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Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a penalidade disciplinar da advertência é aplicável na hipótese de o servidor público federal:

A coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
B utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
C valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
D promover incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
E praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

Fundação de direito público federal pretende adquirir bens e celebrar contratos de prestação de serviços para execução de projetos vinculados a seus objetivos institucionais. De acordo com as informações prestadas, a Fundação:

A deverá realizar processo licitatório destinado preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
B fica dispensada de conceder tratamento diferenciado para contratação quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
C será obrigada a exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços;
D terá o poder discricionário de estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
E deverá, previamente à contratação, realizar licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:

A manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;
B participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;
C cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
D atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;
E retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da:

A economicidade, que pode gerar o fracionamento do objeto da licitação, inclusive com a alteração da modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo objeto da contratação, que levará em conta o valor de cada licitação isoladamente;
B indivisibilidade, segundo o qual não pode a licitação ser subdividida em parcelas, ainda que para aproveitar as peculiaridades do mercado, devendo ser firmado um só contrato que tenha por objeto todas as partes, itens e parcelas da compra;
C padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, devendo ser apontadas no instrumento convocatório as características técnicas uniformes do bem a ser adquirido, bem como as exigências de manutenção, assistência técnica e garantia;
D divisibilidade da licitação, que pode gerar, inclusive, a dispensa ou inexigibilidade de licitação, de acordo com o valor de cada contrato considerado isoladamente que será firmado a partir de cada licitação autônoma;
E especificação, segundo o qual todas as partes, itens e parcelas da compra devem conter especificações técnicas com a indicação da marca exigida, para compatibilizar o melhor preço com a qualidade do produto.

Marina, servidora estável de fundação pública federal, foi eleita Vereadora nas últimas eleições municipais. De acordo com o regime jurídico sobre a matéria previsto na Lei nº 8.112/90, Marina:

A poderá acumular as funções de seu cargo efetivo com as do mandato eletivo, se houver compatibilidade de horário, percebendo as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
B poderá acumular as funções de seu cargo efetivo com as do mandato eletivo, se houver compatibilidade de horário, mas terá que escolher a remuneração de um dos dois cargos públicos;
C será afastada do seu cargo efetivo, independentemente de haver compatibilidade de horário para acumulação dos cargos, sendo-lhe facultado optar por uma das duas remunerações;
D será afastada do seu cargo efetivo, se não houver compatibilidade de horário para acumulação dos cargos, sendo-lhe obrigatório auferir a remuneração referente ao cargo eletivo;
E será afastada do seu cargo efetivo, se não houver compatibilidade de horário para acumulação dos cargos, sendo-lhe obrigatório auferir a remuneração referente ao seu cargo efetivo.

Presidente de fundação pública federal, atendendo a novo projeto de modernização e ampliação das instalações físicas da entidade, deseja alienar determinado bem imóvel. Ao solicitar parecer técnico e jurídico ao órgão competente sobre a questão, foi informado de que, como regra geral, de acordo com a Lei nº 8.666/93, deverá atender a alguns requisitos, como o interesse público justificado, a avaliação prévia, a licitação na modalidade:

A compatível com o valor do imóvel, independentemente de prévia autorização legislativa;
B leilão e a prévia autorização legislativa;
C leilão, independentemente de prévia autorização legislativa;
D concorrência e a prévia autorização legislativa;
E concorrência, independentemente de prévia autorização legislativa.

Dentre os princípios básicos norteadores do procedimento licitatório, a Lei nº 8.666/93 destaca o princípio:

A da publicidade, segundo o qual além da publicação de aviso contendo o resumo do edital do certame na imprensa, toda licitação deve ser iniciada, obrigatoriamente, com uma audiência pública;
B da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual as regras traçadas para a licitação devem ser fielmente observadas por todos, evitando a alteração de critérios de julgamento;
C do julgamento subjetivo, segundo o qual critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento;
D da oferta de vantagens, segundo o qual deve ser considerada qualquer oferta de vantagem, ainda que não prevista no edital ou no convite, como financiamentos subsidiados;
E da alterabilidade do edital, segundo o qual a Administração Pública pode alterar o edital até a fase de julgamento, desde que haja anuência expressa de pelo menos dois licitantes.

Renato, servidor estável de fundação pública federal, praticou incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição onde está lotado. Após regular processo administrativo disciplinar, instruído com vídeo que registrou o episódio, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Renato está sujeito, em tese, à sanção disciplinar de:

A demissão, que prescreve em 5 (cinco) anos;
B exoneração, que prescreve em 3 (três) anos;
C suspensão por 90 (noventa) dias, que prescreve em 3 (três) anos;
D suspensão por 30 (trinta) dias, que prescreve em 2 (dois) anos;
E advertência, que prescreve em 180 (cento e oitenta) dias.

Órgão de controle interno de determinada fundação pública realiza auditoria no setor responsável pelas licitações e contratos administrativos da fundação. Na diligência, verifica-se que não há necessidade de se realizar aquisição de determinado produto, mas o edital de licitação acabara de ser publicado. Após as providências administrativas cabíveis, a fundação revoga o edital de licitação. Na hipótese em tela, a fundação pública agiu de acordo com o princípio administrativo da:

A legalidade, em que a Administração Pública exerce o controle interno sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
B autotutela, em que a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
C nulidade, em que a Administração Pública exerce o controle externo sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
D independência, em que a Administração Pública exerce o controle geral sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, mediante autorização prévia do Poder Judiciário;
E autonomia, em que a Administração Pública exerce o controle sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, mediante autorização prévia do Poder Judiciário.

Consoante estabelece a Lei de Licitações, em tese, constitui motivo para rescisão do contrato:

A o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
B a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, independentemente de justa causa e prévia comunicação à Administração;
C a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
D a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração que atenda ao interesse público, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
E o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.