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O Hospital Municipal XYZ, localizado no município de São Paulo/SP, integrante da Administração Pública Municipal, trata os dados referentes ao estado de saúde, à vida sexual e às características genéticas de Cláudio, paciente atendido na unidade médica.

Quando este hospital manipula os referidos dados, com objetivo de, exclusivamente, proporcionar a Cláudio um tratamento compatível com seu estado geral de saúde e adequado às necessidades que motivaram sua ida a esse estabelecimento, esse Hospital, de acordo com o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, está manipulando dados

A anonimizados, e deve observância ao princípio do sigilo restrito.
B abertos, e deve observância ao princípio do acesso controlado.
C pessoais sensíveis, e deve observância ao princípio da adequação.
D qualitativos, e deve observância ao princípio da amplitude qualitativa.
E dinâmicos, e deve observância ao princípio da mutabilidade permanente.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Determinada empresa está sendo processada administrativamente para apuração de responsabilidade, com base na disciplina do Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014, do Município de São Paulo/SP. De acordo com esse processo.

A o prazo para a apresentação de defesa e a produção de provas é de trinta dias úteis, contados da data da citação.
B a empresa acusada poderá requerer a produção de todas as provas admitidas em direito, exceto a prova testemunhal, que não é admitida nesse processo
C caso a empresa acusada não apresente defesa, ser-lhe-á nomeado um defensor, com formação jurídica, para apresentá-la em seu nome.
D da decisão pelo indeferimento do requerimento de produção de provas, por terem sido consideradas impertinentes, cabe recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
E a empresa acusada poderá defender-se no processo administrativo para apuração de responsabilidade, sem que haja necessidade de estar representada por advogado.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Em 2024, foram oferecidos os seguintes presentes a Dr. Pedro, Chefe de Gabinete de Secretaria do Município de São Paulo/SP:

I. uma caneta banhada a ouro, nó valor de R$ 1.500,00, a título de premiação pelo bom atendimento ao público, no ano de 2023;
II. um livro sobre Administração Pública, no valor de R$ 90,00, como cortesia do autor, que o autografou;
III. uma carteira de couro, no valor de R$ 800,00.

De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 56.130, de 28 de maio de 2015, Dr. Pedro poderia ler aceitado

A todos os três presentes, mesmo ele não sendo agente público integrante da alta administração.
B apenas o livro e/ou a carteira, mesmo ele sendo agente público integrante da alta administração.
C apenas o livro e/ou a caneta, mesmo ele sendo agente público integrante da alta administração.
D todos os três presentes, porque ele é agente público integrante da alta administração.
E apenas o livro e/ou a carteira, porque ele não é agente público integrante da alta administração.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Funcionário público municipal que tenha sido responsabilizado por prejuízos causados à Fazenda Municipal em função de avarias em bem público que estava sob sua guarda no exercício de suas atribuições, de acordo com a disciplina estabelecida pelo Estatuto do Servidor Público de São Paulo (Lei Municipal nº 8.989/1979),

A estará obrigado a indenizar a Fazenda Municipal pelos prejuízos, deduzindo-se da indenização eventual multa ou condenação pecuniária imposta na esfera disciplinar.
B fica obrigado a repor o valor atualizado do prejuizo, com os acréscimos legais, em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento líquido.
C deverá ressarcir a Fazenda Municipal o valor correspondente ao prejuizo causado, devidamente corrigido e acrescido de juros, em uma única vez, independentemente do valor de seus vencimentos.
D somente estará obrigado a ressarcir a Fazenda Municipal se comprovado dolo, desfalque, apropriação indébita ou falta grave apurada em procedimento disciplinar.
E estará desobrigado de repor o prejuízo sofrido pela Fazenda Municipal, caso não tenha sido condenado na esfera penal.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

Conforme notícia veiculada pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB), em fevereiro de 2024, foram (A) (B) (6) (D) (E) apresentados ao Conselho Municipal de Habitação (CMH):

[...] os resultados do Censo de Cortiços da Região Ceniral de São Paulo, com o intuito da participação ativa, o debate e a deliberação das ações posteriores pelos conselheiros.

[...]

Diante da necessidade de atualizar o mapeamento dos cortiços e compreender melhor seus moradores como base para a política habitacional, o Censo objetivou identificar, mapear, caracterizar e classificar os imóveis encortiçados, obtendo informações socioeconômicas de seus moradores. [...]

Para o início e desenvolvimento do Censo, foi formado em janeiro de 2022 um grupo de acompanhamento periódico, contando com a participação do Fórum de Cortiços, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, além das Secretarias Municipais de Urbanismo e Licenciamento — SMUL e de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, bem como dos próprios moradores de cortiço e outros grupos representativos.

[...]
A definição primordial para a identificação de cortiços encontra-se no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.928/1997, conhecida como Lei Moura:

Art. 1 o — Cortiço é caracterizado como uma unidade destinada à habitação coletiva, apresentando, total ou parcialmente, as seguintes características:
- Composta por uma ou mais edificações construídas em lote urbano;
- Subdividida em vários cômodos, alugados, subalugados ou cedidos a qualquer título;
- Diversas funções desempenhadas no mesmo espaço;
- Acesso e uso comum de áreas não edificadas e instalações sanitárias;
- Circulação e infraestrutura geralmente precárias;
- Superlotação de pessoas.
Considerados os elementos apresentados na notícia, à luz da Lei Orgânica do Município, a realização do referido Censo de Cortiços

A permite a formação de cadastro específico das habitações coletivas multifamiliares e sua submissão a controle dos órgãos municipais, visando à adoção de sanções civis e criminais cabíveis, além de penalidades e providências administrativas previstas em lei.
B reflete a articulação e a integração das ações do Poder Público e a participação popular das comunidades organizadas, através de suas entidades representativas, no contexto da política municipal de habitação.
C insere-se na competência do Município para instituir linhas de financiamento bem como recursos a fundo perdido para habitação popular.
D insere-se na competência municipal para promover a formação de estoques de terras no Município com vistas a viabilizar a execução de programas habitacionais.
E tem por objeto as habitações coletivas precárias de aluguel, assim consideradas as edificações irregulares, alugadas no todo ou em parte para utilização como moradia coletiva multifamiliar.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

Durante o estágio probatório, o servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo será submetido à avaliação especial de desempenho, que poderá resultar em sua confirmação no cargo ou exoneração. Conforme disposto na Lei Estadual nº 1.050/2008, em linhas gerais, para que resulte em exoneração do servidor, a proposta será inicialmente apresentada

A pelo responsável da Área de Recursos Humanos, em relatório encaminhado à Comissão Técnica, que, após garantida a defesa ao interessado, aprovando-a, irá remetê-la ao Defensor Público-Geral para decisão final.
B pela Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório ao Conselho Superior da Defensoria Pública que, aprovando-a após garantido o contraditório, irá remetê-la ao Governador do Estado para decisão final.
C pelo Defensor Público designado para acompanhamento do estágio probatório ao Departamento de Recursos Humanos, o qual, após garantido o direito de defesa, aprovando-a, irá remetê-la ao Conselho Superior para decisão final.
D pela Comissão Técnica, em parecer encaminhado ao Corregedor-Geral que, após facultada a defesa ao interessado, mantendo-a, irá remetê-la ao Defensor Público-Geral para decisão final.
E pelo Conselho Superior, após facultada a defesa pelo interessado, ao Defensor Público-Geral, que, ouvido o responsável da Área de Recursos Humanos, decidirá por seu acolhimento ou não.

Dra. Beltrana, chefe de repartição pública municipal paulistana, presenteia a Sra. Sicrana, sua subordinada, frequentemente e sem qualquer motivo especial, com roupas íntimas insinuantes, deixando às presentes na mesa de sua funcionária e enviando-lhe, em seguida, bilhetes e correspondência eletrônica, em que afirma que gostaria de ver sua subordinada, na intimidade, vestindo apenas esses trajes . Apesar do evidente desconforto e constrangimento da Sra. Sicrana e das reiteradas devoluções dos “presentes” ofertados, Dra Beltrana continua a insistir nessas atitudes.

Relativamente a Fulano de Tal e a Fulano da Silva, também subordinados de Dra. Beltrana, o comportamento dela visava a apenas minar à autoestima desses dois funcionários. Fulano de Tal, desde que chegou a essa repartição, tem sido totalmente ignorado pela Dra. Beltrana, que nunca falou com ele e que, quando precisa se dirigir a ele, “manda-lhe recado” por intermédio de outra pessoa. Já, em relação a Fulano da Silva, Dra. Beltrana espalha rumores inverídicos de que ele é incompetente, desleixado, despreparado para a função e, com frequência, ela toma para si créditos de ideias que foram dadas por Fulano da Silva.

Considerando os fatos hipotéticos narrados, e tendo como fundamento as disciplinas estabelecidas pela Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, e pela Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, a atitude de Dra. Beltrana em relação

A a Fulano de Tal e a Fulano da Silva caracteriza assédio sexual, por equiparação.
B a Fulano de Tal caracteriza assédio moral.
C à Sra. Sicrana não caracteriza assédio sexual, porque a Sra. Sicrana devolveu todos os presentes ofertados.
D a Fulano da Silva não caracteriza qualquer forma de assédio.
E à Sra. Sicrana não caracteriza assédio sexual, porque ambas são mulheres.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Eribelto, em seu testamento, feito em 2020, estabeleceu cláusula de fideicomisso em favor do primeiro filho ou filha que sua irmă Marieta viesse eventualmente a ter, nomeando Guilherme, seu outro filho, como fiduciário. O objeto do referido fideicomisso era um imóvel localizado na cidade de Parnaíba/PI, com valor equivalente a 148.000 UFR-PI, sendo que o fideicomissário teria direito de receber o referido imóvel em transmissão na data em que completasse um ano de idade.

Eribelto faleceu em 2022 e o primeiro filho de Marieta nasceu em 05 de abril de 2024, tendo completado um ano em 05 de abril de 2025, data em que passou a fazer jus ao recebimento do referido imóvel. Ocorre, porém, que, em 2025, o valor do referido imóvel já não era de 148.000 UFR-PI, mas de 160.000 UFR-PI.

Com base apenas nas informações fornecidas e na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.261/1989, o valor do ITCMD devido em razão da substituição fideicomissária ocorrida em 05 de abril de 2025 foi equivalente a

A 8.880 UFR-PI.
B 6.000 UFR-PI.
C 5.720 UFR-PI.
D 6.400 UFR-PI.
E 5.520 UFR-PI.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Em maio de 2022, o supermercado Nova lorque, localizado em José de Freitas/PI, adquiriu mercadorias não perecíveis, tributadas pelo ICMS, para revendê-las a sua clientela, creditando-se do imposto referente a essa aquisição. Em janeiro de 2025, em razão de fortes chuvas na região, que causaram o alagamento do supermercado, todas essas mercadorias se deterioraram, obrigando o supermercado a descartá-las, na mesma data, em razão de sua total imprestabilidade para qualquer fim. O supermercado não procedeu, todavia, ao estorno do ICMS referente à aquisição dessas mercadorias.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual nº 4.257/1989, que trata da cobrança de ICMS, o supermercado Nova lorque

A cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em janeiro de 2025.
B não cometeu qualquer infração relativa à falta de estorno do imposto.
C cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em maio de 2022.
D cometeu, em janeiro de 2025, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
E cometeu, em maio de 2022, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Samuel e Eliana, Auditores Fiscais da Fazenda Estadual do Piauí, compareceram ao estabelecimento da Confecção Serra da Capivara Ltda., localizado em Teresina/PI, para fiscalizá-lo.

Depois de se identificarem ao Sr. Genésio, seu sócio proprietário, exibindo-lhe sua identidade funcional, intimaram-no a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá houvesse, sendo que a referida intimação também determinava que se lhes exibissem alguns livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais.

Diante da recusa do Sr. Genésio em dar cumprimento à referida intimação, alegando que eles não tinham mandado judicial para dar suporte a essa intimação, Samuel sugeriu a Eliana que buscassem auxílio da força pública estadual para efetivarem as medidas acauteladoras de interesse do Fisco, mas sua colega discordou e sugeriu que dessem início imediato à lacração dos bens móveis, onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, lavrando, em seguida, termo desse procedimento e deixando cópia dele com o Sr. Genésio.

Feito isso, Samuel e Eliana comunicaram ao Sr. Genésio que a exibição dos documentos eventualmente existentes no interior dos bens lacrados seria feita judicialmente e, antes de concluir seus trabalhos, procederam à lavratura de auto de infração, em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização.

Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.257/1989,

I. cabe razão ao Sr. Genésio, quando afirma que não estava obrigado a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá se encontravam, sem que houvesse ordem judicial nesse sentido.
II. Samuel e Eliana poderiam ter solicitado auxílio da força pública estadual, caso achassem necessário, para a efetivação das medidas acauteladoras de interesse do Fisco.
III. os dois auditores não poderiam ter procedido à lacração dos bens móveis onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, pois não há previsão legal que dê suporte a esse procedimento.
IV. Samuel e Eliana agiram dentro dos limites da lei, quando procederam à lavratura de auto de infração em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização, em razão de o Sr. Genésio não ter cumprido a intimação que lhe foi feita.

A I, III e IV.
B I, II e III.
C II e III.
D I e IV.
E II e IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025