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Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,

A valeu-se do poder regulamentar de forma legítima, desde que não inove em matéria de reserva de lei, podendo, com base no poder normativo, extinguir os cargos por decreto, desde que vagos.
B exerceu, legitimamente, seu poder regulamentar para dispor sobre matéria de organização e funcionamento da Administração, que inclui a criação e extinção de cargos, desde que sejam de livre provimento.
C poderia invocar seu poder normativo, descabendo falar em poder regulamentar, o que, contudo, apenas autoriza a edição de decretos autônomos para extinção dos cargos se extintos, pelo mesmo ato, os órgãos correspondentes.
D somente poderá extinguir os cargos mediante decreto regulamentar na hipótese de ter a lei regulamentada previsto expressamente tal delegação legislativa, eis que se trata de matéria de reserva de lei formal.
E não pode dispor sobre o tema mediante decreto, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, eis que matéria de organização e funcionamento da Administração é reservada à lei, cuja iniciativa privativa é do Chefe do Executivo.

Considere hipoteticamente que a Adminsitração pública realizou compra cujos bens foram imediata e integralmente entregues no ato da aquisição. Para a contratada não sobejou obrigação futura, nem mesmo de assistência técnica. A referida avença

A deve ser formalizada por termo de contrato, sob pena de nulidade, não gerando nenhum efeito a avença.
B pode ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da Administração e independentemente do seu valor.
C deve ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da contratada, se o valor do ajuste coincidir com o que autoriza a contratação direta, independentemente de licitação.
D pode ser formalizada por meio de autorização de compra ou nota de empenho de despesa, a depender do seu valor e da concordância das partes.
E autoriza pagamento antecipado pela administração e forma verbal, independentemente do valor.

Apartando-se da discussão doutrinária existente quanto à matéria e admitindo-se a existência das categorias contratos privados da Administração e contratos administrativos,

A aplicam-se indistinta e integralmente às duas categorias as normas publicísticas, em razão da presença da Administração pública nas relações jurídicas.
B submetem-se a controle judicial e do Tribunal de Contas apenas os contratos administrativos, já os de direito privado da administração não estão submetidos a controle exercido pelas Cortes de Contas.
C admitem forma escrita, cláusula obrigatória de prazo de vigência e formalização precedida de licitação para a segunda categoria apenas.
D regem-se pelas normas da Lei no 8.666/1993 apenas os contratos administrativos, sendo disciplinados exclusivamente pelo disposto no Código Civil os contratos privados da administração.
E aplicam-se predominantemente as normas de direito privado aos primeiros e, no que couber e de forma derrogada, as publicísticas.

A aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, para fins de controle da atuação da Administração pública pelo Poder Judiciário,

A autoriza a revisão do ato administrativo por motivo de interesse público, permitindo que o Judiciário avalie as prioridades adotadas pelas políticas públicas ou programas de governo à luz dos princípios aplicáveis à Administração.
B permite a anulação judicial de atos discricionários, quando identificada inexistência ou falsidade dos pressupostos de fato ou de direito declarados pela Administração para edição do ato.
C aplica-se apenas em relação a atos vinculados, permitindo a sua invalidação quando ausentes os pressupostos fixados em lei para motivar a sua edição.
D autoriza a revogação de atos administrativos quando verificado que a efetiva motivação do mesmo não foi o interesse público, mas sim o atingimento de fim ilícito ou imoral.
E permite a revisão do mérito do ato administrativo, com a avaliação das razões de conveniência e oportunidade que ensejaram a sua edição, salvo em relação aos discricionários.

Considere hipoteticamente que a Administração pública celebrou contrato não precedido de procedimento licitatório, pois se cuidava de hipótese legal autorizativa de contratação direta, por dispensa de licitação. Durante a execução do ajuste, a contratada deixou de cumprir obrigações contratuais, fato que

A não autoriza a administração a rescindir a avença, por se tratar de contratação direta.
B autoriza apenas a aplicação de multa contratual caso a dispensa tenha se pautado no valor do ajuste.
C obriga a Administração a rescindir o ajuste, independentemente da natureza do inadimplemento, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
D autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o ajuste e também a aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, a depender do grau e natureza do inadimplemento, garantida a prévia defesa.
E autoriza a aplicação de sanções previstas na lei e no contrato, independentemente de defesa prévia, por se tratar de contratação direta.

Um traço caraterístico do convênio, que o diferencia dos contratos celebrados pela Administração pública, consiste em

A vedação à denúncia imotivada ou espontânea, devendo ser observado o prazo estabelecido no ajuste sob pena de indenização pelo denunciante.
B caráter sinalagmático, com reciprocidade entre direitos e obrigações estabelecidas para cada convenente.
C comutatividade, com obrigações préestabelecidas de forma equilibrada entre os convenentes, vedada a previsão de encargos maiores para um deles.
D ausência de transferência de recursos financeiros entre os convenentes, caracterizando apenas cooperação administrativa.
E conjugação de esforços para obtenção de objetivos comuns em caráter cooperativo.

O proprietário de uma fazenda foi procurado por uma concessionária de serviço público de distribuição de gás natural para que autorizasse a instalação de tubulação subterrânea em determinado trecho de sua propriedade, equipamento que integraria a rede pública de distribuição operada por aquela empresa. A instalação dessa tubulação

A deve ser instituída mediante desapropriação, considerando que configura intervenção direta na propriedade privada de terceiro, dispensando, dessa forma, a concordância do mesmo.
B pode se dar desde que haja concordância do proprietário, na medida que somente a desapropriação autoriza a imposição forçada.
C deve ser instituída mediante servidão de passagem, vigente pelo prazo fixado no contrato em execução pela concessionária de serviço público.
D depende de autorização legal e desapropriação do trecho objeto das instalações pretendidas.
E se dá em favor do serviço público, constituindo uma utilidade a todos administrados servidos pela rede pública, razão pela qual é instituída mediante servidão administrativa.

Joaquim mora na periferia urbana do Município onde trabalha como ambulante desde que chegou de sua cidade natal, há cerca de 07 anos. Sem condições de adquirir um imóvel formalmente, instalou-se em parte de um terreno baldio próximo à praça onde vende o artesanato que produz e, aos poucos, construiu dois cômodos de alvenaria onde mora até hoje, mantendo, nos fundos, uma horta de subsistência. Joaquim, no entanto, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial para desocupação da área, enviada pelo proprietário constante da matrícula do terreno. Diante das informações trazidas aos autos, Joaquim

A deverá, caso queira permanecer no terreno, negociar sua aquisição diretamente do proprietário, valendo-se dos subsídios habitacionais previstos para a população de baixa renda.
B poderá deduzir, em sua defesa, que o proprietário fora destituído de sua propriedade por desatendimento de sua função social, como resultado de desapropriação-sanção, razão pela qual lhe assistiria direito de posse sobre a mesma.
C poderá requerer usucapião especial, diante das características da ocupação e do imóvel ocupado, limitado a dimensão de 250 m 2 .
D deverá pleitear indenização pelas benfeitorias erguidas sobre o terreno em razão da ocupação perdurar mais de cinco anos, embora não lhe assista direito real de permanecer no local.
E poderá apresentar requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia, desde que a dimensão do terreno seja de até 250 m 2 , cujo deferimento tornará prejudicado o pedido do proprietário.

Considere que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo tenha, no curso de sua vida funcional, se afastado das suas atribuições para atuar como dirigente de órgão de representação de classe. Ocorre que referido afastamento não preenchia os requisitos legais, razão pela qual foi indeferido pela Administração. No momento em que solicitou a contagem de tempo para fins de aposentadoria, o servidor solicitou a reconsideração do ato que indeferiu o afastamento, mediante convalidação, alegando confiança legítima e ausência, por parte da Administração, de instauração de procedimento disciplinar para apuração de abandono do cargo pelas ausências imputadas. Diante de tal cenário,

A descabe falar em reconsideração, pois não se trata de juízo de conveniência e oportunidade e tampouco em convalidação, pois não houve superveniência de circunstância capaz de sanar a ilegalidade.
B operou-se a convalidação tácita pela Administração, em face de conduta omissiva da autoridade superior, responsável pela instauração de procedimento disciplinar.
C a revisão do ato somente poderá ser obtida judicialmente, pois extrapola o poder de autotutela da Administração, que se restringe aos aspectos atinentes ao mérito do ato.
D deverá ser instaurado procedimento para apuração de responsabilidades pela atestação da frequência do servidor, no bojo do qual poderá haver a convalidação do afastamento em face do caráter discricionário do ato.
E a administração poderá, com base em critérios de conveniência e oportunidade, convalidar a frequência atestada, independentemente do cumprimento dos requisitos legais ou formais para o afastamento, desde que haja boa-fé do servidor.

Considera-se ato administrativo toda e qualquer manifestação unilateral de que tenha vontade ou necessite a Administração pública, com vistas a adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações ao corpo administrativo ou a si mesma enquanto instituição pública. Os atos administrativos dividem-se em

A materiais e empresariais.
B institucionais e financeiros.
C jurídicos e legais.
D materiais e contábeis.
E materiais e jurídicos.