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A validade do negócio jurídico requer, além de outros requisitos, a celebração por agente capaz. A incapacidade relativa de uma das partes contratantes

A pode ser invocada pela outra em benefício próprio, desde que essa circunstância não fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
B pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mesmo que essa circunstância já fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
C não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas sempre aproveita aos cointeressados capazes, ainda que divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
D não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem jamais aproveita aos cointeressados capazes, mesmo se indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
E não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Luísa possui residências, com ânimo definitivo, nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, nas quais alternadamente vive. Considerando-se que a residência de São Paulo é onde vive há mais tempo, a residência do Rio de Janeiro é onde passa a maior parte do ano e a residência de Belo Horizonte foi a estabelecida por ela mais recentemente, Luísa possui domicílio em

A São Paulo, apenas.
B Rio de Janeiro, apenas.
C Belo Horizonte, apenas.
D São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
E São Paulo e Belo Horizonte, apenas.

De acordo com a atual redação do Código Civil, estão sujeitos à curatela:

A aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; os deficientes mentais; e os deficientes visuais.
B aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os filhos menores de dezoito anos.
C aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil, desde que não se trate de fato transitório; e os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
D os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os surdos, ainda que possam exprimir sua vontade; e os pródigos.
E aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.

No estacionamento do Fórum de um determinado município, um advogado colidiu com uma viatura da polícia militar que estava no local para fazer o transporte de presos para audiência. Diante das avarias no veículo, o advogado ingressou com ação de indenização contra o Estado, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva do Estado,

A que prescinde de prova de culpa do agente público e da demonstração de nexo de causalidade, desde que comprovados danos concretos.
B sendo inevitável a procedência do pedido, diante da teoria da responsabilidade objetiva pura, que estabelece responsabilidade do ente público pelos atos e fatos ocorridos em imóveis públicos.
C sendo possível ao Estado deduzir, em defesa, culpa exclusiva da vítima, demonstrado que tenha sido o advogado o exclusivo responsável pelo acidente.
D que exige demonstração do nexo causal, suficiente para conduzir à procedência, não admitindo excludentes de responsabilidade.
E a ser julgada improcedente, considerando que a viatura envolvida no acidente estava em situação de estrito cumprimento de dever legal, prevalecendo o princípio da supremacia do interesse público.

Os servidores que integram o corpo funcional de autarquias e fundações

A podem praticar atos que acarretem responsabilidade civil às pessoas jurídicas que representam, o que não afasta a possibilidade de responsabilização pessoal, na esfera administrativa e civil, o que abrange configuração de atos de improbidade, assim como não afasta a possibilidade de se submeterem a processo criminal independente.
B enquadram-se no conceito legal de agente público para fins de caracterização de ato de improbidade, admitindo-se, no entanto, em relação aos mesmos, tipificação somente nas hipóteses de conduta dolosa, como proteção à lisura de suas atividades.
C podem figurar como sujeitos passivos de ação de improbidade, em qualquer das modalidades tipificadas como tal, sendo desnecessária comprovação de dolo para a configuração das mesmas, na medida em que o exercício de cargo público exige maior responsabilidade.
D editam atos administrativos e atos materiais de outras naturezas, no regular exercício de suas funções, não se responsabilizando pessoalmente pelas consequências dos mesmos, na medida em que o fazem em nome da pessoa jurídica que representam.
E estão sujeitos a responsabilidade civil, criminal e administrativa, não abrangendo a prática de ato de improbidade se não tiver havido prejuízo ao erário, pois fica presumida a boa-fé desses agentes públicos.

A edição de um decreto municipal que, pretendendo incentivar a reciclagem de lixo, estabelece a concessão de prêmios aos moradores que conseguirem comprovar determinadas quantidades de seleção, coleta e entrega nas oficinas especializadas, bem como estabelece multas para aqueles que não o fizerem,

A configura expressão do poder normativo do ente público, na medida em que disciplina gestão de serviços públicos de sua titularidade e o manejo de verbas públicas disponíveis.
B excede o poder normativo do município, que pode se prestar apenas a disciplinar e explicitar a operacionalização de disposições legais.
C se insere no poder de polícia do ente, que pode instituir e aplicar multas àqueles que descumprirem a disciplina normativa editada pelo ente.
D configura excesso de poder normativo, já que extrapola os limites materiais admitidos para os decretos autônomos do Chefe do Executivo, ingressando em matéria de lei.
E pode ser convalidado se restar comprovado que o interesse público está presente, bem como que a população concorda com a instituição de prêmios e multas.

A celebração, pela Administração pública, de convênios que prevejam repasse de recursos

A é instrumento exclusivo para entes da Administração pública direta e indireta, cabendo às pessoas jurídicas de direito privado a celebração de contratos.
B depende da finalidade pública do emprego dos recursos, que podem se destinar à remuneração dos servidores e das atividades constantes do plano de trabalho.
C depende da inclusão, como anexo do instrumento, de plano de trabalho detalhado sobre a finalidade do emprego dos recursos, documento prescindível nos convênios sem impacto financeiro.
D é instrumento hábil a disciplinar atividades de interesse público convergentes, sem qualquer pretensão remuneratória, ressalvados repasses destinados a fazer frente aos custos inerentes ao desempenho das obrigações assumidas pelos convenentes.
E exige a participação do ente federado cuja estrutura administrativa integram os convenentes, para que possa ser exercida a devida fiscalização.

A possibilidade de alteração de um contrato administrativo que foi firmado após regular procedimento licitatório

A é exclusiva e restrita ao poder público contratante, cabendo ao contratado submeter-se às majorações ou reduções de objeto e de valores, podendo apenas exigir a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro.
B deve ser analisada sob o prisma qualitativo ou quantitativo, neste último caso estabelecidos expressamente na lei percentuais legais distintos para majoração ou supressão do valor do contrato cuja aceitação é obrigatória pelo contratado.
C pode se dar por iniciativa de qualquer das partes, desde que concorde a outra e mantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
D pode se dar somente nas hipóteses de ocorrência de evento extraordinário, imprevisível e que acarrete desequilíbrio significativo no contrato.
E não demanda concordância do contratado, pois a recusa deste enseja rescisão contratual unilateral, com a necessária imposição de sanções ao discordante.

O controle externo exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas envolve a possibilidade de desfazimento ou de determinação para desfazimento de atos ou contratos firmados pela Administração pública, conforme o caso. Essa atuação

A inclui os negócios jurídicos firmados por entes da Administração indireta, desde que sujeitos ao regime jurídico de direito público, o que exclui as empresas estatais.
B abrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio de autarquia, sujeita a regime jurídico de direito público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.
C não autoriza a sustação ou desfazimento de atos e contratos pelos Tribunais de Contas, que podem, nesses casos, apenas suspender a vigência dos mesmos até que os vícios identificados sejam sanados.
D autoriza o desfazimento de contratos nos casos de comprovada ilegalidade, tais como vício de motivo ou desvio de finalidade.
E também incide sobre os contratos celebrados por consórcios públicos, como, por exemplo, a contratação da referida associação pública pelos Municípios titulares para prestação de serviço público à comunidade.

Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de abastecimento de água à população

A integra a Administração pública indireta, submetendo-se a regime jurídico de direito privado em suas relações, sejam elas contratuais ou funcionais, o que impede a submissão das mesmas a normas e princípios típicos da Administração direta.
B não se submete à necessidade de realização de licitações para contratação de serviços e outros objetos pertinentes à sua gestão operacional, pois se trata de pessoa jurídica de direito privado.
C responde civilmente pelos danos causados por seus servidores no exercício de suas funções, sob a modalidade subjetiva, para evitar concorrência desleal e ofensa ao princípio da isonomia.
D tem regime de bens integralmente aderente ao regime jurídico de direito público, para tutela do seu escopo de atividades, sendo necessária lei formal para autorizar a alienação de qualquer de seus bens.
E submete-se à responsabilidade extracontratual nos mesmos moldes da Administração direta, em razão do seu escopo de atuação, respondendo objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas atividades.