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A expressão “alimentação adequada” encontra-se ampliada com o acento grave adequadamente empregado em:

A alimentação adequada à preceitos nutricionais
B alimentação adequada à vontade dos indivíduos
C alimentação adequada à suas regras estabelecidas
D alimentação adequada à manifestações diversas

Bianca é Delegada da Polícia Civil do Estado T e foi designada para realizar pesquisa sobre os locais de moradia dos agentes, com o fito de mapear eventuais locais de perigo para as famílias dos integrantes do sistema de segurança pública. Nos termos da Lei federal nº 13.675/2018, uma das metas a perseguir consiste em apoiar e promover, para os profissionais de segurança pública e defesa social, o sistema:

A urbanístico
B habitacional
C arquitetônico
D cooperativo
Texto associado
Leia o texto a seguir para responder à questão. Texto I Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado. O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social. Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais. Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar. Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões. Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos. Irio Luiz Conti (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.) (Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania alimentar)

De acordo com o texto, a soberania alimentar pressupõe o seguinte elemento:

A autonomia de definição de estratégias pelos países
B exploração da mão de obra familiar no campo
C enquadramento no modelo de exportação
D revisão de valores e crenças locais

Manoel é guarda municipal do município ZX, cujo corpo de funcionários é superior a duzentos integrantes. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), quando o corpo de guardas municipais supera cinquenta membros, é obrigatória a criação de órgão de controle interno denominado:

A auditoria
B coordenação
C corregedoria
D supervisão

Maria analisa a Constituição e verifica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em construir uma sociedade livre, justa e solidária. Ao decidir uma situação concreta e lançar mão dessa norma constitucional para interpretar o caso, está sendo utilizada a denominada interpretação:

A histórica
B filológica
C teleológica
D semântica
Texto associado
Leia o texto a seguir para responder à questão. Texto I Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado. O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social. Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais. Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar. Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões. Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos. Irio Luiz Conti (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.) (Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e- soberaniaalimentar)

Em “Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania alimentar ameaçada pelos fatores supramencionados” (5º parágrafo), o termo “sem soberania alimentar” exerce a função de:

A sujeito
B aposto
C objeto indireto
D adjunto adverbial

Julius recebe a comunicação da autoridade competente de que seu requerimento de providências da administração fora indeferido. Nos termos do controle da atividade administrativa usualmente aceitos, o administrado poderá requerer à autoridade competente:

A ação popular
B pedido de reconsideração
C tutela de evidência
D mandado de urgência

Lucas atua no sindicato X e busca coordenar outras entidades com o objetivo de criar uma Confederação de âmbito nacional. Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, a criação desses organismos deflui do princípio constitucional de:

A solidariedade humana
B liberdade de associação
C coletivização de direitos
D dignificação humana

Eleanor é guarda municipal vinculada ao município DD e realiza diversas palestras nas escolas públicas para conscientizar todos pela manutenção dos bens públicos. Nos termos da Lei nº 1.012/2007 do município de Boa Vista, cabe à Guarda Municipal garantir, pela Administração Pública municipal, o exercício do:

A poder coletivo
B poder popular
C poder democrático
D poder de polícia
Texto associado
No que diz respeito às ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo, de imagens e figuras para trabalhar na catalogação de arquivos, é preciso conhecer os padrões de formatos. Neste sentido, um deles possui as características listadas a seguir. É usado para exibir e compartilhar documentos com segurança, independentemente do software, do hardware ou do sistema operacional. Criado pela Adobe, é atualmente um padrão aberto mantido pela International Organization for Standardization (ISO). Os arquivos neste formato podem conter links e botões, campos de formulário, áudio, vídeo e lógica de negócios, além de poderem ser assinados eletronicamente, exibidos e lidos por meio do software Acrobat Reader DC.

Esse formato é conhecido pela sigla:

A PDF
B CDR
C MP3
D JPG