Banco público de questões
Questões para Concursos
Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.
Questões por banca
29 bancas disponíveis.
Clique para visualizar todas.
Questões por banca
29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.
Acesse diretamente as bancas disponíveis na QuestLab. As quantidades abaixo consideram as questões ativas do banco.
CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
253 questões encontradas
Bianca é Delegada da Polícia Civil do Estado T e foi designada para realizar pesquisa sobre os locais de moradia dos agentes, com o fito de mapear eventuais locais de perigo para as famílias dos integrantes do sistema de segurança pública. Nos termos da Lei federal nº 13.675/2018, uma das metas a perseguir consiste em apoiar e promover, para os profissionais de segurança pública e defesa social, o sistema:
Texto associado
Leia o texto a seguir para responder à questão. Texto I Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado. O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social. Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais. Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar. Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões. Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos. Irio Luiz Conti (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.) (Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania alimentar)
De acordo com o texto, a soberania alimentar pressupõe o seguinte elemento:
Manoel é guarda municipal do município ZX, cujo corpo de funcionários é superior a duzentos integrantes. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), quando o corpo de guardas municipais supera cinquenta membros, é obrigatória a criação de órgão de controle interno denominado:
Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:
Texto associado
Leia o texto a seguir para responder à questão. Texto I Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado. O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social. Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais. Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar. Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões. Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos. Irio Luiz Conti (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.) (Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e- soberaniaalimentar)
Em “Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania alimentar ameaçada pelos fatores supramencionados” (5º parágrafo), o termo “sem soberania alimentar” exerce a função de:
Julius recebe a comunicação da autoridade competente de que seu requerimento de providências da administração fora indeferido. Nos termos do controle da atividade administrativa usualmente aceitos, o administrado poderá requerer à autoridade competente:
Lucas atua no sindicato X e busca coordenar outras entidades com o objetivo de criar uma Confederação de âmbito nacional. Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, a criação desses organismos deflui do princípio constitucional de:
Eleanor é guarda municipal vinculada ao município DD e realiza diversas palestras nas escolas públicas para conscientizar todos pela manutenção dos bens públicos. Nos termos da Lei nº 1.012/2007 do município de Boa Vista, cabe à Guarda Municipal garantir, pela Administração Pública municipal, o exercício do:
Texto associado
No que diz respeito às ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo, de imagens e figuras para trabalhar na catalogação de arquivos, é preciso conhecer os padrões de formatos. Neste sentido, um deles possui as características listadas a seguir. É usado para exibir e compartilhar documentos com segurança, independentemente do software, do hardware ou do sistema operacional. Criado pela Adobe, é atualmente um padrão aberto mantido pela International Organization for Standardization (ISO). Os arquivos neste formato podem conter links e botões, campos de formulário, áudio, vídeo e lógica de negócios, além de poderem ser assinados eletronicamente, exibidos e lidos por meio do software Acrobat Reader DC.