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Dilemas do teletrabalho Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria. Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office. Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade. Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas. No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho. Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite. (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)

A passagem “Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual...” permanecerá em conformidade com a norma-padrão de pontuação da língua portuguesa se forem empregadas duas vírgulas para isolar a seguinte expressão:

A empresas prestadoras.
B a tendência.
C ligadas ao mundo.
D no Brasil.
E serviços tecnológicos.
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Dilemas do teletrabalho Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria. Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office. Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade. Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas. No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho. Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite. (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)

Em relação às informações do quarto parágrafo, a expressão destacada na oração “ No entanto , cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho.” introduz uma informação cujo sentido é de

A condição.
B explicação.
C contraste.
D comparação.
E consequência.

Ari, Beto, Cerne, Dani e Eli têm, cada um, 10 ou 11 ou 12 broches. Quem tem 11 broches sempre fala a verdade e quem tem 10 ou 12 broches sempre mente. Considere as seguintes frases que eles disseram: Ari: Eu e Beto temos, juntos, 21 broches. Beto: Eu e Cerne não temos, juntos, 21 broches. Cerne: Eu e mais alguém temos, juntos, 22 broches. Dani: Eu e Eli temos, juntos, 24 broches. Eli: Eu e Ari temos, juntos, 21 broches. Beto: Eu tenho 12 broches. Cerne: Alguém tem 12 broches. Dani: Eli tem 12 broches. O total de broches que essas cinco pessoas têm é

A 53
B 56
C 55
D 57
E 54
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Fulano de Tal é auditor de controle interno de um Município brasileiro e é designado para a realização de auditoria sobre um programa de transferência de renda mantido por esta instituição. Fulano de Tal não concorda com a política em questão, pois entende que “ensinar a pescar é mais importante do que dar o peixe”. Em razão das diferenças ideológicas que logo ficam claras, Fulano de Tal tem dificuldades no relacionamento com os responsáveis pela área auditada, que passam a limitar o acesso de Fulano às informações e documentos necessários à realização do seu trabalho de auditoria. Após doze meses de auditoria, Fulano de Tal conclui o seu relatório nos termos a seguir apresentados, enviando-o ao seu superior, com cópia para todos os funcionários da área auditada, para o Ministério Público e para a imprensa local. “Relatório de Auditoria X Escopo: Auditoria sobre programa de transferência de renda Y Responsável pela área auditada: Z Os trabalhos iniciaram-se no dia 10/01/2018 e encerraram-se em 10/01/2019. Neste período, todas as informações requeridas pelo auditor foram disponibilizadas pelos responsáveis pela área auditada. Foram identificadas logo no início da auditoria seríssimas irregularidades irremediáveis na administração do programa de transferência de renda Y. Em primeiro lugar, foi observado que os responsáveis pela administração do programa são ineptos para a função, desconhecendo as regras mais básicas de civilidade e educação. Em segundo lugar, o programa está desenhado, em nossa opinião, sobre bases equivocadas, pois não privilegia a meritocracia, perpetuando a miséria. Recomendamos, portanto, o encerramento do programa Y e a imediata exoneração dos funcionários que hoje o administram. Fulano de Tal – Auditor de Controle Interno”

Com base na situação descrita e nas normas relativas ao relatório de auditoria interna, é correto afirmar que o auditor

A agiu corretamente ao encaminhar diretamente cópia do relatório à imprensa, pois o princípio da publicidade deve reger todos os atos administrativos.
B deveria ter emitido relatório parcial, posto que afirma ter constatado logo no início dos trabalhos irregularidades graves que demandavam providências imediatas da administração da entidade.
C agiu corretamente ao encaminhar cópia do relatório ao Ministério Público, pois um dos objetivos da auditoria interna é contribuir com a punição de eventuais responsáveis por desvios.
D agiu de modo incorreto ao encaminhar cópia do relatório aos funcionários da área auditada, pois os relatórios de auditoria deverão ser tratados sempre de forma confidencial.
E agiu corretamente ao aguardar doze meses para revelar os fatos graves constatados, pois agiu visando recolher o maior número de evidências de auditoria possíveis para a elaboração do relatório.
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Dilemas do teletrabalho Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria. Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office. Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade. Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas. No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho. Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite. (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)

Considerando a norma-padrão de regência verbal, as expressões destacadas na passagem “Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais...” podem ser substituídas, correta e respectivamente, por:

A incide em; contribui para.
B equivale por; permite a.
C fundamenta-se de; facilita com.
D resume-se por; auxilia de.
E compõe-se com; favorece de.

No sábado, o número de homens presentes em uma convenção era igual a 76% do número de mulheres. No domingo, estiveram presentes todas as pessoas presentes no sábado e mais 81 homens e 37 mulheres. Se domingo o número de mulheres excedia o número de homens em 28, o total de presentes no sábado foi

A 328.
B 628.
C 528.
D 728.
E 428.

Durante a execução de contrato administrativo de prestação de serviços celebrado nos termos da Lei federal n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), no momento de realizar o pagamento da fatura apresentada pela contratada, o departamento de administração do poder público contratante verifica que a empresa não mais possui certidão negativa de débitos tributários e da dívida ativa, apresentada por ocasião da habilitação em licitação. Nesse cenário hipotético, o poder público contratante poderá

A anular o contrato administrativo.
B revogar o contrato administrativo.
C denunciar o contrato administrativo.
D manter a execução do contrato e reter o pagamento devido à contratada, em sua integralidade.
E rescindir o contrato administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa

Do ponto de vista da contabilidade pública, de acordo com as Novas Normas da Contabilidade Pública, reconhecese a existência de uma diferença no tratamento de receitas e despesas dos pontos de vista orçamentário e patrimonial. Nesse sentido, o lançamento de uma receita de IPTU por determinada prefeitura seria, na data:

A uma receita no Sistema Orçamentário e um recebimento no sistema de Fluxo de Caixa.
B uma receita no Sistema Patrimonial e não seria receita no Sistema Orçamentário.
C reconhecida como receita tanto no Sistema Patrimonial quanto no Sistema Financeiro.
D uma despesa no Sistema Orçamentário e um pagamento no Sistema Financeiro.
E um recebimento no Sistema de Caixa e não seria receita no Sistema Patrimonial.

No primeiro jogo de uma decisão de vôlei, a razão entre o número de homens e mulheres presentes no ginásio era 4/3. No segundo jogo, em relação ao primeiro jogo, o número de mulheres presentes foi 123 a mais e o número de homens presentes foi menor, de modo que a razão entre o número de homens e mulheres presentes no ginásio foi 3/4. Se o total de pessoas presentes no segundo jogo foi 882, o número de homens presentes no primeiro jogo excedeu o número de homens presentes no segundo jogo em

A 126.
B 128.
C 129.
D 130.
E 127.
Texto associado
Dilemas do teletrabalho Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria. Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office. Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade. Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas. No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho. Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite. (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)

Conforme o autor, a realização de trabalho na modalidade home office

A apresenta baixa adesão por parte das empresas, em grande medida devido ao entrave em que se constitui a forte regulação social desse tipo de atividade.
B é particularmente nociva à parcela feminina da força de trabalho, que precisa buscar meios de conciliar demandas profissionais e exigências domésticas.
C torna-se prejudicial ao trabalhador nos casos em que, em vez de flexibilizar, a demanda por produção eleva desregradamente a jornada de trabalho
D desorienta o sistema de administração por metas, visto que a produção pode ser continuamente aumentada, o que inviabiliza a fixação de previsões.
E resultou em súbito aumento do número de empresas nacionais prestadoras de serviços tecnológicos relacionados ao campo da comunicação virtual.