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Considerando que Rita é servidora que ocupa cargo público efetivo e João é advogado, servidor de carreira não efetivo no serviço público, conforme o tratamento constitucional dado aos servidores públicos, levando em conta apenas os dados ora apresentados, é correto afirmar que

A Rita pode exercer função de confiança e João pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de direção, chefia e assessoramento.
B Rita e João podem exercer função de confiança e João pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de direção, chefia e assessoramento.
C João pode exercer função de confiança e Rita pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de assessoramento.
D João pode exercer função de confiança, e Rita e João podem exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de chefia e assessoramento.
E Rita e João podem exercer função de confiança e cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de chefia e assessoramento.

Considerando um ato administrativo o qual, contaminado por vício, tornou-se ilegal, ressalvada a apreciação judicial e respeitados os direitos adquiridos, a Administração

A não pode anulá-lo, já que seus efeitos são regulares.
B pode revogá-lo, por motivo de conveniência ou oportunidade.
C pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.
D pode revogá-lo, porque dele se originam direitos.
E não pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.

Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o ato de nomeação

A é válido, podendo o nomeado tomar posse e entrar em exercício no cargo.
B é válido, pois a nomeação se deu para cargo em comissão, não para função de confiança, única que exige requisito para preenchimento.
C é nulo, pois ausente requisito legal para preenchimento do cargo, consistente na ausência da prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
D é nulo e a condenação traz impedimento vitalício para João, que não mais poderá ocupar cargo na Administração pública distrital, seja efetivo ou de livre nomeação.
E é nulo, mas poderá ser convertido em nomeação para função de confiança, esta que não traz requisito de boa conduta para designação.

O Poder Público pretende desapropriar um terreno localizado no seu Município, para lhe dar destinação diversa, alterando a original, que era de lote, recebida quando do registro do projeto de loteamento. Isso porque o Poder Público entendeu que as dimensões da área institucional constante do projeto de loteamento não seriam suficientes para atender a necessidade de instalação de uma escola técnica, demanda atual da sociedade para aquela localização. A desapropriação pretendida

A caracteriza retrocessão, tendo em vista que a afetação para lote configura destinação impassível de alteração, sob pena de desequilíbrio no planejamento territorial urbano, que leva em consideração o percentual de ocupação para definição do percentual de áreas públicas exigíveis.
B poderia ser obstada pelo loteador, considerando que já houve destinação de percentual para área institucional nos percentuais e limites legais.
C não pode ser promovida, pois implicaria em alteração do projeto de loteamento por terceiro estranho ao negócio, que demandaria novas submissões aos órgãos competentes para aprovação.
D pode ser adotada pelo poder público porque os lotes são unidades destinadas a serem comercializadas e, não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular, nada obsta que seja adquirido pelo Poder Público para alguma destinação de interesse ou utilidade pública, respeitado o dever de indenização nos termos da legislação.
E somente seria possível se ainda não tivesse havido alienação do referido lote, pois não haveria expropriado a figurar no pólo passivo da ação de desapropriação.

No que concerne aos elementos do ato administrativo, tem-se que o motivo

A não se insere entre os elementos essenciais do ato administrativo, que são apenas sujeito, objeto e forma, sendo, assim como a finalidade, um atributo do ato.
B consiste nos fins colimados pela Administração com a prática do ato, que deve ser, em última instância, o interesse público, sob pena de invalidar o ato por vício de mérito.
C corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.
D está presente apenas nos atos discricionários, correspondendo às razões de conveniência e oportunidade para a sua prática, ou seja, o mérito do ato administrativo.
E constitui um requisito específico para a prática de atos vinculados, consistente na indicação da subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais fixados para o ato.

Considere, hipoteticamente, contrato firmado pelo Poder público e a iniciativa privada, cujo objeto seja a construção e a exploração, pelo prazo necessário à amortização dos investimentos, de unidade de produção e tratamento de água. A concessionária contratada tem relação direta com o Poder concedente, usuário dos serviços. Há previsão de pagamento de contraprestação do parceiro público ao privado. Dado o ordenamento jurídico nacional, em relação à repartição dos riscos e ao prazo contratual,

A há ampla liberdade para estabelecimento do prazo de vigência da avença, o que não se aplica à repartição de riscos, pois, a depender da natureza dos mesmos, devem ser obrigatoriamente atribuídos ao Poder público, ante o princípio da gestão eficiente.
B este pode ser estabelecido entre o mínimo de 5 e o máximo de 30 anos, estipulação que não precisa guardar compatibilidade com a amortização dos investimentos, isso em razão da possibilidade de recebimento pela concessionária de contraprestação do Poder público.
C ambos encontram parâmetros legais, podendo os riscos serem objetivamente repartidos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
D não há regra legal que discipline a matéria, as cláusulas do contrato devem obediência apenas aos mecanismos de eficiência e desempenho do serviço e do parceiro privado.
E este pode ser estabelecido entre o mínimo de 5 e o máximo de 35 anos, excluindo eventual prorrogação, estipulação que deve guardar compatibilidade com a amortização dos investimentos.

Determinado ente público realizou uma licitação para a contratação de fornecimento de merenda nas unidades escolares. O administrador público responsável pela secretaria que promoveu a licitação soube que o licitante vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação. O ano letivo foi iniciado sem que o fornecimento de merenda estivesse equacionado, razão pela qual a administração iniciou outro procedimento licitatório. O ato de revogação praticado pelo administrador

A pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado.
B não pode ser revisto, considerando que se inseriu no âmbito da discricionariedade administrativa, que não admite controle externo.
C possui vício, considerando que deveria ter sido anulada a licitação.
D deve ser impugnado judicialmente, por vício de motivação, ensejando a anulação.
E possui vício de finalidade, podendo ser revogado, determinando-se o reaproveitamento do procedimento de licitação.

Entre as modalidades de extinção do contrato de concessão de serviços públicos, previstas na legislação de regência, insere- se a

A caducidade, decretada quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, condicionada à prévia indenização pelo poder concedente, descontadas as multas contratuais eventualmente aplicadas.
B intervenção, mediante decreto do poder concedente, com a retomada do objeto da concessão a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
C encampação, consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
D rescisão por parte do poder concedente, pelo advento do termo contratual, com a retomada dos serviços e bens reversíveis, condicionada à indenização à concessionária dos investimentos realizados nos 180 dias anteriores ao encerramento do prazo da concessão que não tenham sido passíveis de amortização.
E rescisão administrativa pelo concessionário, na hipótese de descumprimento das obrigações do poder concedente que ensejem desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ou onerosidade excessiva, obrigando-se a manter a prestação dos serviços até a assunção por novo concessionário ou pelos financiadores.

Os atos administrativos são permeados pela influência dos poderes da Administração. Destes são exemplo o poder de polícia, o poder normativo, o poder disciplinar e o poder hierárquico. O ato administrativo representa exercício do atributo da autoexecutoriedade, que também pode estar presente no poder de polícia,

A quando há imposição de sanções aos usuários dos serviços prestados pela Administração direta.
B que se mostra eivado de ilegalidade, caso não tenha sido lavrado instrumento pertinente à notificação prévia sobre qualquer irregularidade.
C discricionário, considerando que pode ser disciplinado por decreto autônomo, cabendo ao administrador identificar quando exercê-lo.
D na organização interna dos órgãos administrativos, se tratar da hierarquia e divisão de atribuições dos servidores.
E quando da adoção de providências materiais para obstar atuação dos administrados que coloque em risco a segurança na execução de projetos de obra.

Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal

A estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988.
B são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.
C estão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo.
D estão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato.
E estão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.