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Promotor de Justiça com atribuição recebe autos de inquérito policial em que se apura a prática do crime de estupro de vulnerável, crime este de ação penal pública incondicionada. Entendendo que não há prova de que o crime ocorreu, 05 dias após receber os autos, promove pelo arquivamento, encaminhando o inquérito para homologação do magistrado. Tomando conhecimento dessa informação, a avó da vítima apresenta queixa em ação penal privada subsidiária da pública. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que tal queixa:

A deve ser recebida e, em caso de negligência do querelante, deve ser reconhecida a perempção;
B não deve ser recebida, tendo em vista que o instituto da ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionado pela Constituição de 1988;
C deve ser recebida, podendo o Ministério Público oferecer denúncia substitutiva ou aditar a queixa;
D não deve ser recebida, pois não houve omissão do Ministério Público;
E deve ser recebida e, em caso de negligência do querelante, o Ministério Público deverá assumi-la como parte principal, já que não perde natureza de ação pública.

Ministério Público ofereceu denúncia em face de José pela prática do crime de apropriação indébita. Encerrada a instrução, entende o promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato. O aditamento é recebido e novas provas são produzidas. Após o promotor pedir a condenação de acordo com o aditamento, e a defesa, a absolvição, o magistrado condena José nos termos da imputação originária, que é menos grave. Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que, com o aditamento do Ministério Público, foi aplicado o instituto da:

A mutatio libelli, não podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
B emendatio libelli, não podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
C mutatio libelli, podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
D emendatio libelli, podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
E emendatio libelli, devendo o juiz submeter a questão ao Procurador Geral de Justiça, entendendo que o crime praticado não foi o de estelionato.

Determinada vítima de um crime de injúria, ou seja, delito de ação penal privada, comparece ao Ministério Público e solicita reunião com o promotor de justiça para esclarecimentos. Na ocasião, narra que identificou serem duas as autoras do crime, Joana e Carla, que confessaram. Entretanto, como Joana é amiga de sua filha, a vítima não tem interesse em oferecer queixa em face da mesma, mas somente contra Carla. Considerando os princípios aplicáveis às ações penais privadas e a situação exposta, deverá o promotor esclarecer que:

A aplica-se o princípio da obrigatoriedade às ações penais privadas, de modo que a queixa deverá ser formulada em face das duas autoras;
B aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime;
C o princípio da indivisibilidade é exclusivo das ações penais públicas, já que o promotor está sujeito ao princípio da obrigatoriedade;
D aplica-se o princípio da disponibilidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime;
E aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, mas a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais.

Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado, com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu recomendação:

A à sociedade empresária que opera frota de táxi para reservar 50% (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, que terá prioridade sobre os demais passageiros nas filas para embarque nos táxis;
B à locadora de veículos para oferecer pelo menos 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, independentemente da quantidade total de veículos que compõem sua frota;
C à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnicas;
D ao shopping center, para garantir ao menos 10 (dez) vagas no estacionamento, independentemente de sua capacidade total, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência;
E ao Prefeito Municipal, para reservar ao menos 2 (duas) vagas em cada via pública que ofereça estacionamento ao público, independentemente do total de vagas na rua, para pessoa com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificada.