QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
348 questões encontradas

Um Chefe de Setor dirigiu-se à Controladoria interna de uma sociedade de economia mista para relatar um fato que presenciou em seu setor: um Administrador estava utilizando um sistema de apoio ao executivo (SAE) para realizar o monitoramento e o registro rotineiro de fluxo de estoque em pleno horário de expediente. Indignada, a chefia apresentou relatórios e exigiu providências contra o claro desvio de finalidade na utilização do software . De acordo com as disposições teóricas sobre controladoria e sistemas de informações gerenciais para o processo decisório, o pronunciamento formalizado perante a Controladoria deve orientar o uso adequado da tecnologia. Com base nos preceitos corporativos de estruturação das decisões, é INCORRETO afirmar que:

A Decisões estruturadas ocorrem no nível operacional da empresa, onde as tarefas, os recursos e as metas são predefinidos.
B O processo de tomada de decisão é composto por quatro estágios básicos: inteligência, concepção, seleção e implementação.
C Os sistemas de processamento de transações monitoram o fluxo de rotina e fornecem dados para outros sistemas da organização.
D Os sistemas de apoio ao executivo (SAE) auxiliam a gerência sênior, oferecendo dados para as decisões não estruturadas.
E A gerência média lida com cenários puramente estruturados, sendo impossível a presença de componentes não estruturados.

Na década de 1980, a economia brasileira foi severamente debilitada por elevadas taxas de inflação, motivando a formulação de sucessivos programas de estabilização. Entre as tentativas de controle inflacionário, o Plano Cruzado

( 1986 ) destacou-se por adotar medidas sistêmicas de choque. Considerando a literatura especializada sobre os fundamentos e as regras dos planos econômicos adotados no Brasil, é CORRETO afirmar que a caracterização operacional do Plano Cruzado teve como principal diretriz:

A Anunciar o lançamento prévio da Unidade Real de Valor (URV) na economia.
B Sequestrar a liquidez pelo bloqueio dos saques das cadernetas de poupança.
C Decretar o congelamento de preços e salários e instituir o gatilho salarial.
D Criar a Unidade de Referência de Preços (URP) como indexador para salários.
E Promover a desvalorização cambial de 17% e o posterior congelamento cambial.

Um gestor de investimentos dirigiu-se à mesa de operações de uma corretora de valores, relatando grande preocupação com sua carteira. O fundo sob sua administração possuía um volume expressivo de ações de uma companhia, e o executivo projetava uma queda acentuada nos preços desses papéis para as semanas seguintes. Precavendo-se contra a possibilidade de prejuízo iminente aos cotistas, o gestor exigiu a adoção de uma estratégia de proteção (hedge) . Seu objetivo era travar um piso de preço para as ações, mas sem a obrigação de se desfazer dos ativos imediatamente. De acordo com as regras estruturais do mercado de capitais para mitigação de risco, o instrumento formalizado perante o agente de intermediação classifica-se CORRETAMENTE como a aquisição de um(a):

A Contrato de swap de índices, que assegura a blindagem do patrimônio com a transferência física imediata das ações.
B Posição vendida a termo, que possibilita ao fundo o recebimento financeiro antecipado do valor total dos ativos.
C Opção de compra ( call ), que confere ao fundo o direito de revender os papéis à própria companhia emissora.
D Opção de venda ( put ), que confere ao titular o direito de alienar o ativo a um preço fixo preestabelecido.
E Posição no mercado futuro, que protege a carteira e isenta o contratante do recolhimento de margens de garantia.

Um Administrador de uma sociedade de economia mista, atuante como agência de fomento, deparou-se com a análise de financiamento para dois projetos de expansão produtiva submetidos por uma empresa. Os projetos possuíam o mesmo nível de risco e eram mutuamente excludentes, contudo, apresentavam vidas úteis desiguais, operando por períodos distintos. Preocupado com a possibilidade de uma recomendação financeira subótima, o gestor elaborou um parecer exigindo a rejeição da comparação direta pelo valor presente absoluto e a adoção de um método específico para equalizar a divergência. De acordo com as disposições teóricas sobre análises econômico-financeiras de projetos, o procedimento MAIS ADEQUADO e exigido no parecer para solucionar o impasse narrado é o:

A Modelo de precificação de ativos de capital, que ajusta a taxa de desconto de cada projeto para refletir a variação do prazo.
B Sistema de custeio do ciclo de vida, que prolonga o projeto de menor duração até que se iguale ao período do projeto mais longo.
C Método da taxa interna de retorno modificada, que pressupõe o reinvestimento dos fluxos à taxa de mercado em ambas as opções.
D Enfoque do valor presente líquido anualizado, que converte o retorno de cada opção em um valor anual equivalente para a escolha.
E Cálculo da entrada de caixa de breakeven que determina o influxo mínimo necessário para que a opção mais longa seja aceitável.

O monitoramento da carteira de crédito de uma sociedade de economia mista, atuante como agência de fomento, identificou que uma grande indústria tomadora de empréstimos ingressou com pedido de recuperação judicial. Para traçar a estratégia de cobrança e resguardar o patrimônio da instituição, a diretoria convocou um Administrador para mapear o impacto da medida sobre as garantias fidejussórias firmadas e sobre o andamento processual. Com base no regime jurídico da Lei n o 11.101/2005 aplicável à crise empresarial, é INCORRETO afirmar que:

A A referida sociedade de economia mista, credora na relação, não se sujeita à lei de recuperação judicial e falência.
B O plano não pode prever prazo superior a um ano para pagar créditos de acidente de trabalho vencidos até o pedido.
C O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição das obrigações da devedora.
D As execuções fiscais ajuizadas contra a empresa não são suspensas pelo deferimento da sua recuperação judicial.
E A novação decorrente da aprovação do plano extingue os direitos e os privilégios dos credorescontra os fiadores.

O dossiê para o financiamento de um audacioso plano de reestruturação industrial chegou à mesa de análises de uma agência de fomento. A corporação solicitante justificava o vultoso crédito sob a promessa de converter sua engessada linha de montagem em um modelo de excelência fundamentado no Sistema Toyota de Produção. Para recomendar a liberação dos recursos, a equipe técnica precisou depurar o projeto arquitetônico e operacional, atestando sua estrita fidelidade à lógica da eliminação de perdas e da produção enxuta (Lean) . De acordo com as disposições teóricas consagradas sobre a administração de sistemas de produção, o projeto validado para receber o aporte financeiro deve obrigatoriamente refletir os princípios do sistema enxuto descritos a seguir, EXCETO:

A Implementar redes focadas, priorizando a construção de instalações fabris pequenas e especializadas.
B Adotar a tecnologia de grupo, agrupando peças semelhantes e dispondo os processos em células de trabalho.
C Garantir a qualidade na fonte, responsabilizando os próprios operários pela qualidade da produção.
D Instituir o sistema empurrado de produção, garantindo a fabricação antecipada para evitar falhas.
E Estabelecer a programação nivelada da fábrica, atuando na suavização do fluxo para reduzir variações.
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No decorrer do texto, o autor constata que os estados destinam apenas 1,2% de seus orçamentos ao desenvolvimento urbano. Contudo, ele aponta uma outra dimensão relevante para a atuação estadual. Nesse sentido, essa dimensão seria:

A Emitir títulos da dívida pública para cobrir o déficit da União.
B Transferir a responsabilidade de planejamento para o setor privado.
C Assumir a gestão exclusiva das contas correntes dos cidadãos.
D Operar mecanismos de financiamento direcionados aos municípios.
E Reduzir os impostos estaduais para atrair parcerias internacionais.
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Analise a estruturação das características das agências de fomento: Atuam prioritariamente em empreendimentos produtivos e possuem um escopo restrito . Caso o autor desejasse inverter a tese desse trecho, utilizando os antônimos adequados dos termos sublinhados, ele afirmaria que tais agências deveriam possuir um escopo:

A Possuem um escopo delimitado, atuando precipuamente no financiamento de empreendimentos produtivos.
B Possuem um escopo irrestrito, atuando secundariamente no financiamento de empreendimentos produtivos.
C Possuem um escopo circunscrito, atuando invariavelmente na concessão de serviços bancários clássicos.
D Possuem um escopo difuso, atuando exclusivamente na administração de fundos de desenvolvimento.
E Possuem um escopo específico, atuando universalmente no bloqueio de créditos municipais.
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Os nexos coesivos orientam o leitor pelas direções semânticas da argumentação do autor. No texto constam os seguintes conectores em destaque de início de parágrafo:

I. No entanto , pouco se discute o papel dos governos estaduais...

II. Entretanto , há outra dimensão relevante sobre o papel...

III. Assim sendo , as agências de fomento têm um escopo restrito... Com base nisso, assinale a alternativa em que os articuladores propostos substituem I, II e III, preservando os mesmos valores semânticos de subordinação ou coordenação em suas respectivas posições:

A I. Porque; II. Contudo; III. Mesmo assim.
B I. Portanto; II. À vista disso; III. Outrossim.
C I. Contudo; II. Todavia; III. Por conseguinte.
D I. Sendo que; II. Porquanto; III. Embora.
E I. Ademais; II. Enquanto; III. Haja vista.
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No trecho especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros , o termo sublinhado:

A É uma conjunção integrante que introduz o objeto direto dos verbos precedentes, operando sem referente morfológico.
B É um pronome relativo de retomada anafórica que preenche a função sintática de sujeito do verbo afetam , possuindo como referente o núcleo composto subsídios e equalizações .
C É uma partícula expletiva que pode ser removida da oração sem prejudicar a norma ou a coesão frasal.
D É um pronome interrogativo indireto, com função morfológica de objeto direto pleonástico da matriz do verbo afetar .
E É um pronome relativo com papel exclusivo de complemento nominal de juros , introduzindo oração adverbial causal.