre da maneira mais favorável ao acusado, quanto ao sujeito ativo quanto à penalidade. II. a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. III. somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. Está correto o que se afirma em

A I, apenas.
B I e II, apenas.
C I, II e III.
D II e III, apenas.
E I e III, apenas.

A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. De acordo com essa Lei Complementar, I. a troca de informações entre instituições financeiras, exclusivamente para fins cadastrais, não constitui violação do dever de sigilo, quando feita com observância das disciplinas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - AMBIMA. II. somente quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, as autoridades e os agentes fiscais tributários dos Estados poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, e desde que tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. III. embora as empresas de fomento comercial ou factoring não sejam instituições financeiras, elas devem obedecer às normas aplicáveis às instituições financeiras, previstas na referida Lei Complementar. IV. o sigilo quanto a depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras pode ser oposto ao Banco Central do Brasil, apenas nos casos em que este proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial, hipótese em que só poderá ser levantado nos limites estabelecidos em decisão judicial. Está correto o que se afirma em

A II e IV, apenas.
B I e IV, apenas.
C I, II, III e IV.
D I e III, apenas.
E II e III, apenas.

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, no § 2º do seu art. 1º, que, ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à referida Lei Complementar, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. A referida Lista de Serviços contempla várias hipóteses em que a incidência do ISS ocorrerá na prestação de serviços em que o material for fornecido pelo tomador do serviço/usuário final, pois, caso contrário, o valor da prestação de serviços poderá integrar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída da mercadoria que recebeu a referida prestação de serviços. Tendo em vista as considerações acima e o disposto na Lei Complementar nº 116/03, haverá incidência apenas do ISS, não ficando sujeita ao ICMS, mesmo quando o material for fornecido pelo prestador do serviço, a prestação de serviço de

A alfaiataria e costura.
B colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede e placas de gesso.
C obras de arte sob encomenda.
D serviços de ourivesaria e lapidação.
E instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final.

Os Estados e o Distrito Federal se reuniram para celebrar convênio, a fim de deliberar sobre hipóteses de suspensão do ICMS incidente nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, nos casos em que essas mercadorias são utilizadas como insumo pela indústria petroquímica, obedecendo a critérios e estabelecidos em convênio, e são adquiridas por centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP. Submetida a proposta à votação no CONFAZ, foi apurado o seguinte resultado: [Tabela de Votação].
De acordo com a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022,

Imagem da questão 206915
A caso três Estados da Região Norte tivessem votado favoravelmente à aprovação, o convênio teria sido aprovado.
B o referido convênio não foi aprovado, porque computou-se, indevidamente, o voto do Distrito Federal, que, no caso, é impedido de votar.
C o referido convênio não foi aprovado, porque não houve unanimidade na aprovação por parte de todos os Estados presentes.
D caso mais um Estado da Região Nordeste tivesse votado favoravelmente à aprovação, o convênio teria sido aprovado.
E o referido convênio foi aprovado.